Mais de 600 processos de cassação referentes às eleições de 2024 tramitam no Pará

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Foto: Reprodução | Maioria das ações envolve abuso de poder e compra de votos; decisões em primeira instância não afastam automaticamente os eleitos.

Dados disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) apontam um total de 639 processos de cassação e inelegibilidade referentes aos mandatos de candidatos e eleitos no pleito de 2024. Desse total, cerca de 446 já foram julgados. Entretanto, mesmo com sentença em primeiro grau, as ações não têm efeito imediato. Para o advogado eleitoral paraense Sávio Melo, as justificativas para um número expressivo de processos dessa natureza no estado vão além da atmosfera jurídica.

A partir de uma análise da maior parte das localidades onde as ações ocorrem, ele observa dois comportamentos principais: a rivalidade política e a dependência das administrações municipais nos municípios de menor porte. Isso porque os casos possuem predominância em municípios de pequeno porte. Nesse caso, ele explica que a prefeitura se torna a maior fonte de empregos, levando a uma dependência econômica, o que propícia o aproveitamento desse recurso como moeda de troca.

O segundo comportamento diz respeito a rivalidade política entre eleitos e derrotados. Não é incomum nesse cenário, que o partido, coligação ou adversário vencido tente encontrar formas de prejudicar o eleito. “A lógica, ao que me parece, tem relação com o fato de que o grupo político derrotado, visa tirar o grupo político vencedor do poder, para ter a oportunidade de uma nova eleição”, avalia Melo.

Entre os principais motivos que podem levar à cassação de um mandato, o advogado eleitoral paraense Robério D’Oliveira destaca o crime de compra de votos e abusos relacionados ao cargo, que podem ser praticados de três maneiras: abuso de poder, de autoridade e de poder econômico.

As modalidades que levam a processos dessa natureza se manifestam em situações como, por exemplo, a utilização do cargo para realizar contratações em excesso, com fins de benefício próprio. Segundo o advogado, os abusos podem ser cometidos por parlamentares de diferentes esferas, mas sempre “por quem está no cargo”. “O abusador pode ser o prefeito, vereador, governador, senador ou deputados federais e estaduais no exercício do cargo, que podem praticar os três tipos de abuso”, explica.

Nos casos em que prefeitos são cassados, Robério destaca que, após o afastamento, a responsabilidade pela administração municipal é automaticamente transferida ao presidente da câmara municipal da localidade. Isso ocorre apenas até que seja realizada uma nova eleição emergencial, com prazos definidos pelo TRE, órgão responsável.

Os processos contra candidatos ou eleitos podem ser movidos por outros parlamentares, coligações, partidos e até entidades reguladoras, como o Ministério Público (MP). No entanto, os acusados têm o direito de recorrer das sentenças e, no caso de ações que interrompam o mandato vigente, o recurso assume caráter suspensivo, revogando a sentença. Esse dispositivo legal está descrito no parágrafo segundo do artigo 257 do Código Eleitoral.

“O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”, determina o Código Eleitoral.

Conforme informado pelo TRE-PA, os pedidos de cassação feitos no órgão somam 154 processos apenas na classe de Recurso Eleitoral, sendo que, desse total, cerca de 47 já foram julgados. Há também os processos da classe Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED), com um total de 12, dos quais quatro foram julgados. As duas modalidades se diferem em prazo e objetivo, como explica Robério.

Segundo ele, a principal característica do RCED é a “inelegibilidade superveniente”, que ocorre após o registro de candidatura. Esse recurso é normalmente utilizado quando, durante o processo eleitoral, surgem novos fatos que impeçam a candidatura, ou mesmo após a diplomação do candidato, mas dentro do prazo limite de três dias depois disso. Já o Recurso Eleitoral é mais amplo e usado para recorrer de qualquer decisão de um juiz de primeiro grau.

O mecanismo legal que permite aos acusados recorrerem influencia diretamente o andamento das ações. O advogado eleitoral explica que existem dois níveis de cassação: em primeiro e segundo grau. “Quando ocorre a decisão de cassar um mandato no primeiro grau, ela não se cumpre automaticamente, mas apenas com a decisão do Tribunal Regional”, explica.

Classes processuais

Os casos de cassação são separados em diferentes classes processuais, que servem para identificar, organizar e diferenciar o tipo de ação judicial movida contra um candidato ou eleito. Cada classe indica qual é a acusação, a base legal e o objetivo da ação dentro da Justiça Eleitoral. Nos casos que envolvem perda de mandato, as principais classes são: Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

No Pará, segundo os dados do TRE, os processos na classe AIME somam 11, enquanto a AIJE totaliza 295. Ou seja, a maioria das ações se concentra em investigações sobre fraudes durante o processo eleitoral. Além de organizar os procedimentos dentro da Justiça Eleitoral, determinam prazos, legitimidade para propor a ação, possibilidade de produção de provas e tipos de sanções.

A AIJE é regulada pela Lei Complementar nº 64/90 e verifica condutas que afetem o andamento e a legitimidade das eleições, como abuso de poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação. Pode ser ajuizada por partidos, coligações, candidatos e pelo Ministério Público na Justiça Eleitoral de primeiro grau, após a diplomação, e tramita com prioridade. Entre suas principais características, pode resultar em cassação do diploma e inelegibilidade por até oito anos.

Por outro lado, a AIME, prevista no artigo 14, parágrafo 10, da Constituição Federal, tem como objetivo cassar um mandato eletivo após a diplomação, ou seja, já outorgado, quando houver comprovação de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Diferentemente da AIJE, a AIME não gera inelegibilidade, apenas a perda do mandato. Ela deve ser proposta no prazo de 15 dias após a diplomação, também por candidato, partido político ou coligação.

Fonte: O Liberal/ Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 22/06/2025/13:11:21

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