Contas dos Ex-prefeitos, Tony Fabio e Madalena Hoffmann serão julgadas pela Câmara

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(Foto:Arte Jornal Folha do Progresso) Tramita na Comissão de Finanças, Contas e Orçamento da Câmara Municipal de Novo Progresso, contas com parecer para rejeição do Tribunal de Contas dos Municípios (TCMPA), da prefeitura Municipal de Novo Progresso de responsabilidade da Ex-prefeita Madalena Hoffmann e Tony Fabio.

**As contas do ex-prefeito Tony Fabio é referente ao exercício de 2006 e 2008, ambas com parecer pela rejeição.

**As contas da ex-prefeita Madalena Hoffman, referente o exercício 2009 com parecer favorável e do exercicio de 2011 com parecer pela rejeição.

Ainda conforme apurado pela reportagem do Jornal Folha do Progresso, conta referente o ultimo exercício do mandato do ex-prefeito Juscelino Alves, também se encontra no legislativo e deve ser encaminhada para a comissão nos próximos dias.

Tramitação- A comissão de posse das contas tem prazo de até 90 dias para tramitar e emitir relatório, na casa Legislativa, conforme constituição do Estado do Pará, em conformidade com Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Novo Progresso

Quem julga as contas do município?

Quem julga as contas do prefeito da cidade de Novo Progresso é a Câmara Municipal. O TCM/PA produz, por meio de suas auditorias, o Relatório Anual de Fiscalização (RAF) que é encaminhado ao Conselheiro Relator responsável por esta matéria.

Efeitos do Julgamento das contas Contudo, se a Câmara rejeitar as contas, o prefeito pode ficar inelegível por 8 anos, se o motivo da rejeição também configurar ato doloso de improbidade administrativa, conforme prevê o art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, Lei das Inelegibilidades: Art.

Tribunais de Contas do Município e dos Municípios

Resumo: Os Tribunais de Contas correspondem aos órgãos de controle externo por supervisionar e fiscalizar a forma como são utilizados recursos públicos. Na seara municipal, conforme apregoa o artigo 1o do artigo 31 da Constituição Federal, o controle externo das Câmaras para Municipais com exercido auxílio dos Tribunais de Contas do Estado, do Município ou dos Municípios. Nessa linha, o presente trabalho tem o objetivo de estabelecer como bases para a definição do que são Tribunais de Contas do Município e dos Municípios, bem como abordar o seu trabalho e a situação a dos municípios não possuam estes tribunais.

Julgamento das Contas
Quem exerce função pública deve responder à sociedade por seus atos como agente público. Especialmente, se exerce função de representação política, ou seja, se eleito pelo voto popular. Assim, prestar contas vai além de informar como são geridos os recursos financeiros. Envolve ser responsável pelo alcance das metas, objetivos, resultados e impactos da gestão pública.

O julgamento das contas do prefeito é o momento em que a Câmara Municipal, auxiliada pelo Tribunal de Contas dos Municipios do Estado do Pará (TCM-PA), realiza uma avaliação sobre a qualidade do gasto público. São analisados os aspectos de legalidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das ações do Poder Executivo:

  legalidade: refere-se ao cumprimento da legislação em vigor;
  economicidade: refere-se à relação de custo/benefício em que se buscam os maiores benefícios com os menores custos;
eficiência: refere-se à relação meios e fins, isto é, entre o que foi produzido e o que foi utilizado de fato para produzir bens e serviços públicos;
eficácia: refere-se ao grau de alcance de metas, objetivos e resultados previstos para determinada ação governamental;
efetividade: refere-se à produção dos impactos desejados.

A partir da análise completa das contas enviadas pelo prefeito e do parecer prévio elaborado pelo TCM, a Câmara votará um projeto de resolução que aprova ou rejeita essas contas.

As contas são compostas pelo balanço geral e pelo relatório do controle interno:

Balanço Geral: evidencia os resultados alcançados pelo Município, ao final de cada exercício, sendo composto pelos balanços Patrimonial, Financeiro e Orçamentário e pela Demonstração das Variações Patrimoniais. Essas demonstrações, definidas no art. 101 da Lei nº 4.320/64, têm como objetivo evidenciar as decisões do responsável pela gestão, permitindo a avaliação do desempenho quanto a eficácia, eficiência e economicidade dessa gestão.
Relatório Anual de Controle Interno: é um documento de caráter opinativo, elaborado pelo auditor interno, a partir da análise do Balanço Geral.  Essa análise tem como objetivo verificar a legalidade dos atos de execução orçamentária e de qualquer outro ato que envolva a administração de recursos e a guarda de bens públicos. Dessa forma, o Relatório Anual pode subsidiar o dirigente no ano seguinte, contribuindo para a correta aplicação dos recursos e o fortalecimento da gestão pública.

Parecer Prévio

Para auxiliar a Câmara no julgamento de contas do prefeito, o Tribunal de Contas dos Municipios do Estado do Pará elabora um parecer prévio, que deve ser recebido pela Câmara antes da realização do julgamento das contas.

A função do parecer prévio é fazer uma análise técnica sobre a qualidade do gasto público, concluindo pela aprovação ou pela rejeição das contas do prefeito. A partir da leitura desse documento, o Plenário da Câmara fará sua análise. No entanto, para que a Câmara julgue as contas de forma contrária ao parecer prévio, é exigido um quórum especial de 2/3 de seus membros, ou seja, 7  votos.

A Câmara não julga as contas diretamente, mas por meio de projeto de resolução elaborado pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas com essa finalidade.

Veja como funciona:

*PARECER PRÉVIO
*PROJETO DE RESOLUÇÃO
*QUÓRUM

*Opina pela aprovação das contas   

Aprova o parecer   

2/3 dos membros para rejeitar o Projeto de Resolução.
Caso não se alcance o quórum, o projeto está aprovado

Rejeita o parecer

2/3 dos membros para aprovar o Projeto de Resolução
Caso não se alcance o quórum, o projeto está rejeitado

Opina pela rejeição das contas

Aprova o parecer

2/3 dos membros para rejeitar o Projeto de Resolução
Caso não se alcance o quórum, o projeto está aprovado

Rejeita o parecer

2/3 dos membros para aprovar o Projeto de Resolução
Caso não se alcance o quórum, o projeto está rejeitado

Efeitos do Julgamento das contas

Se a Câmara aprovar as contas, o ciclo se encerra, esteja o prefeito exercendo o mandato ou não. Contudo, se a Câmara rejeitar as contas, o prefeito pode ficar inelegível por 8 anos, se o motivo da rejeição também configurar ato doloso de improbidade administrativa, conforme prevê o art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, Lei das Inelegibilidades:

Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

(…)

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

Somente o Poder Judiciário pode declarar se o ato em questão também configura improbidade administrativa dolosa.

Fonte  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/09/2023/16:25:46

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