Equipe fisga peixe de 7,8 kg e vence Torneio de Pesca em Novo Progresso;Vídeo

O Torneio de Pesca de Novo Progresso encerrou a Temporada de 2024 neste domingo 14 de julho. (Foto:Reprodução)

A disputa teve um recorde de inscrições e participantes, com 42 equipes e quase 200 pescadores, realizada no rio jamanxim em Novo Progresso. No total, foram distribuídos mais de R$20 mil em premiação.

O evento for realizado pelo Lions Clube de Novo Progresso, e teve apoio da Prefeitura Municipal e foi um sucesso.

O Evento foi realizado na Praia da Liberdade no rio Jamanxim em Novo Progresso PA. (Foto:Jornal Folha do Progresso)
O Evento foi realizado na Praia da Liberdade no rio Jamanxim em Novo Progresso PA. (Foto:Jornal Folha do Progresso)

A competição teve início às 09 horas do domingo, 14 de julho e foi até as 13 horas. As equipes, formadas por três até quatro  integrantes, participaram do sorteio para escolha dos locais para pescaria , os peixes mais pescados foram das espécies Pintado.  Para cada peixe pescado, a equipe de fiscal aproximava para o ponto de apoio para medição e pesagem, e o espécime precisava permanecer vivo para depois ser solto no rio. As equipes da organização do torneio se revezaram para garantir que durante as horas da competição os pescadores tivessem fiscais para as medições.

Trabalho em equipe

A equipe “Os Boiadeiros” foram os vencedores com um Pintado de KG 7.825.  O capitão do time, Diogo, elogiou a organização do torneio.   A equipe se destacou por conquistar não só o primeiro, mas também terceiro lugar da pescaria.

Placar final e premiações

O primeiro colocado recebeu R$10 mil, o segundo foi premiado com R$5.000 e os terceiros com R$3.000 e o quarto com R$1.000.

https://youtu.be/0gYPoNOGifY?si=TRfI2I3iN2uTvNor

  Conheça os premiados:

1⁰ Os Boiadeiros KG 7.825 – Diogo
2⁰ GH Oficina KG 6.865 – Cleison
3⁰ Os Boiadeiros KG 5.015 – Paulo
4⁰ GH Oficina KG 4.852 – Robson
5⁰ Lambari KG 4.535 –  Junior
6⁰ Rabo de Paca KG 4.330 – Lindomar
7⁰ Santa Júlia KG 3.965 – Carlinhos
8⁰ Infisgáveis KG 3.475 – Zé Neto
9⁰ Santa Júlia KG 3.340 – Joilson
10⁰ Agro não Para KG 3.201  – Gleisson
11⁰ Candiru KG 3.005 – Robson
12⁰ GH Oficina KG 2.870 – Rodrigo
13⁰ Paratudo KG 2.800 – André

https://youtu.be/r-bCezD3fIk?si=WSMk1HscGixzXjas

Fonte: Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/07/2024/12:17:24

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Homem morre atropelado momentos depois de está se divertindo em Festival de Pesca , em Novo Progresso | PA

(Foto: Reprodução)-O acidente ocorreu no domingo (14), por volta das 19h, na BR 163. Segundo informações, o homem conhecido como “Melancia” teria atravessado o canteiro central da rodovia correndo, e se jogou na frente de um veículo. Ele veio a óbito no local. Algumas horas antes do ocorrido, estava dançando no festival de Pesca, na Praia da Liberdade.

Um grave acidente foi registrado em Novo Progresso no domingo (14) por volta das 19h, na BR 163. Um homem não identificado, conhecido como “Melancia”, foi vítima fatal de atropelamento. Segundo informações, ele teria atravessado o canteiro central correndo e se jogou na frente de um veículo Fiat Strada cor vermelha, placa RRR9C80, conduzido por Igor Rodrigues Lima.

Uma ambulância da concessionária Via Brasil esteve presente no local e constatou o óbito da vítima. Vídeos gravados por populares mostram o homem horas antes na praia da Liberdade, dançando e se divertindo. Por volta das 17h, ele pegou uma carona em uma motocicleta com destino à zona urbana do município.

O caso será apurado pela Polícia Civil.

Fonte: e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/07/2024/10:24:45

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Família procura por morador de Alvorada da Amazônia que está desaparecido a mais de uma semana em Nova Mutum-MT

Família procura por  morador de Alvorada da Amazônia que está desaparecido a mais de uma semana em Nova Mutum-MT

(Foto: Reprodução)- Jucelino de Paula de 58 anos, mora por muitos anos no distrito de Alvorada da Amazônia no Pará, é muito conhecido na região, está desaparecido desde quinta-feira (04), quando foi trabalhar como caseiro em uma fazenda em Nova Mutum/MT.

O filho de Jucelino compareceu na delegacia judiciária Civil de Nova Mutum nesta quarta-feira (10), para informar o desaparecimento do seu pai, último contato com ele foi no dia 04/07 via Whatsapp. O filho perguntava como o pai estava, quando ele respondeu em menos de uma hora, e depois disso, não teve mais contato.

Jucelino estava prestando serviço como caseiro em uma fazenda, ele estava em uma casinha de lona próximo ao Rio Arinos, em Nova Mutum. O filho de Jucelino foi até lá, mas não encontrou o pai, apenas alguns documentos dele.

Se alguém viu ou tiver informação do paradeiro de Jucelino, entre em contato com a Polícia Militar no 190 ou através do 197 da polícia Civil, ou com a Família 93 98123-8753.

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Fonte: Jornal Folha do Progresso   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/07/2024/16:03:24

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Justiça Federal de Itaituba PA absolve delegado e investigador e condena um PM no caso com a PF em 2018 em pizzaria, em Novo Progresso PA

O caso ocorreu na rua de acesso a pizzaria Dom Fernando em Novo Progresso – (Foto: Arquivo Jornal Folha do Progresso)

A Juíza Federal Lorena de Sousa Costa, extinguiu a Punibilidade dos policiais civis envolvido no caso,  Delegado CESAR MACEDO FAUSTINO e Investigador JOÃO CEZAR HUZYK, e  condenou um Policial Militar por abuso de autoridade.

Na época a notícia foi divulgada em primeira mão pelo Jornal Folha do Progresso que destacou ;Ação da Polícia Civil e Militar prendem policiais Federais e assusta clientes e moradores em torno da “Pizzaria Dom Fernando” nesta quarta-feira (21/11/2018) em Novo Progresso

Após seis anos tramitando na Justiça Federal a ação proposta pela Polícia Federal em desfavor aos policiais civis e militares de Novo Progresso, deve desenrolar com sentença nesta quinta-feira, 11 de julho de 2024. Na decisão a Juíza condenou JANIO JEAN VIANA SANTOS nas penas previstas no art. 339, do Código Penal,  em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, mais punição de  15 (quinze) salários mínimos.

“A culpabilidade com que se houve desborda da reprovação própria do crime que cometeu, considerando que na qualidade de policial agiu de forma temerária em relação à situação, comprometendo a imagem da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Polícia Federal perante a sociedade local”.

O Caso – Um incidente de trânsito resultou em uma ação conjunta da polícia civil e militar, e rendeu na prisão de dois policiais federais que estavam na área de alimentação da Pizzaria Dom Fernando em Novo Progresso.

Clientes e moradores em torno da Pizzaria e Lanchonete Dom Fernando na rua Monte Castelo no bairro jardim Planalto , ficaram assustados com a ação da Polícia Civil e Militar  na noite daquela quarta-feira (21/11/2018) em Novo Progresso -eles não sabiam o que estava acontecendo..

Conforme apurado pela reportagem do Jornal Folha do Progresso, tudo começou após incidente no trânsito na rua em frente ao estabelecimento que envolveu uma ação truculenta no local. Entenda o caso clique AQUI  no link: Ação da Policia Civil e Militar prendem policiais Federais e assusta clientes e moradores em torno da “Pizzaria Dom Fernando” nesta quarta-feira (21) em Novo Progresso

Veja quadro dos advogados na defesa dos réus

defesa

VEJA DECISÃO PROCESSO 0000407-87.2019.4.01.3908

 

a) DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOÃO CEZAR HUZYK, tendo em vista a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva do crime previsto no art. 3º, alíneas “a”, “i” e “j” e art. 4º, alíneas “b” e “h”, ambos da Lei n. 4.898/1965, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal, e art. 61, do Código de Processo Penal, em relação ao fato ocorrido em 21/11/2018;
b) DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu CESAR MACEDO FAUSTINO, tendo em vista a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva do crime previsto no art. 154, do Código Penal, art. 3º, alíneas “a”, “i” e “j” e art. 4º, alíneas “a”, “b” e “h”, ambos da Lei n. 4.898/1965, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, V e VI, ambos do Código Penal, e art.
61, do Código de Processo Penal, em relação ao fato ocorrido em 21/11/2018; e c) JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado deduzida na exordial acusatória e CONDENO o réu JANIO JEAN VIANA SANTOS nas penas previstas no art. 339, do Código Penal, em relação ao fato ocorrido em 21/11/2018.
Passo à individualização da pena criminal, conforme art. 5º, XLVI, da CF/88 c/c art.59, do Código Penal.

A culpabilidade com que se houve desborda da reprovação própria do crime que cometeu, considerando que na qualidade de policial agiu de forma temerária em relação à situação, comprometendo a imagem da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Polícia Federal perante a sociedade local.
É primário, inexistindo nos autos referência a antecedentes que o desabone.
Não há informações a respeito da conduta social ou da personalidade do réu que, assim, não podem ser computadas como circunstâncias judiciais favoráveis ou desfavoráveis.
Não há o que ser valorado com relação ao motivo.
O comportamento das vítimas não foi relevante para o cometimento do crime, pois ficou claro que imediatamente se identificaram como policiais federais durante a ocorrência.
As circunstâncias do crime são próprias do tipo, nada tendo a se valorar como fator extrapenal.
Quanto às consequências, mostram-se especialmente reprováveis, pois gerou um incidente de grandes proporções, que poderia ter ocasionado fatos mais graves, em especial às pessoas que estavam no restaurante durante a abordagem policial, e, prejudicou, inclusive, uma investigação policial em andamento pela Polícia Federal.
Considerando, portanto, que duas das circunstâncias do art. 59 do CP é desfavorável ao réu, fixo a pena-base para o delito previsto no artigo 339, CP em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
Na segunda fase, não concorrem circunstâncias atenuantes e agravantes.
Não havendo causas de diminuição ou de aumento de pena incidentes na hipótese, fica o réu condenado, definitivamente, em relação ao delito previsto no 339 do Código Penal a 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
Fixo a PENA DE MULTA em 96 (noventa e seis) dias-multa, mantida a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Fixo cada dia-multa em 1/5 (um quinto) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, considerando a capacidade econômica do réu e o cargo ocupado na Polícia Militar.
Em observância ao art. 33, §2º, “c”, do CP, fixo para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, o regime semiaberto, considerando a existência de duas circunstância s judiciais valoradas negativamente na primeira fase da pena.
No mais, tendo em vista o preenchimento dos requisitos exigidos pela lei, uma vez que a pena privativa de liberdade aplicada foi inferior a quatro anos, entendo que é adequada esuficiente a substituição por duas restritivas de direito a seguir fixadas (art. 44, §2º), apesar das circunstâncias judiciais valoradas negativamente:
a) Prestação pecuniária de 15 (quinze) salários mínimos a ser depositada na conta judicial (Agência n. 0552, operação 005, conta nº 86400086-6, Caixa Econômica Federal) vinculada à Vara Única de Itaituba/PA, de acordo com a Portaria 5634453, que foi estabelecida com fundamento na Resolução CJF n. 2014/00295 e na Resolução n. 154 do CNJ; e
b) prestação de serviço, nos moldes do art. 43, inciso IV e art. 46, caput e parágrafos, do Código Penal, à proporção de 1 (uma) hora por dia de condenação, a ser desempenhada nas dependências da instituição a ser definida pelo Juízo da Execução, devendo a referida instituição informar sobre seu fiel cumprimento. Faculta-se ao condenado a
possibilidade de cumprir o tempo total em tempo não inferior à metade da pena, na forma do §4º, do art. 46, do CP.
Fique o condenado ciente de que o descumprimento injustificado das sanções impostas ocasionará a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade (art. 44, §4º, do Código Penal).
Considerando que o réu permaneceu em liberdade durante toda a instrução, o montante da pena aplicada e o regime inicial de seu cumprimento, bem como a ausência de qualquer circunstância justificadora de suas segregações preventivas, deverá permanecer em liberdade.
Deixo de fixar valor mínimo para reparação de eventuais danos causados pelo delito (art. 387, IV, do CPP), pois não há nos autos elementos suficientes à determinação do dano causado pelo réu.
Deixo de determinar a perda do cargo, considerando a quantidade da pena aplicada.
Oficiem-se à Polícia Militar e à Polícia Civil do Estado do Pará, encaminhando cópias desta sentença, para as providências que entender cabíveis.
Transitada em julgado a presente sentença:
a) Lance(m)-se o(s) nome(s) do(s) réu(s) no rol de culpados;
b) REGISTRE-SE o nome do réu no SINIC (Sistema Nacional de InformaçõesCriminais), bem como no sistema INFODIP, segundo a Resolução Conjunta CNJ nº 06/2020;
c) Expeça(m)-se guia(s) de execução definitiva, para encaminhamento do(s)condenado(s) ao estabelecimento prisional estabelecido e/ou a fim de cumprimento da penaalternativa;
d) PROCEDA-SE ao cálculo dos valores das penas de multa e das custas processuais;
e) Em cumprimento ao art. 72, §2º do CE, oficie-se o E. TRE da circunscrição de residência do(s) condenado(s), dando-lhe(s) ciência da sentença para que adote(m) as providências ao cumprimento do art. 15, III da CF/88;
f) Oficie-se o órgão estadual de cadastro dos dados criminais, dando-lhe ciência doresultado;
g) PROCEDA-SE a realização da audiência admonitória para fixação das condições
da pena substitutiva e início de seu cumprimento.
h) FAÇAM-SE as demais comunicações de praxe;
Custas devidas pelo réu condenado (Lei n. 9.289/96, art. 6º).
Intimem-se. Cumpra-se.
Itaituba, Pará.
Lorena de Sousa Costa
Juíza Federal

Fonte: Jornal Folha do Progresso   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/07/2024/07:40:53

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Escola Estadual Waldemar Lindermayer recebe antena Starlink em Novo Progresso

(Foto:Via WhatsApp)-  A antena faz parte do programa “Kit Bora Estudar”, anunciado na última segunda-feira, 10 de junho de 2024, pelo governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), para instalar nas 898 escolas da rede estadual de ensino público.

Gilberto Luiz dos Santos, diretor da escola estadual de Novo Progresso, divulgou imagem nesta sexta-feira, 12 de julho de 2024, recebendo uma unidade da antena que já está sendo instalada nas dependências da escola. “Escola Waldemar Lindermayer recebendo a antena Starlink e o técnico para instalação Satrlink”,divulgou Gilberto.

Segundo o diretor, o equipamento garante velocidade de 200mbs para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e para apoiar estudantes e equipes escolares.

Fonte:Jornal Folha do Progresso   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/07/2024/07:40:53

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Quem são os pré-candidatos à prefeitura de Novo Progresso em 2024

(Fotos:Arquivos) – As eleições de 2024 para a prefeitura de Novo Progresso (PA) prometem ser acirradas e com debates em torno das propostas e promessas não cumpridas entre os pleiteantes (pré candidatos), que já foram prefeitos e disputam a volta ao cargo.

Dois partidos já anunciaram seus pré-candidatos, mas a possibilidade de um terceiro candidato ainda não foi descartada, o prazo para as convenções partidárias inicia dia 20 de julho e vai até 05 de agosto , coligações podem aumentar esse número.

O atual prefeito, Gelson Dill (MDB), busca a reeleição e conta com o apoio de PL,PSD, PR,PP e PSB,  e a oposição tem como pré-candidato o ex-prefeito Juscelino Alves do Podemos com apoio do União Brasil e Cidadania. O Partido dos Trabalhadores (PT) ainda não definiu se lançará candidatura própria, vamos reunir o partido e vamos decidir o lançamento de candidatura própria ou não, disse Nardino Presidente do PT em Novo Progresso.

*Gelson Dill(MDB),deve compor com o vice-prefeito apontado pelo PL.

*Juscelino divulgou o nome do ex-prefeito Ubiraci Soares (Macarrão) do União Brasil como vice na chapa.

O Jornal Folha do Progresso acompanhará as convenções partidárias e trará a lista completa dos candidatos a vereadores e prefeito e vice-prefeito para a eleição de 2024.

Norma Eleitoral – Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.

Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.

Fonte: Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/07/2024/07:40:53

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A reportagem do Jornal Folha do Progresso acompanhará as convenções partidárias e trará a lista completa dos candidatos a vereadores e prefeito e vice-prefeito para a eleição de 2024.




EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PARTIDO UNIÃO BRASIL DE NOVO PROGRESSO-PÁ

NOVO PROGRESSO–PÁ – O Presidente da Comissão Provisória Municipal do PARTIDO UNIÃO BRASIL – UNIÃO, do Município de Novo Progresso, convoca todos os convencionais com direito a voto para a Convenção Municipal do partido. Conforme a legislação eleitoral vigente e o estatuto partidário, estão convocados os membros da Comissão Provisória Municipal, parlamentares do partido com domicílio eleitoral no município, delegados eleitos pelas convenções municipais e membros do diretório estadual com domicílio no município.

A convenção será realizada no dia 27 de julho de 2024, das 16h às 21h, no Plenário da Câmara Municipal, localizado na Avenida Isaias Antunes, bairro Escremin na cidade de Novo Progresso-PA.

A ordem do dia inclui:

**Deliberação sobre coligação partidária para eleição majoritária e discussão, aprovação e nome da coligação (se houver coligação);

**Escolha de candidato a Prefeito e Vice-Prefeito;

**Escolha de candidatos a Vereador;

**Sorteio dos números para candidatos a Vereador;

**Outros assuntos de interesse partidário e eleitoral.

Esta convenção é uma oportunidade importante para definir as estratégias e candidaturas do Partido União Brasil para as próximas eleições municipais. A participação de todos os convencionais é fundamental para fortalecer o processo democrático e garantir uma representação efetiva.

Para mais informações, os membros do partido podem entrar em contato com a Comissão Provisória Municipal ou acessar o site oficial do Partido União Brasil.

(VEJA EDITAL ABAIXO)

UNIAO BRASIL

UNIAO BRASIL

Fonte: Ascom União Brasil  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/07/2024/07:40:53

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Morador de Novo Progresso é morto em confronto com a polícia no Mato Grosso

Arma apreendida pela Policia Militar/MT –  (Foto:Reprodução)
Membro de facção morre em confronto com a polícia de Cáceres no Mato Grosso.
Wellison Yan dos Santos Serra, 28, foi morador e tem familiares na cidade de Novo Progresso-PA, morreu na madrugada desta segunda-feira, 8 de julho de 2024, em uma ação da Polícia Militar, em Cáceres (MT)- (225 km ao oeste de Cuiabá).
A reportagem do Jornal Folha do Progresso apurou que familiares estão no Mato Grosso , acompanhando o caso, e questiona a versão da Policia Militar.
Versão da PM/MT – Ele era membro da facção Comando Vermelho, fugiu de uma abordagem e ameaçou policiais com uma pistola 9mm.
A Polícia Militar foi informada que o suspeito faccionado estava em uma motocicleta preta, em posse de uma arma de fogo e seguia para a festa do Festival Internacional de Pesca. Conforme a denúncia ele ia matar um rapaz, que seria membro de uma facção rival. Equipes se mobilizaram, fizeram uma barreira na rotatória do Bairro Dner, até que ele foi identificado no trajeto. Ele não respeitou a barreira e fugiu. Começou uma perseguição na via, com sinais luminosos e sonos, mas o suspeito ainda assim continuou em fuga. Um dos policiais atirou contra o faccionado, que caiu no solo. Mesmo ferido, tentou sacar novamente a arma, até que foi rendido. Baleado, foi encaminhado para o Hospital Regional, mas acabou morrendo. Caso é investigado.
Não temos informações sobre o velório e sepultamento.

Fonte: Jornal Folha do Progresso com informações Matogrossense Noticias  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/07/2024/07:40:53

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Moto furtada é recuperada em Novo Progresso

(Foto:Ditranp/Divulgação) – Agentes de trânsito (Ditranp) do  município de Novo Progresso recuperaram na manhã desta quarta-feira (10/07/2024), uma motocicleta Honda Biz, placa KAK 8532, que havia sido furtada na tarde desta terça-feira, 9 de julho em Novo Progresso-PA.

O Veículo estava trafegando pelas ruas publicas de Novo Progresso, no Pará.

O veículo foi apresentado na delegacia de polícia de Novo Progresso para providências, e está a disposição do proprietário na divisão de trânsito.

Fonte: Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/07/2024/07:40:53

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Flona Jamanxim – A vingança será com fogo

Foto principal  Dia do Fogo, em agosto de 2019, ganhou repercussão internacional  – (Foto:Reprodução)

Diante das ações ambientais, promovidas pelo MMA (Ministério do Meio Ambiente) , através dos fiscais ambientais do ICMBio na Flona Jamanxim, onde as benfeitorias estão sendo destruídas e moradores despejados à força da lei, algumas dessas vítimas já tem em mente como revidarão estas ações caso o Governo realmente os obriguem a sair das propriedades.

Com o  prazo de 30 dias concedido (já vencido) para retirar os bovinos das áreas embargadas e outras,eles relatam a dificuldade do acesso para documentos, e pela falta de pastagem na região,  muitos destes bovinos ainda permanecem na área de proteção ambiental. (O ICMBio não divulgou números de bovinos retirados)

O Jornal Folha do Progresso conversou com diversos moradores em torno e da Flona Jamanxim , eles relatam que estão sendo ameaçados e muitos deles já notificados para retirar os bovinos e saírem da reserva. A situação está complicando cada dia mais, “sabemos que os recursos são poucos, mas caso isso venha ocorrer eu vou incentivar para botar fogo em tudo”, disse morador indignado com à notificação em mãos. O Plano é este, vamos avançar com esta ideia e o governo que apague – não estão lá no Pantanal – que venha proteger a floresta deles, argumentou.

Leia também:FLONA JAMANXIM – Após ganharem mais 30 dias para retirada de bovinos,moradores relatam destruição das propriedades

*Após frustração com Marina da Silva, produtores marcam encontro para traçar novas ações de resistência na Flona Jamanxim em Novo Progresso

Flona Jamanxim

Segundo dados do ICMBio ( Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ) há cerca de 100 mil cabeças de gado na Flona do Jamanxim e em outras duas outras Flonas próximas a ela (Crepori e Itaituba II). Aproximadamente 85% destes animais são criados na Flona do Jamanxim.

A Flona possui 1,3 milhão de hectares, localizada no município de Novo Progresso, no sudoeste do Pará.

“A temporada seca ocorre de julho a novembro, mas se iniciou mais cedo este ano”.

Fonte: Jornal Folha do Progresso/Adecio Piran  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 09/07/2024/17:23:56

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