Novo Progresso- Vereadores rejeitam contas e deixam Madalena Hoffmann inelegível por 8 anos

Madalena Hoffmann – (Foto:Divulgação)  – Vereadores rejeitam contas e deixam ex-prefeita Madalena Hoffmann inelegível por 8 anos

Com votos unânimes contra contas de 2011 foram reprovadas.

Com a decisão a ex-prefeita tem que devolver ao cofre publico mais de R$ 2 milhões e  deixa o político inelegível pelos próximos oito anos.

6 votos acompanhando o parecer da terceira comissão pela reprovação das contas; Dirck Roberto , Juliano Simionato, Moises, Adriana Manfroi, Moacelio e Mateus,os outros não compareceram.

Por 6 votos a favor do parecer do TCM/PA (Tribunal de Contas dos Municipios), as contas do município de Novo Progresso de responsabilidade da ex-prefeita Madalena Hoffmann, referente ao ano de 2011 foram rejeitadas, na manhã desta quarta-feira, 25 de outubro de 2023, em votação na Câmara de Vereadores de Novo Progresso.  Com a decisão, a ex-prefeita, Madalena Hoffmann (PSDB), torna-se inelegível pelos próximos oito anos. A votação teve a presença dos vereadores; Dirck Roberto , Juliano Simionato, Moises, Adriana Manfroi, Moacelio e Mateus. Os outros não compareceram.mada

Contas

A rejeição das contas atendeu a relatórios dados pelo Tribunal de Contas do Município (TCM/PA) e pela Comissão de Finanças da Câmara, que já haviam aprovado  as contas referentes a 2009.

O Jornal Folha do Progresso, já havia publicado anteriormente que a ex-prefeita foi condenada a devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos da prefeitura de Novo Progresso, Pará.

Leia mais>Contas dos Ex-prefeitos, Tony Fabio e Madalena Hoffmann serão julgadas pela Câmara

*TRE nega direito de resposta de Madalena contra Jornal Folha do Progresso

*Vereadores mantém parecer do TCM e aprovam contas de 2009 da ex-prefeita em Novo Progresso

*TCM/PA mantém decisão e ex-prefeita de Novo Progresso terá que devolver mais de R$ 2 milhões

As contas da Prefeitura de Novo Progresso de 2011 foram reprovadas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municipios). A ex-prefeita, Madalena Hoffmann (PSDB), foi condenado a devolver aos cofres públicos o total de R$ 2.285.137,49 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), bem como considerando a revelia da Gestora, multa no valor de 5.000 UPF’s-Pa (cinco mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará). (Madalena é acusada de ter desviado recurso público para construção de uma ponte em vicinal que não existe, e a ponte não foi construída – o recurso sacado do cofre do município de Novo Progresso.)

De acordo com o TCE foram identificadas diversas irregularidades, entre elas obras pagas e na maioria, não executadas. a relatora do processo, Maria Lúcia , condenou a ex-gestora ,Madalena Hoffmann(PSDB), A devolver R$ 2.285.137,49 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), em crime de improbidade administrativa.

O valor de alcance aplicado é referente aos valores retirados dos cofres públicos para pagamentos de obras não executadas ou não concluídas. As multas foram aplicadas por outras irregularidades.

Devolução e Multa

Os valores dos alcances coma as multas acima aplicadas devem ser pagas em favor do FUMREAP (Lei Estadual nº 7.368/2009), no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora. Quando a devolver R$ 2.285.137,49 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), deve ser depositado na conta da Prefeitura do Município de Novo Progresso.

Irregularidades

Entre as irregularidades apontadas pelo órgão, estão o descumprimento de envio de dados; remessa intempestiva da documentação da prestação de contas dos quadrimestres, do balanço geral e da lei de diretrizes orçamentárias. Remessa intempestiva dos relatórios resumidos de execução orçamentária. Remessa intempestiva dos relatórios de gestão fiscal. Saldo financeiro insuficiente para absorver os compromissos a pagar, descontrole operacional financeiro. Receita a comprovar. Não houve o encaminhamento das folhas de pagamentos do 1º e 2º quadrimestres, impossibilitando a verificação de pagamento nos termos do ato de fixação da remuneração aos gestores municipal.

O gestora foi questionada pelas irregularidades apontadas, mas não apresentou justificativas a relatora. a ex-prefeita, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos.

Decisão

Na decisão a Relatora cita a comunicação imediata ao Município de Novo Progresso e ao Ministério Público Estadual [MPE] para Providências.

Cientifique-se, por meio desta decisão, a Prefeitura do Município de Novo Progresso, no presente exercício de 2019, por intermédio do Chefe do Executivo Municipal, quanto à obrigatoriedade de adoção das providências de execução dos valores apontados à restituição ao erário, na forma do §1º, do Art. 287, do RITCM-PA (Ato n.º 20), após o trânsito em julgado desta decisão, comprovando-a, junto ao TCM-PA, sob pena de comunicação do fato ao Ministério Público Estadual, para as providências de alçada, voltada a apuração de ato de improbidade administrativa (Art. 10, Incisos I, X e XII c/c Art. 11, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.429/1992) e de crime de prevaricação (art. 319, do CPB), conforme prescrição fixada junto ao §2º, do Art. 287, do RITCM-PA (Ato n.º 20/2019). Encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis referentes às contas prestadas pela ordenadora Madalena Hoffmann.

Responsabilidade

As penalidades envolvem ressarcimento do dano, indisponibilidade dos bens, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de 8 a 10 anos, conforme a hipótese) e proibição de contratar com o poder público, em seu artigo 12.

Madalena ao meio, com aliados , na direita Senador Flecha ribeiro,e a esquerda Senador Aécio Neves (PSDB)
Madalena ao meio, com aliados , na direita Senador Flecha ribeiro,e a esquerda Senador Aécio Neves (PSDB)

Ex-Prefeita Madalena Hoffmann (PSDB)

Madalena entrou na vida pública com ex-marido Juscelino Alves Rodrigues, quando se elegeu Prefeito em 1995 , então primeira dama assumiu a pasta da Assistência Social do município de Novo progresso. Frente a gestão ficou por dois mandatos do ex-marido Juscelino, por oito anos. Em 2008 foi eleita prefeita da cidade com mandato de quatro anos (2009/2012), quando foi derrotada na reeleição em 2012, pelo prefeito Osvaldo Romanholli. Madalena voltou a disputar em 2016 onde foi derrotada pelo atual prefeito Macarrão. Em 2020, a ex-prefeita voltou ser derrotada nas urnas, disputou a eleição como vice, na chapa encabeçada pelo Médico Dr. Fidêncio , ficando com terceira colocação.

Mais contas reprovadas

Em Setembro de 2019,o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA), condenou a ex-prefeita sobre Não Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Novo Progresso do exercício de 2010 a decisão do ACÓRDÃO Nº 34.928, DE 04/07/2019.

Fonte  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 26/10/2023/14:31:48

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Contas dos Ex-prefeitos, Tony Fabio e Madalena Hoffmann serão julgadas pela Câmara

(Foto:Arte Jornal Folha do Progresso) Tramita na Comissão de Finanças, Contas e Orçamento da Câmara Municipal de Novo Progresso, contas com parecer para rejeição do Tribunal de Contas dos Municípios (TCMPA), da prefeitura Municipal de Novo Progresso de responsabilidade da Ex-prefeita Madalena Hoffmann e Tony Fabio.

**As contas do ex-prefeito Tony Fabio é referente ao exercício de 2006 e 2008, ambas com parecer pela rejeição.

**As contas da ex-prefeita Madalena Hoffman, referente o exercício 2009 com parecer favorável e do exercicio de 2011 com parecer pela rejeição.

Ainda conforme apurado pela reportagem do Jornal Folha do Progresso, conta referente o ultimo exercício do mandato do ex-prefeito Juscelino Alves, também se encontra no legislativo e deve ser encaminhada para a comissão nos próximos dias.

Tramitação- A comissão de posse das contas tem prazo de até 90 dias para tramitar e emitir relatório, na casa Legislativa, conforme constituição do Estado do Pará, em conformidade com Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Novo Progresso

Quem julga as contas do município?

Quem julga as contas do prefeito da cidade de Novo Progresso é a Câmara Municipal. O TCM/PA produz, por meio de suas auditorias, o Relatório Anual de Fiscalização (RAF) que é encaminhado ao Conselheiro Relator responsável por esta matéria.

Efeitos do Julgamento das contas Contudo, se a Câmara rejeitar as contas, o prefeito pode ficar inelegível por 8 anos, se o motivo da rejeição também configurar ato doloso de improbidade administrativa, conforme prevê o art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, Lei das Inelegibilidades: Art.

Tribunais de Contas do Município e dos Municípios

Resumo: Os Tribunais de Contas correspondem aos órgãos de controle externo por supervisionar e fiscalizar a forma como são utilizados recursos públicos. Na seara municipal, conforme apregoa o artigo 1o do artigo 31 da Constituição Federal, o controle externo das Câmaras para Municipais com exercido auxílio dos Tribunais de Contas do Estado, do Município ou dos Municípios. Nessa linha, o presente trabalho tem o objetivo de estabelecer como bases para a definição do que são Tribunais de Contas do Município e dos Municípios, bem como abordar o seu trabalho e a situação a dos municípios não possuam estes tribunais.

Julgamento das Contas
Quem exerce função pública deve responder à sociedade por seus atos como agente público. Especialmente, se exerce função de representação política, ou seja, se eleito pelo voto popular. Assim, prestar contas vai além de informar como são geridos os recursos financeiros. Envolve ser responsável pelo alcance das metas, objetivos, resultados e impactos da gestão pública.

O julgamento das contas do prefeito é o momento em que a Câmara Municipal, auxiliada pelo Tribunal de Contas dos Municipios do Estado do Pará (TCM-PA), realiza uma avaliação sobre a qualidade do gasto público. São analisados os aspectos de legalidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das ações do Poder Executivo:

  legalidade: refere-se ao cumprimento da legislação em vigor;
  economicidade: refere-se à relação de custo/benefício em que se buscam os maiores benefícios com os menores custos;
eficiência: refere-se à relação meios e fins, isto é, entre o que foi produzido e o que foi utilizado de fato para produzir bens e serviços públicos;
eficácia: refere-se ao grau de alcance de metas, objetivos e resultados previstos para determinada ação governamental;
efetividade: refere-se à produção dos impactos desejados.

A partir da análise completa das contas enviadas pelo prefeito e do parecer prévio elaborado pelo TCM, a Câmara votará um projeto de resolução que aprova ou rejeita essas contas.

As contas são compostas pelo balanço geral e pelo relatório do controle interno:

Balanço Geral: evidencia os resultados alcançados pelo Município, ao final de cada exercício, sendo composto pelos balanços Patrimonial, Financeiro e Orçamentário e pela Demonstração das Variações Patrimoniais. Essas demonstrações, definidas no art. 101 da Lei nº 4.320/64, têm como objetivo evidenciar as decisões do responsável pela gestão, permitindo a avaliação do desempenho quanto a eficácia, eficiência e economicidade dessa gestão.
Relatório Anual de Controle Interno: é um documento de caráter opinativo, elaborado pelo auditor interno, a partir da análise do Balanço Geral.  Essa análise tem como objetivo verificar a legalidade dos atos de execução orçamentária e de qualquer outro ato que envolva a administração de recursos e a guarda de bens públicos. Dessa forma, o Relatório Anual pode subsidiar o dirigente no ano seguinte, contribuindo para a correta aplicação dos recursos e o fortalecimento da gestão pública.

Parecer Prévio

Para auxiliar a Câmara no julgamento de contas do prefeito, o Tribunal de Contas dos Municipios do Estado do Pará elabora um parecer prévio, que deve ser recebido pela Câmara antes da realização do julgamento das contas.

A função do parecer prévio é fazer uma análise técnica sobre a qualidade do gasto público, concluindo pela aprovação ou pela rejeição das contas do prefeito. A partir da leitura desse documento, o Plenário da Câmara fará sua análise. No entanto, para que a Câmara julgue as contas de forma contrária ao parecer prévio, é exigido um quórum especial de 2/3 de seus membros, ou seja, 7  votos.

A Câmara não julga as contas diretamente, mas por meio de projeto de resolução elaborado pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas com essa finalidade.

Veja como funciona:

*PARECER PRÉVIO
*PROJETO DE RESOLUÇÃO
*QUÓRUM

*Opina pela aprovação das contas   

Aprova o parecer   

2/3 dos membros para rejeitar o Projeto de Resolução.
Caso não se alcance o quórum, o projeto está aprovado

Rejeita o parecer

2/3 dos membros para aprovar o Projeto de Resolução
Caso não se alcance o quórum, o projeto está rejeitado

Opina pela rejeição das contas

Aprova o parecer

2/3 dos membros para rejeitar o Projeto de Resolução
Caso não se alcance o quórum, o projeto está aprovado

Rejeita o parecer

2/3 dos membros para aprovar o Projeto de Resolução
Caso não se alcance o quórum, o projeto está rejeitado

Efeitos do Julgamento das contas

Se a Câmara aprovar as contas, o ciclo se encerra, esteja o prefeito exercendo o mandato ou não. Contudo, se a Câmara rejeitar as contas, o prefeito pode ficar inelegível por 8 anos, se o motivo da rejeição também configurar ato doloso de improbidade administrativa, conforme prevê o art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, Lei das Inelegibilidades:

Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

(…)

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

Somente o Poder Judiciário pode declarar se o ato em questão também configura improbidade administrativa dolosa.

Fonte  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/09/2023/16:25:46

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Ex-prefeita Madalena condenada no TCM tem 15 dias para apresentar defesa no TCM

(Foto:Reprodução) – A ex-prefeita do município de Novo Progresso, no sudoeste do Pará, Madalena Hoffmann (PSDB) , que teve condenação -tramitada julgada- junto ao TCM- (TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS) ,  tem prazo de 15 dias, a apresentar razões de justificativas nos atos do processo n° TC/514180/2010, que trata da prestação de contas da Prefeitura, durante sua gestão (2008/2011), referente ao convênio nº 561/2009 e termo aditivo, celebrado com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), no TCE-(TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO).

Madalena Hoffmann tem 15 para apresentar defesas sobre processo referente prestação de contas de recursos da educação em sua gestão.

O comunicado de audiência foi publicado na edição desta terça-feira (5), do Diário Oficial do Estado (DOE).

A parte interessada pode consultar detalhes do processo no portal do TCE-PA, no endereço eletrônico: https://portaljurisdicionado.tce.pa.gov.br/

CONDENAÇÃO DO TCM

A ex-prefeita já e réu no TCM (TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS), onde foi condenada pro contratação sem licitação e obra não realizada na sua gestão  diante a prefeitura de Novo Progresso.

Leia Também:TCM/PA mantém decisão e ex-prefeita de Novo Progresso terá que devolver mais de R$ 2 milhões

Irregularidades
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA) analisou, em 2019, as remessas das contas sob gestão da ex-prefeita Madalena Hoffmann, do município de Novo Progresso, referente ao exercício financeiro de 2011, contudo, o parecer não foi favorável, visto que foi identifico a não comprovação de processos licitatórios no montante de R$8.482.735,63 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos) – no tocante a cinco contratações.

Além disso, o Órgão Fiscalizador recebeu e apurou denúncia de contratação de duas empresas de engenharia, cujas obras objeto de contrato não foram realizadas, porém, somaram pagamento de R$2.285.137,49 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos).

Madalena Hoffmann  (PSDB) esteve como prefeita do município de 2008 a 2011, assim sendo, responde pela gestão desse período.

Leia a publicação da decisão clique no link: http://tcm.ioepa.com.br/diarios/2021/2021.06.18.DOE.pdf

Por:Jornal Folha do Progresso em 07/07/2022/10:34:30

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Eleição 2020 -MP Eleitoral pede o indeferimento da candidatura da vice do PSDB Madalena Hofmann

(Foto: Reprodução) – Madalena Hoffmann (PSDB) candidata a vice na chapa do Fidêncio Campos (PSDB)  tem condenação com sentença em vigor, segundo a Promotoria de Justiça Eleitoral (Foto: Divulgação)

Madalena teve registro deferido pela juíza eleitoral de Novo Progresso, o recurso foi proposto pela Coligação Frente de Trabalho através do advogado Antônio Bove Filho.

O Procurador Felipe de Moura Palha e Silva do Ministério Público Eleitoral do Estado do Pará (TRE-PA) se manifestou pelo indeferimento do registro da candidatura de Madalena Hoffman (PSDB), que compõe a chapa do candidato a prefeito Fidêncio Campos pelo PSDB.madalena

Leia mais:Ex-prefeita é condenada a devolver mais de R$ 2 milhões por obras pagas e não feitas

O processo já está concluso para decisão da Justiça Eleitoral e, de acordo com o que consta, Madalena Hoffmann tem condenação por apropriação indébita e crime contra o patrimônio, foi condenada a devolver R$ 2,5 milhões ao município de Novo Progresso.

“Na desaprovação pelo TCM/PA , consta nos autos que no mandato da  então prefeita Madalena, autorizou quase R$ 2,5 milhões em obras sem ser executadas, além de gastar com o funcionalismo acima do valor permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e repasse maior ao Legislativo”.

Como a decisão também determinou a suspensão dos direitos políticos de Madalena Hofmann pela lei da ficha limpa por oito anos, esse prazo ainda estaria em vigor, o que inviabilizaria o registro da candidatura dela.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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TRE nega direito de resposta de Madalena contra Jornal Folha do Progresso

(Foto:Reprodução) Candidata do PSDB queria espaço No Jornal Folha do Progresso TRE-PA, porém, não acatou pedido feito pela ex-prefeita.

O pedido é referente à reportagem do Jornal Folha do Progresso que tem o título “Candidata a vice do Dr. Fidencio, a ex-prefeita Madalena Hofmann (PSDB) está na lista de inelegíveis do TCM para eleição de 2020”, o Jornal mostrou que naquela data o Tribunal de Contas dos Municípios –TCM-PA publicou a lista com o nome da ex-prefeita inelegível.

Advogados da ex-prefeita queria a retratação através do Processo: 0600196-42.2020.6.14.0091 alegando que o Jornal vem se utilizando de reportagens inverídicas, não mostrou as iniciais necessárias para o que requeria e teve sentença negada no dia 7 de Outubro.

Vejam abaixo a decisão proferida pela Juíza Eleitoral da 91ª ZE Liana da Silva Hurtado Toigo.

É o breve relatório. Decido

Ante o exposto, não verifico a presença dos requisitos necessários ao conhecimento do pedido e não conheço da presente petição, razão pela qual julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, por desatendimento a pressuposto processual específico previsto no artigo 58, § 3º, inciso I, da Lei n.º 9.504/97 e Res. TSE 23.608/19.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações devidas.

Novo Progresso-PA, 07 de outubro de 2020.

LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza Eleitoral da 91ª ZE

Fonte:TRE/PA
Fonte:TRE/PA

Por:Jornal Folha do Progresso

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Candidata a vice do Dr Fidêncio a ex-prefeita Madalena Hoffman (PSDB) está na lista de inelegíveis do TCM para eleição de 2020

Ex-prefeita Madalena Hoffman foi condenada a devolver ao cofre público mais  de 2,5 milhões de reais. (Foto:TSE)

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) publica a listagem com a relação dos gestores municipais paraenses que estão com as prestações de contas julgadas irregulares pela Corte de Contas.

A listagem atende às legislações do Tribunal Superior Eleitoral, sobre as Eleições 2020, e relacionadas à Transparência Pública, além dos próprios atos normativos do TCMPA. O documento traz nomes de gestores que tiveram as contas rejeitadas pelo TCMPA entre os anos de 2012 a 2020.

Tribunal apontou irregularidades na prestação de contas de responsabilidade da ex prefeita Madalena Hoffman (PSDB) , recursos  repassados ao Município de Novo Progresso em 2010,2011e 2012

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu hoje (28/09) uma lista com l nomes de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas por tribunais de contas devido a irregularidades insanáveis. As informações foram repassadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e serão usadas pela Justiça Eleitoral para barrar candidaturas nas eleições municipais de novembro.

Leia mais:Eleições 2020 – Novo Progresso tem 4 pré-candidatos a prefeito 

*Veja quem é o candidato mais rico e o mais pobre na eleição de Novo Progresso em 2020 

*TCM-PA mantém condenação de ex-prefeita de novo Progresso

Nesta lista consta o nome de Madalena Hoffman, a ex-prefeita e candidata a vice  à Prefeitura de Novo Progresso nas eleições de novembro.

De acordo com Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública e teve as contas de sua gestão rejeitadas, e não há mais como recorrer da decisão, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final do tribunal de contas. Dessa forma, quem estiver na lista é considerado inelegível.

A exclusão do candidato do processo eleitoral não é automática. Cabe ao Ministério Público Eleitoral, a outros candidatos ou partidos políticos apresentarem um pedido de impugnação da candidatura, que será julgado procedente ou não pela Justiça Eleitoral.

Tribunais Regionais Eleitorais

A partir de agora a relação entregue pelo TCM será enviada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a quem cabe julgar os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020. Essas informações poderão instruir eventuais pedidos de impugnação das candidaturas com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) declara inelegíveis pessoas que tiverem “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

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Itaituba: Preso matador de ‘Neguinho do Maria Madalena’

(Foto:Reprodução) –  Jonas Barbosa Ferreira, de 22 anos de idade, foi preso pela equipe da Polícia Civil ao fim da tarde de sexta-feira (26) sob acusação de homicídio. Ele foi apontado como suspeito de ter executado o adolescente Josiel Sousa dos Santos, de 17 anos, conhecido por ‘Neguinho do Maria Madalena’.

O acusado confessou o crime e relatou à polícia os fatos anteriores, até o momento da execução. Segundo o acusado, cerca de uma semana antes, Josiel havia furtado dele um aparelho celular. Esse teria sido o motivo do crime, que foi praticado com requinte de crueldade. Antes de matar, Jonas ainda consumiu bebida alcoólica no bairro Maria Madalena, junto com aquele que seria morto por ele logo depois.

O corpo de Josiel foi encontrado na manhã de sexta-feira, no mesmo local onde o crime foi cometido, com várias perfurações de faca pelo corpo e uma das orelhas decepada. O acusado contou detalhes do crime, inclusive assumindo que atraiu a vítima a pretexto de irem continuar bebendo na casa de um amigo, no residencial Wirland Freire.

faca(Foto:Reprodução/Faca utilizada para cometer o crime)

Na Seccional de Polícia, Jonas confessou o crime. Ele foi preso depois de uma rápida investigação da Polícia Civil, que localizou o acusado poucas horas depois do crime. Segundo o delegado Ricardo Vieira, que preside o inquérito, a motivação alegada por Jonas Barbosa ainda será avaliada, uma vez que não aparenta ser o suficiente para justificar tamanha violência.

Antes de ser encaminhado para a cela temporária da Secional, onde permanece à disposição da Justiça, o acusado de homicídio ainda disse que decepou a orelha da sua vítima porque mostrar para alguém, mas não disse quem nem o por quê dessa atitude.

Por:Portal Mauro Torres

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Ex-prefeita Madalena Hoffmann desiste de ação na justiça e recorre ao TCM para tentar barrar julgamento de contas

(Foto:Reprodução Facebook) – Após ter acionado a Justiça com mandado de segurança alegando a pandemia [covid-19]  para impedir a Câmara Municipal de Vereadores de  realizar sessão de julgamento de suas contas do exercício  de 2010 , a ex-prefeita Madalena Hoffmannn (PSDB) desiste da ação em Novo Progresso.
A desistência foi  protocolada através de sua Advogado ao Tribunal de Justiça de Novo Progresso  –  já protocolou o pedido de desistência.

Leia mais:Ex-prefeita entra na justiça e alega pandemia (covid-19) para adiar julgamento na Câmara Municipal

Nova Ação
Madalena Hoffmannn (PSDB), após ter perdido o prazo legal para recurso junto ao TCM (Tribunal de Contas dos Municipios) , recorre outra vez ao tribunal;
O pedido da ex-prefeita que foi condenada a devolver mais de R$  2,5 milhões ao município, tenta novo recurso que será julgando nesta quarta-feira (06).

A publicação foi feita no DOE (Diario Oficial do estado) nesta segunda-feira (04).

O Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do  Estado  do  Pará  comunica  aos  interessados que  o Egrégio Plenário desta Corte julgará, na Sessão Plenária Ordinária  virtual  ser  realizada  no dia  06/05/2020,  às 9hs, os seguintes processos:01) Processo nº 202000489-00Responsável: Sr(a). Madalena Hoffmann(ex prefeita)Origem: Prefeitura Municipal / Novo Progresso.

Assunto: Medida  Cautelar  ou  Homologação  Adotadas Singularmente -Admissibilidade  de  Pedido  de  Revisão com  Pedido  de Efeito  Suspensivo –Acórdão  34.928,  de 04/07/2019, DOE de 04/09/2019-Contas de Gestão Exercício: 2010Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas02) Processo nº 202000490-00Responsável: Sr(a). Madalena Hoffmann(ex-prefeita)Origem: Prefeitura Municipal / Novo Progresso

Assunto: Medida  Cautelar  ou  Homologação  Adotadas Singularmente -Admissibilidade  de  Pedido  de  Revisão com Pedido de Efeito Suspensivo –Resolução 14.852, de 04/07/2019, DOE de 04/09/2019-C.GovernoExercício: 2010Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

A Sessão Plenária Ordinária Virtual será realizada no dia 06/05/2020, às 9hs no plenÁrio do TCM/PA.

Madalena Hoffmann (PSDB), em sua defesa acusa que houve busca apreensão dos documentos do seu mandato pela justiça de Novo Progresso, que impossibilitou a prestar contas.

Em Busca no TJPA, encontramos que a ex-prefeita obteve a posse de todos os documentos,ainda em 2014 e as contas deveria ser prestado durante o mandato e teve tempo suficiente para recurso. Vamos aguardar desfecho.

Acesse AQUI a Publicação do recurso.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSOSem título

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Câmara marca dia do julgamento das contas da ex-prefeita Madalena Hoffmann (PSDB)

(Foto:Reprodução Facebook) – O presidente da Câmara de Vereadores, Chico Souza (PSDB), anunciou nesta  quinta-feira(23) o dia em que ocorrerá a sessão em que serão julgadas as contas de 2010  do governo da ex-prefeita de Novo Progresso Madalena Hoffmann (PSDB).

Segundo o Presidente o legislativo esta em recesso devido a Covid-19 (CORONAVIRUS), e segue orientação do Tribunal de Contas, mesmo assim esta sob alerta, qualquer preposição de interesse da coletividade a convocação para apreciação é imediata. Quando ao julgamento das contas da ex-prefeita a pauta segue o prazo estipulado pelo Tribunal e a comissão já entregou dentro do prazo agora vai para apreciação do plenário,disse.

Leia mais:Condenada pelo TCM ex-prefeita terá contas julgadas pela Câmara Municipal em Novo Progresso

Data do Julgamento

O julgamento, que ficou marcado para o 5º dia de Maio, seguirá com a votação aberta dos parlamentares.
Com as contas já reprovadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), o vereador Jovenil Vargas (PL) , presidente da Comissão responsável pela análise das contas de 2010, entregou  um parecer mantendo as falhas, irregularidades e omissões, apontadas pelo TCM durante o governo de Madalena Hoffmann (PSDB) , que deve ser  votado em plenário na Câmara.

Leia mais:Ex-prefeita é condenada a devolver mais de R$ 2 milhões por obras pagas e não feitas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para ficar inelegível, um prefeito precisa ter suas contas de governo rejeitadas pela Câmara de Vereadores, e não mais apenas pelo Tribunal de Contas do município, como acontecia até no ano passado. Com o novo entendimento, ficará inelegível o prefeito que tiver as contas reprovadas pelo legislativo municipal, mesmo que já tenha a reprovação prévia da corte de contas.

Para derrubar o parecer emitido pelo TCM, é necessário 2/3 dos votos, ou seja, a ex-prefeita precisa do voto de pelo menos 6 parlamentares. Caso os vereadores optem pela reprovação das contas de 2010, a  ex-prefeita Madalena Hoffmann (PSDB),  se torna inelegível por oito anos.

Fonte:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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TCM manda Vereadores julgar contas da Ex-Prefeita Madalena Hoffmann (PSDB)

(Foto:Ilustrativa)- Vereadores vão julgar as contas da ex-prefeita Madalena Hoffmann (PSDB), do exercício de 2010, com parecer do TCM e MPPA contrário à aprovação
Madalena Hoffmann(PSDB) teve multas aplicadas pelo TCM e pode ficar inelegível em 2020.
O TCM [Tribunal de Contas dos Municípios) através do Conselheiro Sebastião César Leão Colares oficializou  em 17 de Dezembro de 2019, a  Câmara de Vereadores de Novo Progresso-PA, para realizar sessão de julgamento das contas “Tramitadas e Julgadas da Prefeitura Municipal de Novo Progresso  referente a ano de 2010,  de responsabilidade da ex-prefeita Madalena Hoffmann (PSDB). Os 9 (nove) Vereadores vão votar as contas tendo em suas mãos relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e do Ministério Público Estadual do Pará (MPPA) apontando irregularidades, e parecer pela não aprovação das referidas contas.

Leia mais:Ex-prefeita é condenada a devolver mais de R$ 2 milhões por obras pagas e não feitas

Madalena Hofmann(PSDB)  foi prefeita de Novo Progresso no período de 2008 a 2012 e foi convidada pelo Governador de Estado Helder Barbalho com articulação do MDB de Novo Progresso  para disputar a eleição do ano que vem, mas em uma possível reprovação de suas contas, ela poderá ficar fora do páreo.

Helder Barbalho , ex-prefeita Madalena HoffmaNn(PSDB) e vice prefieto Gelson Dill (MDB)
Helder Barbalho, ex-prefeita Madalena Hoffman(PSDB) e vice prefeito Gelson Dill (MDB)

A Câmara terá um prazo de noventa (90) dias a contar do recebimento das contas, o  presidente da Comissão de Finanças e Orçamento vai instalar o processo e abrir ampla defesa para a ex-prefeita.

Professor Gilberto (Foto:Reprodução)
Professor Gilberto (Foto:Reprodução)

O Vereador Professor Gilberto Também teve as contas reprovadas de quando assumiu a pasta da educação no governo da ex-prefeita Madalena e pode ficar inelegível. Leia mais:Professor Gilberto tem contas reprovadas pelo TCM de R$ 1,6 milhões da educação de Novo Progresso

Leia mais:Ex-prefeita é condenada a devolver mais de R$ 2 milhões por obras pagas e não feitas

Na desaprovação pelo TCM/PA , consta nos autos que no mandato da  então prefeita Madalena, autorizou quase R$ 2,5 milhões em obras sem ser executadas, além de gastar com o funcionalismo acima do valor permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e repasse maior ao Legislativo.

Atualizada dia 28/12/2019 ás 09:43:26

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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