ICMBio publica edital com prazo de mais 30 dias para retirar bovinos na Flona Jamanxim

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No Edital comunica os Trâmites para Suspensão dos Bloqueios para Emissão de GTA de Retirada do Gado.  (Foto:Reprodução)

Além do Edital de Notificação, o ICMBio também notifica pessoalmente proprietários rurais na Floresta Nacional do Jamanxim para que desocupem seus imóveis e retire todo o gado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apreensão e medidas diversas, pela autarquia.

Também segundo dados do ICMBio, há cerca de 100 mil cabeças de gado na Flona do Jamanxim e em outras duas outras Flonas próximas a ela (Crepori e Itaituba II). Aproximadamente 85% das vendas são de animais criados na Flona do Jamanxim.

Assunto: Comunica os Trâmites para Suspensão dos Bloqueios para Emissão de GTA de Retirada do Gado.
Referência: Processo n° 02121.002578/2022-73, conforme instruções em: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/servicos/sistemas/sei-sistema-eletronico-de-informacoes/peticionamento-eletronico. Novas demandas devem ser protocoladas conforme instruções em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-instituto-chico-mendes-de-conservacao-da-biodiversidade-icmbio.
Senhor Diretor,

Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente para sugerir o trâmite a seguir destacado, visando a suspensão dos bloqueios impostos em razão da aplicação da medida cautelar de suspensão da atividade pecuária pelo ICMBio, das áreas embargadas no interior da Floresta Nacional do Jamanxim, veja-se:
O interessado entrará em contato com a ADEPARÁ solicitando o debloqueio do cadastro do imóvel rural embargado e bloqueado;
Após a verificação da regularidade sanitária do rebanho, a ADEPARÁ realizará o desbloqueio, comunicando ao interessado a necessidade da emissão de Guias de Trânsito Animal – GTA necessárias para a retirada da totalidade do
rebanho, durante a vigência do prazo estabelecido no Edital de Notificação,publicado no Diário Oficial da União em 03/04/2024; e
Ao efetuar o desbloqueio a ADEPARÁ, comunicará ao ICMBio, por meio do endereço eletrônico: cofis@icmbio.gov.br a lista dos imóveis desbloqueados para retirada integral do gado existente naquela colocação.

Leia Também:Dados de ocupação da Flona Jamanxim apresentados pelo prefeito de Novo Progresso é questionado pelo ICMBio.

O “embargão” da Flona do Jamanxim

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio tem lavrado diversos Termos de Embargo englobando grandes áreas dentro da Flona, sob pretexto de que se tratam de “áreas irregularmente desmatadas em unidade de conservação”. O mapeamento das áreas é realizado pelo MapBiomas, que utiliza dois marcos temporais simplistas de comparação: a datação do decreto instituidor da Floresta Nacional do Jamanxim (fevereiro de 2006) e datas alelatórias contemporâneas à fiscalização. Qualquer alteração de cobertura vegetal neste intervalo é considerado desmatamento irregular em Unidade de Conservação.

*Tais embargos não contêm diversos requisitos essenciais de validade:

Fonte:Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/06/2024/08:14:54

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