Juíza oferece café e casaco para preso durante audiência e divide opiniões

Roraima – Luan Gomes, 20, foi recebido pela juíza Lana Leitão Martins, do Tribunal de Justiça de Roraima, para sua audiência de custódia com algemas removidas, ar condicionado desligado, uma xícara de café e um casaco para amenizar o frio que sentia. O vídeo do momento viralizou nas redes sociais e dividiu opinões. O homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas.

“O senhor está com frio, senhor Luan? Desliga o ar-condicionado”, afirma a juíza na gravação.

Em seguida, ela pede a retirada das algemas. Esse é um protocolo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os presos só são ouvidos algemados se forem violentos ou em se houver risco de fuga.

“Pega um café para o seu Luan, porque eu não vou fazer audiência com ele tremendo”, emenda a magistrada, antes de dar início ao depoimento.

O momento ganhou as redes sociais e dividiu opiniões Assista o vídeo:

https://twitter.com/i/status/1746174379992477744

O juiz garantista, mestre e doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP) e autor de ‘O direito penal da guerra às drogas’, Luís Carlos Valois, usou as redes sociais para ressaltar a humanidade da magistrada.

“Uma pessoa negra, acorrentada, vestida com a roupa do cárcere, sente frio, treme de frio, na sala da juíza, que manda tirar as correntes, desligar o ar-condicionado e lhe dá um agasalho.Quando acabou a audiência, o preso foi acorrentado de novo e voltou para cela da prisão suja, imunda, soperlotada e inconstitucional de onde tinha saído. Inconstitucional, ilegal, porque a prisão não cumpre a própia lei que a institui como pena “legal”. As pessoas criticam a juiza pela conduta simples de dar um agasalho a uma pessoa com frio. Na visão de Foucault as penas de tortura, os suplícios em praça pública acabaram, entre outras razões, não porque o direito se humanizou, mas porque o sofrimento do preso começou a incomodar o olhos delicados e os nervos frágeis do juiz. Estruturalmente, a conduta da juíza não muda nada o sistema, é apenas uma demonstração de sua própria e pessoal humanidade, que deveria ser normal. Contudo, a desculpa de que o direito foi humanizado, ou humaniza algo, por mais mentirosa, não afasta a
constatação que nós, como civilização, estávamos querendo evoluir e alguns evoluíram mesmo. A crítica à juíza é de quem gosta de morte, de quem não pode ver humanidade nem no outro, de quem quer ver sangue em praça pública, de quem está inconformado sim, mas faz do seu inconformismo um desejo de barbárie, uma saudade de barbárie, de mais barbárie”, disse o juiz.

Já o deputado federal Nikolas Ferreira (PL), fez um comentário na Rede X, criticando a atitude da juíza.

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A audiência de custódia é o momento em que o Judiciário avalia a legalidade de uma prisão em flagrante. Elas são obrigatórias, por lei, para garantir que não houve abuso na prisão e também para avaliar se a detenção é necessária ou se pode ser substituída por medidas alternativas.

Fonte: G1 Concursos e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/01/2024/09:35:20

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Juiz de MT cita Camaro da PRF e proíbe queimar máquinas de crime ambiental

(Foto>Reprodução)= O juiz 6ª Vara Civel de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, proibiu o Estado de destruir maquinários agrícolas apreendidos em operações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (sema). Em sua decisão, o magistrado comparou os maquinários à carros de luxo como ‘Camaro’ e ‘Lamborghini’ apreendidos em ações contra o tráfico de drogas e utilizados pela polícia.

A decisão é de sexta-feira (18.08) e atende a ação popular movida por advogados de Sinop. Eles alegam que a destruição seria desnecessária.

O que diz o juiz na decisão

Em momento algum, nos crimes de tráfico de drogas, depara-se com a destruição de um veículo ‘Camaro’, este, na verdade, após demonstrada sua utilização na prática criminosa, assume, muitas vezes, a condição de ‘viatura policial’, como se observa nas ruas de grandes centros, ou mesmo, como já deparou por aí, uma ‘Lamborghini’ sendo utilizada pela Polícia Rodoviária Federal.

Leia Também:Vídeo mostra desespero de garimpeiros apagando fogo de máquina destruída em operação do Ibama

Nesse sentido, qual o motivo na diferença de tratamento entre a apreensão e destruição de um maquinário utilizado, em tese, em crimes ambientais, e a apreensão, contraditório e confisco de um veículo ‘Camaro’, utilizado, em tese, em crimes de tráfico de drogas?

Quanta falta não faz um trator desse na ‘Gleba Mercedes’, em Paranorte, aos Ribeirinhos Pantaneiros, as Comunidades nas linhas da Serra da Petrolina, aos menos privilegiados do Município de Rondolândia, as Comunidades Ribeiras da ‘Forquilha do Rio Cuiabá’, em sua cabeceira, as Comunidades do ‘Rola’ e ‘Paus dos Ferros’ em Diamantino e Alto Paraguai, essas com acessos por meio de duras estradas de calcário rochoso (de difícil manutenção!)

Há aqui um esquecimento: o povo do Médio Norte e Nortão de Mato Grosso são ‘filhos’ do ‘integrar para não entregar’, são heróis do ‘começo de um novo Brasil’ e não ‘marginais do fim do mundo’! (…) Nestas plagas, temos um povo que são verdadeiros ‘heróis da resistência’.

O juiz 6ª Vara Civel de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, proibiu o Estado de destruir maquinários agrícolas apreendidos em operações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (sema)
O juiz 6ª Vara Civel de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, proibiu o Estado de destruir maquinários agrícolas apreendidos em operações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (sema)

Quem é Mirko Vincenzo Giannotte

Ele teve seu nome sugerido em 2021 pela Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) para ocupar uma vaga no STF. Na ocasião, com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) indicou André Mendonça para o cargo.

Fonte: e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 22/08/2023/05:25:27

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Juiz decide em desfavor da SEFA por exigir pagamento de ICMS de forma ilegal

“[…] está configurado no fato de que se o fisco efetuar a cobrança do imposto, o impetrante terá sua atividade onerada de forma ilegal, o que poderá, inclusive, inviabilizá-la”. (Foto:Reprodução).

Assim declarou o Juiz de Direito da Comarca de Pacajá, Bruno Felippe Espada, ao deferir liminar que determinou à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), que não pratique qualquer ato para exigir o ICMS sobre transferência de gado entre estabelecimentos de posse/propriedade do pecuarista Gustavo Prado Miranda.

De acordo com os autos do Processo: 0801172-32.2021.8.14.0069, o pecuarista Gustavo Prado Miranda acionou a Justiça devido à suposta irregularidade praticada pelo Delegado Regional Tributário, Mário César Holanda.

Conforme narra o criador de gado, ele possui propriedades rurais situadas nos estados do Pará e Tocantins, razão pela qual faz remessas dos animais de um estado para outro.

E que ao realizar essas remessas, agentes tributários do estado do Pará vêm exigindo o pagamento de ICMS de forma ilegal, uma vez que há mera circulação física, de forma que não incidiria o referido imposto.

Clique aqui para acessar a decisão na íntegra

 

Fonte: O Impacto e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/07/2023/07:30:17

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Fotos mantidas em cofre mostram mulheres carimbadas nas nádegas com carimbo de juiz acusado de agressão

Valmir Maurici Júnior, juiz de direito acusado pela esposa de violência física, sexual e psicológica — Foto: Reprodução

Cofre foi levado pela esposa de Valmir Maurici Júnior para provar as agressões e humilhações a que disse ser submetida. MP e CNJ investigam conduta do juiz.

Em uma série de fotos, uma mulher aparece ajoelhada de costas, em cima de uma mesa, usando lingerie. Ela tem um nome carimbado nas nádegas: Valmir Maurici Júnior, juiz de direito.

Imagens como essas estavam em um cofre na casa de Maurici Júnior —levado pela mulher dele para conseguir provar a violência sexual, emocional e física a que disse ter sido submetida, como o g1 revelou nesta segunda-feira (27).

ATENÇÃO! IMAGENS COM CONTEUDO SENSÍVEL!

Há ao menos três imagens de mulheres com nádegas carimbadas no material a que o g1 teve acesso. As imagens parecem terem sido feitas em uma residência. Não está claro quem são as mulheres —a mulher do juiz diz não ser ela. Carimbos eram usados habitualmente por juízes em documentos; hoje, magistrados assinam documentos eletronicamente.

Em outra imagem, uma mulher, também ajoelhada de costas sobre a mesa, está com um exemplar do livro “Constituição Federal Interpretada”, 5ª Edição, de 2014, da editora Manole. O nome de Valmir Maurici Júnior aparece na capa do exemplar como um dos autores da obra, ao lado de outros profissionais. O livro está atualmente na 13ª edição -.

O conteúdo do cofre vai ser periciado como parte de uma investigação do Ministério Público Estadual, no Tribunal de Justiça de São Paulo, para apurar a conduta do juiz. A Corregedoria Nacional de Justiça avalia se afasta o magistrado do cargo.

O fato de a mulher ter levado o cofre da casa do casal fez Valmir Maurici Júnior acusar a esposa de furto qualificado —um inquérito a respeito está em andamento na Delegacia de Caraguatatuba. O advogado Luciano Katarinhuk, que defende a mulher, diz que a casa era dela também, porque ambos viviam juntos, e que não houve furto. O material do cofre foi encaminhado para perícia pelo Ministério Público.

A defesa do juiz nega “veementemente os fatos que lhe são imputados” (veja resposta na íntegra mais abaixo).

Mulher posa com livro sobre a Constituição com artigo do juiz Valmir Maurici Júnior — Foto: Reprodução
Mulher posa com livro sobre a Constituição com artigo do juiz Valmir Maurici Júnior — Foto: Reprodução

Juiz acusado

Mulher obtém medida protetiva após acusar juiz de violência física, sexual e psicológica

A mulher de Maurici Júnior, da 5ª Vara Cível de Guarulhos, na Grande São Paulo, o acusa de violência física, sexual e psicológica. O g1 obteve vídeos que mostram as agressões, ocorridas na casa em que os dois moravam, em Caraguatatuba, no Litoral Norte de SP (veja trechos acima).

Em um dos vídeos, o juiz dá um tapa na cabeça da esposa; em outro, ele dá empurrões, chute e a xinga, e ela cai no chão; ambos foram gravados com um celular dela — segundo ela, em outubro de 2022. Em um terceiro vídeo, de abril de 2022, aparentemente gravado pelo próprio juiz, ele a submete a uma relação sexual — segundo ela, não consentida por não ter tido opção de escolha.

A vítima e Maurici Júnior se casaram em 2021. A mulher, de 30 anos, diz que saiu de casa em 23 de novembro; o casal está em processo de separação. A violência começou depois dos seis primeiros meses de relação, segundo a defesa dela.

Em janeiro, ela obteve medida protetiva na Justiça, com base na lei Maria da Penha, que proíbe o juiz de se aproximar e de manter contato com a mulher e com pais e familiares dela. Na mesma decisão, Maurici Júnior, 42 anos, também foi obrigado a entregar a arma a que tem direito por ser magistrado.

O Ministério Público de São Paulo abriu investigação sobre o caso. O CNJ abriu investigação para avaliar se afasta o juiz.

O g1 apurou que o MP trata “os fatos noticiados” como “gravíssimos” e que o juiz “demonstrou comportamento violento, manipulador, desviado, e que potencialmente colocaria em risco” a integridade da vítima e dos seus parentes. No mesmo parecer, o MP trata a mulher como “vítima” e o juiz, como “investigado”.

O procedimento está no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão responsável por casos do tipo de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura.

Mulher com inscrição 'Valmir Maurici Júnior, juiz de direito' carimbada nas nádegas — Foto: Reprodução
Mulher com inscrição ‘Valmir Maurici Júnior, juiz de direito’ carimbada nas nádegas — Foto: Reprodução

Relação

Em entrevista ao repórter Giovani Grizotti no dia 27 de dezembro, a vítima conta que conheceu o juiz em outubro de 2020, quando, segundo ela, ele vivia em Santa Catarina e ela, no interior de São Paulo. Em dezembro de 2021 ela se mudou para Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, para morar com Maurici Júnior.

   “Eu conheci ele quando ele me mandou uma mensagem pelas redes sociais e me convidou para jantar. Na época, ele morava em Santa Catarina. Eu ficava muito com ele em Santa Catarina. E ele era uma pessoa encantadora. Parecia um príncipe (…) eu fiquei muito apaixonada”, disse.

A relação dos dois, conta, começou a ficar violenta aos poucos, e ela não queria o fim da relação:

   “Ele sempre falou do sexo com força, mas eu não entendia o que era isso. Eu sofri todo tipo de violência com ele. Violência sexual, moral, física, psicológica. Ele usava de vários mecanismos para me deixar confusa. Ele falava: é só dar um tapa. Eu consegui perceber que saiu do contexto sexual quando eu tava na cozinha, fazendo alguma coisa, ele me dava um tapa na cara, puxava meu cabelo”, afirmou.

Registros no cofre

Ela afirma que não tinha provas da violência. Foi então que ela colocou o celular no quarto, na direção da cama, para tentar flagrar agressões. A mulher conseguiu filmar um tapa dado nela pelo juiz enquanto os dois estavam deitados na cama. Também registrou xingamentos e empurrões, quando ela estava na frente dele perto da porta do quarto. Ambos os registros são de 2 de outubro de 2022, de acordo com ela (veja no vídeo ).

Ao sair de casa, ela levou consigo um cofre que, segundo ela, Maurici Júnior mantinha no escritório da casa. Dentro, havia, entre outros arquivos, um vídeo aparentemente filmado pelo próprio juiz. Segundo a vítima, o vídeo foi gravado em 10 de abril de 2022.

O g1 teve acesso ao vídeo, que mostra os dois durante uma aparente relação sexual em que a vítima aparece deitada sobre uma cama, de costas, e com os pés e mãos amarrados. Na cama, ao lado da vítima, há uma folha de papel com itens que o juiz vai riscando aos poucos — segundo a mulher, são os motivos pelos quais, para ele, ela deveria ser castigada. É possível ouvir a voz de Maurici Júnior, que dá tapas nas nádegas da vítima com uma palmatória.

Há, então, o seguinte diálogo:

Valmir Maurici Júnior: “Você se faz de cretina como meio de vitimização… você quer parar? Tá chorando?

Vítima: ela sinaliza que não com a cabeça: “Não tem dor no corpo”, diz.

Valmir: “Dor no que?”

Vítima: “Na alma”.

Valmir: “Mas a gente tá fazendo o corpo doer pra alma sarar”.

No final da gravação, ele pergunta se a mulher gostaria de ser “penetrada”, e ela mexe a cabeça em sinal de positivo.

Em entrevista, a vítima disse que não consentia com relações assim e que não tinha opção:

“Na verdade, eu nunca consenti com aquelas coisas. Eu não tinha opção. Então, a violência eu nunca consenti com nenhuma violência. Mas eu era casada”, disse a mulher. Ela afirmou ter ficado dois dias de cama depois da cena. E que “não tinha nada de fetiche” na situação.

A vítima conta que tentou manter o casamento, mas foi entrando em desespero e chegou a tentar suicídio:

  “Passava pela minha cabeça: por que eu to passando por isso? (…) Por que ele faz isso comigo? Eu tinha vergonha. Eu só queria manter meu casamento. Não queria ser julgada socialmente pelas pessoas. Eu só queria que aquilo acabasse logo. Era horrível. Um sentimento de culpa muito grande. De acreditar que de certa forma eu merecia aquilo. Eu cheguei a tentar suicídio.”

Ela dizia se sentir culpada na relação e que era humilhada pelo juiz:

  “Eu queria morrer. As acusações eram muito grandes, sabe? Nunca ele estava errado. Era sempre a minha culpa. Do jeito que ele falava, do jeito que me humilhava, me chamava de burra, de fraca, que era patética. Intelectualmente ele destruía. E eu não aguentava, porque isso era todos os dias”, afirmou.

‘Pessoas influentes e poderosas’

Ela disse que, ao sinalizar ao marido que o denunciaria, ele a intimidou mencionando a própria rede de contatos:

“Ele falava: pode ir pra polícia. Leve seus vídeos. Quando você chegar na delegacia, eu vou ser avisado. Porque eu sou um juiz, e você é só mais uma mulher louca. Não vai acontecer nada comigo. Eu nunca vou preso, eu tenho os amigos certos, pessoas influentes e poderosas. Você só vai passar vergonha, você vai ser ridicularizada”.

Além de magistrado do Tribunal de Justiça, Maurici Júnior foi professor do curso de juiz de direito no cursinho Complexo de Ensino Renato Saraiva (Cers). Diante da denúncia exclusiva revelada pelo g1, o Cers disse que que “repudia qualquer ato de violência contra a mulher”.

A mulher vive longe de São Paulo atualmente. Em razão da medida protetiva, Valmir Maurici Júnior não pode manter contato com ela, com os pais dela e com familiares, nem se aproximar deles. Ela teve episódios de depressão, ansiedade e, em dezembro, chegou a ser internada com quadro psicótico, de acordo com laudos médicos a que o g1 teve acesso.

Sobre como vai tocar a vida, a mulher afirma:

    “Eu não tenho vida mais. Perdi vontade de tudo, perdi vontade até de viver”. Questionada sobre o que a confortaria, respondeu: “Saber que outras mulheres não vão passar o mesmo que eu passei. Porque é um preço muito alto (…) A gente nunca… uma mulher não entra num relacionamento pensando que vai ser abusada e violentada de várias formas. Eu entrei com um sonho e eu saí com um pesadelo.”

O que dizem os citados

Juiz Valmir Maurici Júnior

“A defesa técnica do magistrado, por seus advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, nega veementemente os fatos que lhe são imputados e repudia com a mesma veemência vazamentos ilegais de processos que correm em segredo de Justiça.”

Tribunal de Justiça de São Paulo

“A assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, em relação à solicitação de informações, esclarece se tratar de Procedimento Investigativo Criminal que, dada a natureza do feito, tramita em segredo de Justiça.

O desembargador relator — sorteado dentre os integrantes do Órgão Especial — responsável pela condução do procedimento, já determinou a extração de cópias e remessa à Corregedoria Geral da Justiça, para adoção das providências administrativo-disciplinares que se entenderem cabíveis”.

Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, sobre o inquérito aberto em que juiz acusa a esposa de furto qualificado:

“O caso segue em investigação pela Delegacia de Polícia de Caraguatatuba. A autoridade policial realiza a oitivas de testemunhas e diligências para esclarecer todas as circunstâncias dos fatos.”

Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 28/03/2023/05:11:10 com informações do G1

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MP junto ao TCU pede bloqueio cautelar de bens de Sergio Moro

Para subprocurador, Sergio Moro precisa prestar esclarecimentos sobre seu contrato de trabalho com consultoria norte-americana (Foto:Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O subprocurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Lucas Furtado pediu nesta sexta-feira (4/2) o bloqueio cautelar dos bens de Sergio Moro, ex-juiz federal em Curitiba, ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro e pré-candidato à Presidência da República.

Furtado havia pedido o arquivamento do procedimento no TCU que apura a relação do lavajatista com a consultoria Alvarez & Marsal, mas, diante de novas informações relacionadas ao caso — “em especial sob o risco da inviabilização do ressarcimento e do recolhimento de tributos aos cofres públicos” —, acabou fazendo o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens de Moro. (A informação é do Conjur)

Moro recebeu R$ 3,7 milhões da Alvarez & Marsal. De cada R$ 4 que a consultoria dos Estados Unidos fatura de honorários no Brasil, R$ 3, ou 75%, vêm de empresas investigadas pela “lava jato”.

No pedido de bloqueio, Furtado destaca alguns pontos que entende cruciais. Por exemplo, se Moro fez sua transferência de residência para os Estados Unidos, já que, em caso negativo (tornando-se não residente para efeitos fiscais), deverá declarar e tributar também no Brasil os rendimentos recebidos.

Além disso, Furtado identificou “inconsistência dos documentos comprobatórios” apresentados por Moro, de modo que a apresentação dos dois contratos feitos com a empresa americana (um celebrado pela consultoria de Moro e outro pela pessoa física) “seria a única forma de comprovar a remuneração pactuada”. Isso porque, segundo o subprocurador, “os recibos isolados (além de inconclusivos no caso dos emitidos nos EUA) provam os valores neles registrados, mas não a inexistência de outros, referentes a verbas da mesma ou de outra natureza”.

Furtado também pede que seja apurada a suposta ocorrência de “pejotização” que teria reduzido a tributação incidente sobre o trabalho assalariado.

Em nota à CNN, Moro partiu para o ataque. Ele afirmou que causa perplexidade o pedido de indisponibilidade de seus bens sob a suposição de que teria havido alguma irregularidade tributária. O candidato afirmou que prestou todos os esclarecimentos necessários e prometeu representar Furtado nos órgãos competentes.

Segundo Caio Batista Teixeira Santos, advogado especialista em Direito Tributário do escritório Godke Advogados, o modo pelo qual o ex-ministro Sérgio Moro recebeu seus rendimentos da consultoria Alvarez & Marçal parece se assemelhar muito, de fato, ao fenômeno de “pejotização”.

Clique aqui para ler o pedido do MP junto ao TCU
TC 006.684/2021-1

“Analisando as notas fiscais, existem indicativos de recolhimento de imposto no patamar de 19% dos valores brutos recebidos por Moro, quando na verdade, caso tivesse sido contratado como pessoa física, essa porcentagem aumentaria para 27,5%, além das contribuições para a Previdência Social, que seriam devidas pela consultoria”, afirma.
Jornal Folha do Progresso em 05/02/2022/10:04:27
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Justiça do Pará condena juiz Raimundo Flexa à pena de aposentadoria compulsória

Juiz Raimundo Flexa — Foto: Cristino Martins / OLiberal

Magistrado foi acusado de participação em caso de propina envolvendo decisão que favoreceria ex-prefeito de Santa Luzia do Pará, Adamor Aires.
O juiz Raimundo Moisés Alves Flexa foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por unanimidade, por participação em caso de propina que envolveu também o juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco.

A pena para o juiz Flexa foi a aposentadoria compulsória, que está entre as mais graves das penas disciplinares aplicadas a juízes. O TJPA no entanto não divulgou o valor da aposentadoria, que seria de R$30 mil.

Flexa respondia um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), cuja denúncia apontava que o magistrado teria participado de uma negociação de propina para o deferimento de decisão que favoreceria o ex-prefeito de Santa Luzia do Pará, Adamor Aires, conforme vazamento de uma conversa de áudio, ocorrida em abril de 2014.

Segundo o TJ, o prefeito estava afastado do cargo e, supostamente, negociava decisão favorável em recursos impetrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que tinham relatoria do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco.

Um laudo pericial comprovou que a voz que aparece nos áudios é do juiz Raimundo Flexa.

Em relação ao juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, o pleno do TJPA o absolveu por ausência de provas.

O g1 tentou contato com a defesa do juiz Flexa, mas não havia obtido resposta até a publicação da reportagem.
Entenda o caso

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) abriu sindicância administrativa em julho de 2019 para investigar a conduta dos juízes Raimundo Moisés Alves Flexa e Marco Antônio Lobo Castelo Branco. Ambos foram denunciados de terem recebido propina para evitar condenação do ex-prefeito de Santa Luzia, Adamor Aires. O caso surgiu depois da divulgação de um áudio que supostamente indicariam o envolvimento dos magistrados no esquema.

A desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, e vice-presidente da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, informou, por meio de portaria, que tomou conhecimento do áudio com gravação de diálogos que envolvem uma possível negociação entre o ex-prefeito Adamor Aires e o magistrado Raimundo Moisés Flexa com o intuito de evitar a condenação judicial de Adamor Aires, em 2014, pelo Tribunal Regional Eleitoral, por intermédio do magistrado Marco Antônio Castelo Branco.

Segundo a portaria, os juízes podem ter cometido transgressões aos deveres funcionais descritos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Por g1 Pará — Belém

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Juiz decide manter bloqueio de bens do ex-presidente Lula

O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decidiu manter o bloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão consta no despacho no qual ele determinou o envio ao Distrito Federal de dezenas de processos relacionados à ação penal sobre supostos crimes cometidos na compra de um terreno para o Instituto Lula.

Na semana passada, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou o envio desta e de outras três ações penais – sobre o tríplex no Guarujá, o sítio em Atibaia e doações ao Instituto Lula – para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Por entender que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era competente para julgar os casos, Fachin anulou ainda todas as decisões tomadas no âmbito das quatro ações penais. A maioria dos atos era de autoria do ex-juiz Sergio Moro.

Atual titular da Lava Jato na primeira instância, Bonat escreveu que o bloqueio de bens, contudo, não foi determinado no bojo das ações penais, mas em processos separados, embora acessórios a elas. Por esse motivo, ele ordenou a manutenção da medida. O magistrado afirmou que caberá ao novo juízo competente analisar a necessidade de manter a medida cautelar.

Argumentação
“Tendo por base os estritos limites da decisão do Exmo. Ministro Edson Fachin, manterei os bloqueios durante a declinação, ficando o Juízo declinado responsável pela análise acerca da convalidação das decisões que autorizaram as constrições cautelares”, escreveu Bonat.

Ele expediu ofício a Fachin comunicando sua posição. Caso o ministro discorde do entendimento, “bastará informar a este juízo e, imediatamente, promoverei os respectivos desbloqueios”, disse o magistrado.

Além das ações penais, Bonat enviou ao Distrito Federal 36 processos acessórios – como, por exemplo, exceções de ilicitude, buscas e apreensões, medidas cautelares e quebras de sigilo, entre outras. Contudo, ele manteve em Curitiba outras dezenas de processos relacionados, por entender que estão ligados a diversos outros casos que continuam sob sua competência.

Por:RG 15 / O Impacto com Agência Brasil

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Juiz condena União e Funai a indenizar indígenas por danos da Transamazônica

Magistrado entendeu que duas etnias foram afetadas por obra foi construída durante a ditadura militar(Foto:Reprodução Internet)

O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Manaus, Lincoln Rossi da Silva Viguini, condenou nesta quinta-feira (22) a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a indenizar indígenas de duas etnias em R$ 10 milhões por danos causados pela construção da Transamazônica durante a ditadura militar (1964-1985).

União e Funai também foram condenadas a criar uma base de apoio à saúde indígena das etnias tenharim e jiahui, reforma de três escolas e construção de novas, preservação de locais sagrados, como cemitérios, contratação de professores indígenas e criação de um centro de memória permanente, entre outras medidas. Cabe recurso à decisão.

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O juiz considerou provados, no curso do processo, todos os pontos principais da denúncia formulada em 2013 pelos procuradores da República Julio José Araújo Junior e Fernando Merloto Soave.

“A União foi totalmente omissa. Delegou ao DNIT (departamento de estradas) a tarefa de abrir a Transamazônica e não cuidou sequer minimamente das terras indígenas de sua propriedade, despreocupando-se com o conhecimento ancestral que iria desaparecer e enterrando a identidade do povo brasileiro”, escreveu o juiz Viguini.

“O caderno de provas constante dos autos demonstra cabalmente os atos por omissão e ação de ambas as rés (União e Funai).”

O processo judicial, acompanhado pelo grupo de trabalho Povos Indígenas e Regime Militar do Ministério Público Federal, foi aberto no contexto de uma série de conflitos e ameaças entre indígenas e não indígenas na região de Humaitá (AM).

Esses episódios culminaram em violência física entre o final de 2013 e o começo de 2014. Três moradores de Humaitá não indígenas foram mortos dentro da terra indígena, segundo inquérito da Polícia Federal.

Ao pesquisar as condições de vida dos indígenas, o Ministério Público cobrou na Justiça indenização pelos danos que as duas etnias sofreram quando a Transamazônica atravessou seu território, localizado no sul do Amazonas, por volta de 1972, no governo do general Emílio Garrastazu Médici (1969-1974).

O juiz federal Lincoln Viguini rejeitou, em sua decisão, o argumento da União e da Funai de que a ação não tinha sentido porque os fatos ocorreram há mais de 40 anos.

“As partes não impugnaram (negaram) os danos causados aos povos indígenas tenharim e jiahui. Apenas se limitaram a dizer que a rodovia teria sido construída há 40 anos e que não houve ação ou omissão de suas partes. Ocorre, neste ponto, que todo dano ambiental é imprescritível e seus efeitos são permanentes”, decidiu o juiz.

Outro ponto incontroverso, segundo o magistrado, é que a obra da Transamazônica foi feita “sem qualquer licenciamento ou estudo prévio de impacto ambiental. Jamais o governo federal se preocupou com a preservação de locais sagrados, cemitérios e espaços territoriais imprescindíveis ao sentimento de pertencimento dos povos tenharim e jiahui.”

O juiz federal afirmou que a preservação dessas terras “deve ser tratada como condição indispensável (‘sine qua non’) para a proteção de todos os demais direitos indígenas”.

O magistrado ressaltou que “é preciso rechaçar a ideia de que a terra indígena possa ser compreendida apenas pelas relações de produção, com viés lucrativo”. Ele citou várias decisões no mesmo sentido já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2017, a juíza federal Jaíza Maria Pinto Fraxe já havia condenado o DNIT e a construtora ASC ao pagamento de uma indenização também de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos sofridos pelos indígenas em razão da Transamazônica.

Na sua decisão, ela argumentou que a construção da rodovia “trouxe garimpeiros e exploração ilegal de minérios, o que resultou na contaminação dos recursos hídricos e dos mananciais de peixes, prejudicando a alimentação dos povos indígenas”.

Além disso, citou a chegada de madeireiros, que “instalaram serrarias e cortaram árvores de porte comercial de forma totalmente incontrolável, sem critérios e cautelas para o respectivo reflorestamento, causando danos à terra indígena jiahui, em especial com a formação de pasto no local”.

União e Funai podem recorrer da decisão do juiz Lincoln Viguini tanto ao próprio juiz quanto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

No processo, a União defendeu a improcedência do pedido de indenização, alegando que “não houve qualquer ato omissivo ou comissivo de sua parte”.

Segundo ela, “a construção da BR-230 não possui qualquer vínculo com os fatos narrados na inicial, pois que a obra se encerrou há 40 anos”.

Sobre os pleitos referentes à educação, “o modelo de assistência ocorre regularmente dentro das terras indígenas pelos DSEI’s (distritos sanitários) responsáveis.

A Funai argumentou “ausência de omissão; intromissão indevida na administração (devendo ser respeitada a separação dos Poderes); impossibilidade de condenação da Funai ao pagamento de indenização por danos morais coletivos; improcedência da demanda”.

Fonte:Folhapress
Rubens Valente
Atualizada em 22/08/2019 – 16h50min
Folhapress/Folha UOL
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Condição de advogado não imuniza, diz Moro sobre defensor de Lula

São Paulo, 19 – A nova denúncia da Operação Lava Jato que pegou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva atingiu também seu advogado e compadre Roberto Teixeira. O petista, seu defensor e mais seis investigados se tornaram réus nesta segunda-feira, 19, em ação penal sob tutela do juiz federal Sérgio Moro.

Roberto Teixeira é acusado pela Procuradoria da República, no Paraná, por lavagem de dinheiro. A mesma imputação e corrupção são imputadas a Lula.

Segundo Moro, há indícios de que o compadre de Lula “participou, conscientemente, da aquisição em nome de pessoas interpostas de dois imóveis para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. Na decisão que colocou os oito acusados no banco dos réus, o magistrado afirmou que “a condição de advogado de Roberto Teixeira não o imuniza contra a imputação”.

“Não ignora este Juízo a necessidade de se proteger juridicamente a relação entre cliente e advogado, mas não há imunidade desta relação, conforme jurisprudência consolidada nos tribunais pátrios, bem como assim se procede no Direito Comparado, quando o próprio advogado se envolve em ilícitos criminais, ainda que a título de assessoramento de seu cliente, havendo fundada suspeita no presente caso em relação às condutas de Roberto Teixeira”, observou o juiz da Lava Jato.

Moro anotou que “a proteção jurídica restringe-se à relação entre advogado e cliente que seja pertinente à assistência jurídica lícita, não abrangendo a prática de atividades criminosas”.

“Nessa última hipótese, o advogado não age como tal, ou seja, não age em defesa de seu cliente ou para prestar-lhe assistência jurídica, mas sim como associado ao crime”, afirmou.

Lula é alvo de cinco denúncias: duas da Lava Jato, no Paraná, uma na Operação Zelotes, uma na Operação Janus e uma no âmbito da Lava Jato, em Brasília.

Também viraram réus nesta nova ação da Lava Jato o empresário Marcelo Odebrecht, acusado da prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro; o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) e seu ex-assessor Branislav Kontic, denunciados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Demerval Gusmão, Glaucos da Costamarques e a mulher de Lula, Marisa Letícia Lula da Silva, acusados da prática do crime de lavagem de dinheiro.

Confira a nota da defesa de Lula

“O despacho proferido hoje (19/12) pelo juiz Sergio Moro, recebendo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no dia 14/12 contra o ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva e o advogado de ambos, Roberto Teixeira, não muda a realidade dos fatos. Lula e sua esposa jamais foram beneficiados por qualquer dos dois imóveis indicados na denúncia e muito menos receberam qualquer vantagem indevida proveniente de contratos firmados pela Petrobras. E o advogado Roberto Teixeira agiu sempre dentro do estrito dever profissional e com a observância de todos os deveres éticos inerentes à profissão.

O imóvel em questão, situado na Rua Haberbeck Brandão (SP), foi oferecido ao Instituto Cidadania, que antecedeu o Instituto Lula e não houve interesse na sua aquisição. A denúncia afirma que o imóvel ‘foi recebido pelo ex-presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA em 29/09/2010’ sem indicar em que circunstâncias isso teria ocorrido. O Instituto Lula funciona no endereço que foi comprado em 1990 pelo Instituto de Pesquisa e Estudos do Trabalhador (IPET) e o ex-Presidente jamais teve a posse ou a utilização do imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão.

Em relação ao apartamento vizinho àquele de propriedade de Lula e de sua esposa, o casal aluga o imóvel e paga aluguel, com o recolhimento dos impostos, negócio de âmbito estritamente privado e sem qualquer relação com a Operação Lava Jato.

A presente decisão do juiz Moro é mais um ato a reforçar a realidade de que agentes do Estado, sem qualquer isenção, usam processos judiciais para perseguir Lula, seus familiares e advogados, em um fenômeno identificado por ‘lawfare’ e denunciado por especialistas e profissionais do Direito em vários outros países.

O que se observa é a ansia desmesurada e crescente de prover acusações a Lula em tempo recorde. A denúncia hoje recebida é proveniente de um inquérito policial no qual o ex-Presidente e seu advogado tiveram apenas dois dias para se manifestar e em menos de um dia útil já estavam indiciados. A denúncia foi oferecida três dias úteis depois e o recebimento da peça acusatória se deu 4 dias úteis depois.

Não houve qualquer investigação isenta, mas uma sequencia de fatos produzidos para sustentar a abertura de inúmeros procedimentos frívolos e sem materialidade contra Lula, com o único intuito de impedir o sucesso de suas atividades políticas. A retaliação e a vingança também orientaram essa nova ação, como se verifica na nota do MPF que acompanhou a denúncia e o pronunciamento recente do Procurador-Geral da República. Para tornar o processo mais verossímel e simultaneamente fragilizar a defesa, agora inserem também um de seus advogados.

Na audiência da última sexta-feira (16/12), em Curitiba, Moro permitiu a uma testemunha que insultasse Lula e a mim, como seu advogado, chamando-nos de ‘lixo’. O magistrado ainda prosseguiu com provocações e ataques à minha honra profissional, deixando evidente o espírito de perseguição e falta de imparcialidade que norteia suas ações.
Agência Estado
Cristiano Zanin Martins”
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Lava Jato: Sérgio Moro aceita denúncia contra mulher de Cunha e mais três

Moro aceitou denúncia contra a mulher de Eduardo Cunha, Claudia Cruz-O juiz federal Sérgio Moro aceitou denúncia nesta quinta-feira (9) contra Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha, o empresário português Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, o lobista João Augusto Rezende Henriques, e o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada, em um processo oriundo da Operação Lava Jato. Com isto, o grupo se torna réu, por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A decisão de Moro foi publicada no sistema da Justiça Federal. O juiz também expediu um novo mandado de prisão preventiva contra João Henriques, que já está detido no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. A denúncia do MPF recebida por Moro é um desmembramento do processo contra Eduardo Cunha no Supremo Tribunal Federal.

O despacho da Polícia Federal do Paraná, assinado por Moro nesta quinta-feira, informa que o contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl – CBH, teria envolvido o pagamento de propinas a Eduardo Cunha de cerca de 1.311.700,00 francos suíços, correspondentes a cerca de USD 1,5 milhão.

A propina teria sido paga por Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, proprietário da empresa vendedora, e acertada com o Diretor da Área Internacional da Petrobrás Jorge Luiz Zelada. Teria sido intermediada pelo operador João Augusto Rezende Henriques e paga mediante transferências em contas secretas no exterior. Parte da propina teria sido destinada a contas no exterior em nome de off-shores ou trusts que alimentavam cartões de crédito internacional utilizados por Cláudia Cordeiro Cruz, e foram utilizados para aquisição de bens e para despesas pessoais dela.

“A acusada Cláudia Cordeiro Cruz, esposa do parlamentar, teria se beneficiado de parcela do produto do crime, utilizando ainda expedientes para ocultar o seu recebimento e a sua fruição”, informa o despacho de Moro.

O MPF encaminhou a Sérgio Moro diversos documentos para amparar as alegações, como extratos de cartão de crédito de Claúdia Cruz. O MPF imputa a esposa de Cunha o crime de lavagem de dinheiro, pela ocultação dos recursos de propina em conta secreta no exterior, da qual era beneficiária final, e a utilização desses recursos para a realização de pagamentos e gastos de luxo.

“Não cabe nessa fase processual exame aprofundado da denúncia, o que deve ser reservado ao julgamento, após contraditório e instrução. Basta apenas, em cognição sumária, verificar adequação formal e se há justa causa para a denúncia”, diz a Justiça do Paraná.

Outro trecho do despacho atesta que a alegação de que as contas e valores era titularizados por trusts ou off-shore é “bastante questionável”, e que a justificativa de Eduardo Cunha de que o valor recebido da Acona seria a devolução de um empréstimo “não se encontra, em princípio, acompanhada de qualquer prova documental”.

Moro pede ainda manifestação do MPF sobre a situação de Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, que mora em Portugal, e sobre Danielle Ditz Cunha, já que não houve promoção de arquivamento.

“Minha esposa possuía contas dentro das normas da legislação”

Eduardo Cunha publicou nota por meio das redes sociais, frisando que as contas de Cláudia Cruz no exterior estavam dentro da legalidade. “Minha esposa possuía contas no exterior dentro das normas da legislação brasileira, declaradas às autoridades competentes no momento obrigatório, e a origem dos recursos nela depositados em nada tem a ver com quaisquer recursos ilícitos ou recebimento de vantagem indevida.”

O presidente afastado da Câmara dos Deputados também ressaltou que a defesa já pediu para que o processo da mulher tramite junto com o dele. “O desmembramento da denúncia foi alvo de recursos e reclamação ainda não julgados pelo STF que, se providos, farão retornar esse processo do STF. Independente do aguardo do julgamento do STF, será oferecida a defesa após a notificação, com certeza de que os argumentos da defesa serão acolhidos.”

Por Jornal do Brasil
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