Câmara aprova projeto que dificulta aborto legal em crianças vítimas de estupro

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Foto: Ilustrativa | Projeto visa derrubar resolução de 2024 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. Resolução dá diretrizes para aborto nos casos previstos em lei. Proposta vai ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), por 317 votos a 111, um projeto que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de dezembro de 2024, que regulamenta o direito de menores ao aborto legal. O texto segue agora para o Senado.

Atualmente, as possibilidades de aborto legal no Brasil são: em casos de feto anencéfalo, risco de vida para a gestante e gravidez decorrente de violência sexual.
Na prática, o projeto em discussão pode dificultar o aborto legal para adolescentes nessas situações.

A resolução do Conanda estabeleceu os procedimentos a serem adotados na identificação da gravidez em crianças e adolescentes e permite o aborto nas situações já previstas em lei.

O relator do projeto foi o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), coordenador da Frente Parlamentar Católica. O projeto foi colocado em pauta após ter sua tramitação em regime de urgência aprovada minutos antes, com amplo apoio dos partidos de centro e de direita. A base governista se manifestou contra.

“A interrupção legal da gestação é um direito humano de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, estando diretamente relacionado à proteção de seus direitos à saúde, à vida e à integridade física e psicológica, bem como ao pleno exercício de sua cidadania”, diz a resolução.

A resolução, que entrou em vigor em janeiro de 2025, destaca que a gestação em crianças e adolescentes é um processo que “representa risco à saúde física, psicológica e mental, podendo resultar em impactos sociais no pleno desenvolvimento, aumento de adoecimento, incapacidade e mortes”.

“A interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes constitui parte das ações de prevenção à morbidade e à mortalidade”, diz o texto.


Argumentos da oposição

A urgência foi assinada por 60 deputados de partidos como PL, Republicanos, MDB, PSD, PP, Novo e União Brasil.
Os parlamentares argumentam que o texto permite o aborto sem o consentimento dos pais e se manifestaram contrariamente à resolução.

Deputados criticaram o ponto da norma que estabelece que a ausência dos pais ou responsáveis legais no momento do atendimento à criança ou adolescente “não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes, sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidos de forma clara e acessível”.

“A resolução diz que a criança tem autonomia para abortar. Ou seja, a criança e o adolescente, uma vez detectada a gravidez, podem ir e, sem consentimento dos pais, abortar. Isso é uma violação do direito civil e um ataque ao pátrio poder”, disse a deputada Chris Tonietto (PL-RJ).

O relator também sustentou que a resolução “faz pouco do poder familiar” e defendeu a sustação do decreto pelo Poder Legislativo.

“A resolução do Conanda apresenta texto infralegal que cria interpretações que permitem a relativização das hipóteses de aborto”, disse.


Protestos contra a sustação

A base governista criticou a proposta de sustação da resolução.

“A Lei da Escuta Protegida é o que garante à criança e ao adolescente que o aborto não seja condicionado ao genitor. Setenta por cento dos estupros acontecem por familiares, por pais ou padrastos”, afirmou a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).

“Parece que a criança vai lá sozinha, mas o que diz a resolução é um fluxo que garante chamar a Defensoria Pública e o Ministério Público caso a criança não queira contrariar o agressor”, completou a parlamentar.


O que diz a resolução

A norma do Conanda estabelece que toda criança e adolescente tem direito a ter acesso a informações sobre seu próprio corpo, que permitam a identificação e a denúncia de situações de violência sexual.

A resolução garante à criança e ao adolescente vítima de estupro o direito de acesso à informação sobre o aborto, “assegurando-lhes a autonomia” para escolher interromper a gravidez de maneira “segura e protegida”.

“A ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes, sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidos de forma clara e acessível”, destaca a norma.

O texto afirma ainda que a criança ou o adolescente tem o direito de ser acompanhado, em todos os procedimentos necessários ao aborto, por um integrante do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

A resolução também orienta que os estados devem trabalhar para descentralizar os serviços de aborto legal, especialmente em regiões de difícil acesso.

“É dever do Estado, da família e da sociedade respeitar a autonomia de crianças e adolescentes em relação ao exercício de seus direitos, abstendo-se de qualquer ato que constranja, ameace ou provoque medo, vergonha ou culpa em decorrência da decisão de interromper a gestação”, diz o texto.

Por fim, a norma determina que os profissionais responsáveis pelo atendimento de crianças e adolescentes devem consultar os menores a respeito da notificação dos pais.
Se a presença dos responsáveis puder causar “danos físicos, mentais ou sociais à criança ou ao adolescente, e se ela tiver capacidade de tomada de decisão”, o profissional deve garantir a realização do procedimento mesmo sem o consentimento dos pais.

Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/11/2025/08:22:20

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