MPF aponta como ilegal a espionagem de lideranças indígenas e quilombolas pelo governo do Pará
Foto: Jander Arapiun/Cita/Ciki, via Amazônia Real, em licença CC BY-ND 4.0 | Órgão pediu bloqueio das redes sociais do governador e o reconhecimento de ato atentatório à Justiça, por descumprimento de decisões.
O Ministério Público Federal (MPF) apontou hoje (27) à Justiça Federal que foi ilegal o monitoramento, pelo governo do Pará, de lideranças indígenas e quilombolas que, no início do ano, ocuparam a sede da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em Belém (PA), em um protesto a favor da qualidade na educação.
A manifestação judicial foi feita em processo em que o MPF, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) movem contra o Estado do Pará e o governador Helder Barbalho por divulgação de informações falsas sobre a mobilização dos povos e comunidades tradicionais.
Assinada por procuradores da República do Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas (Gapovos) do MPF, a manifestação pede que a Justiça descarte do processo as informações obtidas por meio do monitoramento ilegal de lideranças de povos e comunidades tradicionais.
Além disso, o MPF pede o endurecimento de medidas judiciais contra o governador e o Estado do Pará – incluindo o bloqueio imediato das redes sociais de Barbalho e o aumento, para R$ 10 milhões, das multas contra o Estado do Pará e contra o governador – por descumprimento reiterado de decisões da Justiça. O MPF também pede o reconhecimento de que a desobediência crônica é um ato atentatório à dignidade da Justiça.
Monitoramento ilegal – O ponto mais grave destacado pelo MPF em relação ao monitoramento ilegal das lideranças indígenas e quilombolas é a admissão, por um alto funcionário do governo, de uma operação de vigilância contra lideranças que estão sob proteção do Estado, incluídas no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH).
Segundo o MPF, o secretário adjunto de Inteligência e Análise Criminal da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), Carlos André Viana da Costa, admitiu, em depoimento judicial, a utilização de “colaboradores” infiltrados no movimento. Esses colaboradores, segundo o secretário, teriam a confiança de lideranças protegidas pelo PPDDH e repassavam informações em tempo real sobre a mobilização.
O depoimento, transcrito na peça do MPF, detalha a operação: “E nesse dia a gente fez o acompanhamento desde a movimentação nas localidades indígenas, né, quando a gente percebeu pelos nossos colaboradores (…) vai sair um ônibus, possivelmente vai lá para Belém, para a Seduc”. O secretário confirmou que o acompanhamento era “diuturno” e que havia “alguns colaboradores dentro do movimento”.
Para o MPF, “essa prática de utilizar pessoas que têm acesso e confiança de protegidos ou pessoas ligadas a programas de proteção de defensores de direitos humanos como fontes de inteligência para monitorar movimentos sociais é claramente ilegal e absolutamente preocupante”. O órgão afirma que a conduta viola a privacidade e a liberdade de associação, subvertendo o propósito dos programas de proteção.
O MPF pediu à Justiça que os relatórios de inteligência da Segup sejam removidos do processo judicial por serem “construídos de maneira evidentemente ilegal”.
Abertura de investigação – Diante da gravidade dos fatos, o MPF informou à Justiça que determinou a abertura de investigação própria sobre o monitoramento ilegal. Como medidas iniciais da investigação, o MPF está enviando ofícios com pedidos de respostas urgentes a diversas autoridades e instituições.
Ao governador do Estado, ao secretário de Estado de Segurança Pública do Pará e à secretária de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos, o MPF requisita que se manifestem sobre todas as condutas narradas pelo secretário adjunto de Inteligência e Análise Criminal da Segup.
Ao Instituto Universidade Popular (Unipop), entidade executora do PPDDH no Pará, o MPF pede que a instituição se manifeste sobre a atuação dos agentes da Secretaria Adjunta de Inteligência e Análise Criminal (Siac) da Segup no âmbito do PPDDH.
Também estão sendo enviados ofícios à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e à coordenação-geral do PPDDH no país, com cópia do depoimento do secretário adjunto de Inteligência e Análise Criminal da Segup, para ciência e manifestação em relação aos mecanismos de controle e transparência do PPDDH.
O MPF está enviando ofício, ainda, à Siac, requisitando cópia de todos os relatórios de inteligência produzidos pela secretaria adjunta relativos às manifestações indígenas e quilombolas desde 2023 até os dias atuais, além da lista de agentes e colaboradores envolvidos na vigilância.
Ato atentatório à Justiça – Na manifestação enviada nesta quarta-feira à Justiça, ao detalhar a necessidade de aumento das punições pelo descumprimento das determinações judiciais, o MPF acusa o governador Helder Barbalho de desobedecer deliberadamente uma decisão judicial de fevereiro. A decisão determinava a remoção das publicações com conteúdo falso e a veiculação de um vídeo com o direito de resposta da coletividade indígena e quilombola, sob pena de multa.
A persistência na desobediência, mesmo após o estabelecimento de multa, é vista pelo MPF como prova de que as medidas iniciais foram insuficientes. A própria defesa do Estado do Pará, ao argumentar contra a decisão liminar, destacou que a determinação de que o governador publique conteúdo produzido por terceiros em suas redes sociais pessoais “viola a autonomia comunicacional do agente político e impõe um ônus desproporcional ao debate democrático, desconsiderando que a fala impugnada se insere no contexto de um debate público e político legítimo sobre a política educacional estadual”.
Para os procuradores da República, “esse expresso reconhecimento do elevado ônus político associado ao cumprimento do direito de resposta por um agente político, quando confrontado com o descumprimento reiterado da ordem judicial, evidencia que as medidas coercitivas inicialmente determinadas foram insuficientes para superar essa resistência política”.
Apenas por considerar o suposto dano à sua imagem política ao veicular o direito de resposta das comunidades indígenas em suas redes sociais na véspera da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), o governador do Pará está há mais de 90 dias descumprindo a decisão judicial, “o que evidencia cabalmente o cometimento de ato atentatório à dignidade da Justiça”, frisam os membros do MPF.
Por isso, o MPF pede que a Justiça determine “medidas coercitivas proporcionais ao ônus político que o governador julga ter que assumir perante a opinião pública ao postar um vídeo de direito de resposta dos indígenas em suas redes sociais, sob pena da determinação judicial nunca ser cumprida”.
Detalhes dos pedidos – O MPF fez os seguintes pedidos à Justiça:
- bloqueio das redes sociais: a suspensão imediata do uso das redes sociais de Helder Barbalho até que o direito de resposta seja publicado;
- aumento das multas: aumento da multa institucional para o Estado do Pará para R$ 10 milhões e da multa pessoal para Helder Barbalho para R$ 10 milhões, com bloqueio dos valores;
- reconhecimento de ato atentatório à dignidade da Justiça: o MPF pede que a conduta do governador seja formalmente reconhecida como desrespeito ao Poder Judiciário, pelo fato de Helder Barbalho estar há mais de 90 dias descumprindo decisão judicial unicamente por considerar o suposto dano à sua imagem política ao veicular o direito de resposta das comunidades indígenas em suas redes sociais na véspera da COP 30. A punição solicitada é uma multa de R$ 2 milhões.
A insistência do governador em desrespeitar a Justiça, segundo o MPF, representa ato atentatório à dignidade da Justiça, e o reconhecimento judicial disso permitirá que o MPF possa tomar as devidas providências criminais cabíveis.
A manifestação conclui reforçando todos os pedidos da Ação Civil Pública, incluindo a condenação final dos réus pela disseminação de desinformação e a reparação do dano moral coletivo.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará/Jornal Folha do Progresso/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/08/2025/09:21:05
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