Festa para comemorar não reeleição tem presença de vereador reeleito em Novo Progresso

(Fotos: Jorge Tadeu Fotógrafo) – Prefeito, vice-prefeito, vereadores eleitos e vereador reeleito se unem para festejar não reeleição e 70% dos vereadores em Novo Progresso.

Denominada com à 1° Festa da democracia, organizada por Produtores Rurais e empresários de Novo Progresso, o evento foi sucesso absoluto.

O que chamou atenção do evento foi a presença do vereador reeleito Chico Souza, como anfitrião da festa. Chico Souza (PSC) foi eleito pela coeficiente partidária, o partido não fez legenda, e também foi beneficiado pela lei criada no legislativo em  2019 que aumentou de 9 para 11 vereadores.

Leia mais:Churrasco em comemoração a vitória de não reeleger vereador em Novo Progresso será dia 12 via @NpJornal

A festa foi programada antes das eleições e chamou doadores pelas redes sociais. A campanha para angariar fundo tinha como objetivo não reeleger vereadores na eleição de 2020 em Novo Progresso. O sucesso do pleito, resultou em dois vereadores reeleitos, a festa foi marcada e realizada com sucesso.

O Jornal Folha do Progresso participou da campanha divulgando na página disponível na internet. Veja:Eleição 2020 – Campanha para que ninguém reeleja um vereador toma conta das redes sociais em Novo Progresso…

(Foto:Jorge Tadeu)
(Foto:Jorge Tadeu)

O responsável pela arrecadação foi o pecuarista Otacir Machado.

Vejam abaixo à lista de itens arrecadados

LISTA DE DOAÇÕES PARA A GRANDE FESTA ABERTA AO PÚBLICO

POR NÃO REELEGER A MAIORIA DOS VEREADOR EM NOVO PROGRESSO-PA

 

1230 CXS DE CERVEJA

50 LITROS DE CHOPP ARTESANAL

40 FD DE REFRIGERANTE GRANDE

15 FD DE ÁGUA

400 PÃES

9,5 VACAS OU NOVILHAS

01 boi

05 CARNEIROS

03 LEITOAS

01 javalis

01 cx de cupim top

20 sc carvão

R$ 21.700,00

Mandioca 06 sc

Atualização 08 de Dezembro 2020

LISTA DE COLABORADORES DAS DOAÇÕES DO GRUPO UNIÃO DAS FAZENDAS

Aldo Casa Pronta

01 Carneiro

20 cx Amstel

Arthur Agroquima

10cx de amistel

Syllas Cruvinel 20 cx

Thiago Galhardo 1 Carneiro

Pedro Minotto 10 cx amstel

Ubirailson 01 Novilha

50 cx amistel

Flavio Paro 20 cx amistel

01 cx cupim top

Bolacha WR Agropecuária

01 boi capao 50 cx amistel

Julio cezar Carrijo 20 cx amistel 05 cx de água sem gás

Miquim 01 carneiro

Maurlio são cosme R$ 500,00

Rodrigo Aguiar 01 vaca

GRANDE FESTA ABERTO AO PÚBLICO DE NOVO PROGRESSO PA

POR NÃO REELEGER A MAIORIA DOS VEREADORES ATUAIS

LISTA DE COLABORADORES DAS DOAÇÕES DO GRUPO PRODUTOR RURAL NP 2020

Otacir Carlos Machado

01 vaca 70 cx amistel

Osmar José Machado

30 cx skol

Luiz Paraguai

20 cx skol

Norquilon 20 cx skol

Robinho alvorada 20 cx skol

Zeza 30 cx de refrigerante

Rubens Segato 20 cx skol

Dr Arnaldo Malinski

20 cx skol

Volmir da Brinkilar

20 cx skol

Sergio Sebold

20 cx de skol

Marcio Tiriba

50 cx skol

joel Riva 20 cx skol

Miranda salão 10 cx amistel

Reinaldo Debiazzi 20 cx amistel

Rach do alvorada 20 cx amistel

Thales Faversani 10 cx skol

Wesley Silva faz Sapucaia

10 cx skol

Adriano PC 10 cx Itaipava

Emerson São João veículos

20 cx amistel 20 sc carvão

Lequinho 10 cx skol

Eder Edermaq 20 cx amistel

HD hidráulica 40 cx amistel

Edson da Boiforte 50 cx skol

Edson Miranda 20 cx skol

Paulinho Contasul 20 cx amistel

Fabio construnorte 20 cx amistel

Evandro Missio 20 cx skol

Marquilon 01 Leitoa

Alexandre da Boiforte

01 novilha gorda

Manoel Malinski 30 cx amistel 01 suino

Fabio galindo 50 lt de Chopp artezanal

Joao Piloto 20 cx itaipava

Alberto Grando 400 pães

Humberto goiano /alvorada. 20 cx Skol

Luiz Cambito 05 fardo de coca

Milton poleze 10 cx de skol

Douglas Marmoraria e vidraçaria imperial 20 cx skol

Lucas Bonfim 40 cx amistel

01 Leitoa e 01 carneiro

Fabinho da Boiforte 10 cx skol

Sátiro 05 cx skol

Cleber Batista 20 cx amistel

Marcilon 01 carneiro 10 cx amistel

Gonzaga Eletrônica universal 10 fardo de água

10 cx Itaipava

Pablo Missio 05 fardo de refrigerante 05 cx amistel

Juliano km 1000

01 vaca

Vadinho 10 cx amistel

Clovis Missassi Nelore Missassi 01 vaca 01 javali

Luizao 10 cx de skol

Castro agrícola 20 cx skol

C,C,M 20 cx skol

Clairton Dill R$ 10.000,00

Cleber do ponto frio 20 cx Itaipava

Tuira 30 cx Itaipava

Josué (Negao D Gold) 5.000,00

João Loss R$ 300,00

Alex Boiforte 10 cx amistel

Fazenda Casa preta R$ 500,00

Colaborar AN 50 cx Itaipava

Apoiador N 20 cx skol

Domingo 02 sc mandioca

Levino heller 20 cx amistel

Bruno heller R$ 1000.00

Antônio gaúcho 03 sc mandioca

Milton polezi 01 sc mandioca

Sabino Tochetto R$ 2.800,00 (cerveja)

Plantão gelado R$ 1.600,00

Cohen 10 cx Itaipava

Edilson da agência 10 cx amistel

Mateus caminhão Boiadeiro 10 cx amistel

Toni da jc 1/2:vaca

Fazenda sinhá 01 vaca

Manéca fazenda vaca branca 01 vaca

Edson Piovezan 01 vaca

Fabiano Andreacci

10 cx amistel

 

O prefeito eleito em Novo Progresso Gelson Dill  do MDB, o vice-prefeito Marconi da Unika (PATRIOTA) e os vereadores eleitos e o vereador Chico Souza (PSC) reeleito aproveitaram do  evento realizado no sábado (12), nas dependências da PRONOP para agradecer os votos.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Dois candidatos a vereador tiveram zero voto e receberam recurso eleitoral em Novo Progresso

(Foto:Reprodução TSE) – Dois candidatos a vereador em Novo Progresso não conseguiram nem ao menos um voto na eleição realizada no domingo, 15. Os dados são da Justiça Eleitoral, e foram acessados pelo Jornal Folha do Progresso após 100% das urnas apuradas.  Os correntes são do PSDB  e PROS.

Pelo PSDB, FELIZARDO NETO ALVES DA SILVA, com nome de NETO na urna, 52 anos,  natural de Itaquatins (TO), devidamente registrado junto ao TSE, recebeu 300 (trezentos reais de doação , sendo R$ 200 do candidato e R$ 100 do fundo partidário, não foi votado por ninguém (zero votos). A segunda é do PROS (Partido Republicano da Ordem Social), JESSICA LIZANDRA CABRAL DA SILVA, nome de urna JESSICA,27 anos, natural de Santarém (PA), recebeu a  importância de R$ R$1.168,60 (mil cento e sessenta e oito reais e sessenta centavos) do Fundo Partidário e não obteve nenhum voto na urna. No sistema consta os dois como suplente.

Na lista ainda constam outros dois candidatos que tiveram dois votos, os demais acima de 9 votos. Consulte o resultado da eleição de 2020 clique AQUI

Fonte:JORNAL FOLHA DO PROGRESSOjessica 1 NETO

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Abstenção em Novo Progresso foi maior que os votos do candidato a prefeito eleito e derrotados

(Foto:Reprodução TSE) – Abstenção em Novo Progresso foi de 30,44% ,com 420 votos nulos e 195 brancos.

Muita gente não votou em Novo Progresso. E não estamos falando de anular ou votar em branco. Aqui, o caso é de nem ter comparecido às urnas, mesmo. A cidade registrou abstenção de 30,44%, a maior da história no município, considerando apenas as eleições municipais.

O alto número tem a ver com a pandemia e não é exclusividade de Novo Progresso. Um monitoramento do Instituto Internacional pela Democracia e Assistência Eleitoral (Idea) apontou que 26 das 41 eleições realizadas em 2020 ao redor do mundo registraram aumento na abstenção quando comparado a votações anteriores. O grande destaque foi o caso da França: por lá, o voto não é obrigatório e houve um recorde, com 60% de abstenção.

A abstenção em Novo Progresso foi tão grande, que o número é superior aos votos do candidato eleito Gelson Dill (MDB) que recebeu 6507 votos e abstenção foi de 6.894.

Derrotados

*Segundo colocado no pleito vencido por Gelson Dil , o atual prefeito Macarrão (PL) teve 4.283 votos enquanto o número de não-votantes foi de 6.894.

*Terceiro colocado Fidêncio Campos (PSDB) recebeu 3.377 votos e abstenção foi 6.894.

*O Quarto Colocado Fabio Milhão (Republicanos) por sua vez recebeu 973 votos ,abstenção 6.894.

*Comparecimento:    15.755 – 69,56%

*Abstenção: 6.894 – 30,44%

*Total de Eleitor: 22.649

O número alto não é exclusividade de Novo Progresso. Outras grandes cidades brasileiras como Porto Alegre, Rio de Janeiro e Goiânia ultrapassaram a casa dos 30% de abstenção.

A entendimento do TSE é que muita gente ficou em casa por medo de contrair o coronavírus. Na cabeça dos eleitores, há um cálculo apontando se vale a pena sair de casa para contribuir com um único voto. Fora isso, vivemos um período de desalento geral com a política e tudo isso somado justifica a abstenção”, explicou.

Apuração

A apuração dos votos foi mais demorada do que o habitual. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que um problema técnico provocou uma lentidão na totalização dos votos nas eleições municipais.

Segundo o ministro, uma falha em processadores de um computador provocou lentidão na totalização dos votos e, consequentemente, na divulgação dos resultados.

“Houve um atraso na totalização dos resultados por força de um problema técnico que foi exatamente o seguinte: um dos núcleos de processadores do supercomputador que processa a totalização falhou e foi preciso repará-lo”, disse o ministro durante entrevista coletiva no TSE.

O ministro explicou que a urna eletrônica imprime o boletim ao final do dia, o que atesta que a votação ocorreu.

“A ideia de que a demora possa trazer algum tipo de consequência para o resultado não faz nenhum sentido. Porque o resultado já saiu quando a urna imprimiu o boletim”, declarou.

Vejam Gráfico da apuração em Novo Progresso.urnas abes

Justificativa

Quem não compareceu às seções eleitorais no domingo (15), tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso levar documentação que comprove por que não foi possível participar do pleito.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência. É possível ainda enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.

Para saber a zona eleitoral à qual está vinculado, o eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou fazer a consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Ruas de Novo Progresso amanhecem cobertas de santinhos

(Foto:Ricardo Foresti) – Desde cedo, diversas ruas da cidade estão cobertas de propaganda eleitoral. A prática é crime eleitoral.

Jogar santinhos próximo a local de votação pode gerar multa de até R$ 8 mil –

Além da evidente falta de zelo pela cidade, jogar uma grande quantidade de “santinhos” em vias públicas, próximo a um local de votação é um crime eleitoral.

Conforme disposto na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado “derramamento de santinhos” configura propaganda eleitoral irregular. Ainda que realizado na véspera do pleito.

Liana da Silva Hurtado Toigo Juíza Eleitoral da 91ª ZE , por prevenção, mandou o cartório eleitoral notificar TODOS OS CANDIDATOS para que  tomem ciência da presente decisão, nos termos da solicitação do Ministério Público Eleitoral, quem cometer o crime  será obrigado a pagar uma multa, cujo valor pode variar de R$ 4 mil a R$ 8 mil. A lei também determina o recolhimento do material.

Por isso, caso seja comprovada a ligação do candidato com o crime, o mesmo pode vir a sofrer ações eleitorais de vários tipos, como “uma ação de investigação judicial eleitoral, uma ação de impugnação de mandato eletivo, uma representação por gasto irregular ou por abuso de poder econômico”.

POr:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Ex-prefeito condenado e inelegível tenta emplacar filho para Vereador em Novo Progresso

(Foto:Reprodução) – Tony Fabio tem histórico de corrupção e violência e está com os direitos políticos cassados, em razão das condenações que sofreu.

Preso e condenado por ameaças a juízes eleitorais após derrota nas urnas e desvios de dinheiro público, o ex-prefeito de Novo Progresso Tony Fabio Gonçalves Rodrigues, testa sua popularidade e apresenta seu filho como candidato a vereador do município de Novo Progresso.

Leia Também:Foragido há mais de três anos, ex-prefeito de Novo Progresso é preso em Moraes Almeida

O MPF/PA denunciou Tony Fábio Rodrigues e uma servidora municipal por desvio de R$ 162 mil em recursos federais, ocorrido no último dia do mandato

Leia Também:Doença infecciosa tira ex-prefeito da cadeia por três meses

Tony Fábio  tem histórico de corrupção e violência e está com os direitos políticos cassados, em razão das condenações que sofreu. Por isso, neste pleito, tenta transferir votos para seus herdeiros políticos e usa sua imagem no material de campanha que é distribuído por toda cidade.  Tony tentou reeleição e perdeu para ex-prefeita Madalena Hoffmann do PSDB, nesta eleição pedia voto para o Prefeito Macarrão do PL , neste final de campanha mudou o rumo e apresenta outro candidato , na tentativa de ajudar  a comandar junto com Neri Prazeres e o candidato do MDB o município. Ainda conforme informações ele foge da justiça , com endereços ignorados para não ser intimado em processos de desvio de dinheiro público do municipio de Novo Progresso.

As denúncias contra Tony Fabio, que já foi prefeito por um mandato, vêm desde 2006. Em 2011, ele foi acusado de tentar incendiar o fórum da comarca e ameaça ao juiz e promotor eleitoral. Em 2018, ele chegou a ser preso alegou estar com doença grave (Hemorroidas) e foi posto em liberdade condicional para tratamento de saúde.

Na lista de condenações que o ex-gestor chegou a ser condenado constam crimes de responsabilidade fiscal, fraudes à licitação, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A tentativa de eleger o filho como vereador surge como mais uma alternativa para o ex-gestor, se livrar de futuras condenações e  indiretamente, comandar a cidade de Novo Progresso

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Eleição 2020-TCU divulga lista com nome de candidatos que receberam auxílio com nomes de Novo Progresso

(foto:Reprodução)  – O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nesta sexta-feira (6), por meio de seu site, uma lista de candidatos das eleições municipais que receberam o auxílio emergencial sem se enquadrarem nos requisitos demandados. A decisão de divulgar os nomes foi do ministro do TCU Bruno Dantas.

Os nomes foram divididos em duas listas separadas.

A primeira tem 10 mil candidatos que têm patrimônio declarado entre R$ 300 mil e R$ 1 milhão . Já a outra, conta com 1.300 que declararam mais de R$ 1 milhão .

Vejam os nomes dos candidatos de Novo Progresso

foto
Foto para urna

Um dos casos milionários das listas é “MARIA AUXILIADORA DE SOUZA” MARIA TCHU TCHUCA (REPUBLICANOS) declarou ter bens no valor de  R$ 1 milhão, a candidata figura na lista do auxilio emergencial e segundo o TCU, já recebeu R$ 1.200 (mil e duzentos)

Foto para urna
Foto para urna

Outro caso envolve candidato a vereador do PATRIOTA na coligação com o MDB, JAMILSON SILVA DA CONCEIÇÃO –  BILL , conforme mostra a lista do auxilio emergencial o candidato declara ter bens no valor de R$720.000,00 Total em Bens (setecentos e vinte mil reais), Bill figura na lista do auxilio emergencial e, segundo o TCU , já recebeu R$ 1.800 (mil e oitocentos reais).

Foto para urna
Foto para urna

Outra candidata a vereadora é “ELAINE JAQUELINE LOPES VANSO”- Jaqueline Caminhoneira do MDB, ela vem em terceiro lugar na lista de patrimônio declarado segundo o TCU. Jaqueline MDB) declarou patrimônio de R$ R$602.046,00 Total (seiscentos e dois mil reais e quarenta e seis centavos) em Bens. A candidata figura a lista do auxílio emergencial e, segundo o TCU, já recebeu R$ 1.200.

Foto para urna(TSE)
Foto para urna(TSE)

“SEBASTIÃO ALVES DIAS”- KIKO AUTO ELÉTRICA , candidato do MDB , declarou ter R$555.000,00 Total em Bens. Kiko  figura na lista do auxilio emergencial e, segundo o TCU , já recebeu R$ 1.200 (mil e duzentos reais)

Foto para urna(TSE)
Foto para urna(TSE)

Outro candidato que declarou patrimônio milionário foi “VANDERMARIO CHAVES DE SOUZA” – MARIO DO CHOPÃO, Mario declarou patrimônio de  R$ 508.000,00 Total em Bens. De acordo com o TCU, ele recebeu R$ 600 de auxílio emergencial.

Foto para urna(TSE)
Foto para urna(TSE)

A lista trás também o nome do candidato a vereador  AROLDO RIBEIRO GALVÃO – PAQUITO ,  que declarou montante de  R$356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil reais). Conforme declaração os bens do candidato está um Lote nº 04, quadra 07 , uma                   Casa           e R$6.000,00 (seis mil reais) em dinheiro em espécie – moeda nacional. Paquito figura na lista do auxilio emergencial e, segundo o TCU já recebeu R$ 2.400 (dois mil e quatrocentos reais).

JOSUE MONSUETO GOMES – PIAUÍ BARBICHA  aparece na lista , mas sem valor recebido.

TCU

Alguns casos da lista indicam erros formais dos candidatos ao declarar seus patrimônios. O ministro Bruno Dantas ressalta que é possível que existam erros, uma vez que as declarações de bens à Justiça Eleitoral são feitas pelos próprios candidatos.

 

Confira aqui a lista de candidatos às eleições que receberam auxílio emergencial indevidamente.

 

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Eleição 2020 – Como votar

O primeiro turno das eleições será no dia 15 de novembro. Nos locais em que houver segundo turno, a data é o dia 29 de novembro.

O horário de votação foi ampliado por conta da pandemia da Covid-19. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.

Confira abaixo algumas informações para o dia da votação e outras orientações para os eleitores!

Lembre-se! O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.

 
Como votar na urna eletrônica?

Digite, no teclado da urna, o número dos candidatos de sua preferência na ordem dos cargos que aparecem abaixo.

Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde “Confirma”. Confira a ordem:

  • Vereador (cinco dígitos)
  • Prefeito (dois dígitos)
Quais documentos preciso levar para votar?

No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral.

Se preferir, baixe e instale o e-Título. Disponível na Google Play Store e Apple Store.

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

Qual é a idade mínima para votar nas Eleições 2020?

Todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar.

O voto é facultativo para os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos, e os que têm entre 16 e 18 anos.

 
Perdi meu título. Posso votar?

Sim. O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto.

Para consultar o seu local de votação, acesse Título de eleitor.

Você também pode baixar o e-Título, encontrar informações e muito mais!

Qual o horário da votação?

O horário de votação será de 7h às 17h. O horário foi definido após análise de estatísticos do tribunal e avaliação de uma consultoria técnica. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.

O primeiro turno das Eleições 2020 ocorrerá no dia 15 de novembro de 2020 e, nas cidades onde houver segundo turno, no dia 29 de novembro do mesmo ano.

De acordo com a legislação, o segundo turno somente pode ser realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Fique atento às novas orientações devido à pandemia de Covid-19!

Como consultar o local de votação?

Para consultar o seu local de votação, acesse Título de eleitor. Preencha seus dados em todos os campos. Depois, escolha consultar pelo nome ou pelo título eleitoral.

Vale ressaltar que é necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro eleitoral, ou seja, de acordo com os dados fornecidos quando da emissão do seu título eleitoral.

Você também pode baixar o e-Título, encontrar essas informações e muito mais!

Quais cuidados sanitários devo tomar?

Atenção às dicas:

  • Confira o local de votação antes de sair de casa;
  • Saia de casa com a máscara;
  • Se possível, leve a sua caneta;
  • Não esqueça de levar anotados os nomes e números dos candidatos;
  • Mantenha distância mínima de um metro e evite contato físico com outras pessoas;
  • Se possível, não leve crianças e acompanhantes;
  • Não deixe para votar na última hora;
  • Respeite o horário preferencial das 7h às 10h para maiores de 60 anos;
  • Limpe as mãos com álcool em gel antes e depois de votar;
  • Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara;
  • Permaneça no local de votação apenas pelo tempo suficiente para votar;
  • Se estiver com febre, fique em casa.
 
Como consigo o comprovante de votação?
O comprovante de votação só será entregue para quem solicitar ao mesário. Não é possível conseguir o comprovante pela internet, nem existe segunda via. Se o eleitor o perdeu e precisar provar que está em dia com as obrigações eleitorais, pode pedir a certidão de quitação em um cartório eleitoral ou pela internet.
Quem não fez o cadastro biométrico, pode votar?

Pode. A suspensão de títulos por conta da não realização da biometria foi revertida por conta da pandemia de Covid-19. Além disso, para evitar contaminação e aglomeração, o TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições. Quem já estava com o titulo suspenso, porém, não pode votar.

Consulte a sua situação eleitoral em Certidão de quitação eleitoral.

Para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática!

Atenção! Se o título foi cancelado, você só poderá regularizar a situação eleitoral após as Eleições 2020, quando o cadastro eleitoral é reaberto.

Posso justificar meu voto no dia da eleição?
Sim, somente se estiver fora do domicílio eleitoral. A justificativa será por georreferenciamento e feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, evitando comparecer presencialmente a um local de votação por conta da pandemia. A funcionalidade no app estará disponível mais perto da eleição. Excepcionalmente, quem não tiver acesso a smartphone, poderá justificar em qualquer local de votação.
Jornal Folha do Progresso /Fonte: Justiça Eleitoral

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TRE proíbe carreatas, passeatas e comícios durante campanha no Pará

Minuta de Resolução – Proíbe, no Estado do Pará, na reta final para as Eleições 2020, em razão dos graves riscos à saúde pública em virtude da pandemia de COVID-19, decorrentes das ações eleitorais, a realização de atos presenciais de campanha eleitoral causadores de AGLOMERAÇÃO.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) decidiu proibir carreatas, passeatas e comícios durante a campanha eleitoral no estado. A decisão ocorreu diante aumento de casos de Covid-19 no estado.

A instrução Nº 11544 vem assinada nesta quinta-feira(05), pelo  Desembargador Roberto Gonçalves de Moura e regulamenta, nos termos da EC nº 107/2020, a atuação da Justiça Eleitoral no Estado do Pará, notadamente o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos presenciais de campanha eleitoral, que violem as orientações de medidas sanitárias para as eleições 2020.

Vejam Decisão

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam proibidos, no Estado do Pará, os atos presenciais de campanha

eleitoral, que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato

drive-in, tais como:

I – comícios;

II – bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e

III – confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de

recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.

Art. 2º O Juiz Eleitoral, no exercício do poder de polícia, deverá adotar as

providências necessárias para coibir atos presenciais de campanha que violem o disposto

nesta resolução, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial, observando, no que

couber, o seguinte:

I – determinar, de início, a adoção de medidas para a imediata regularização do

ato, em conformidade com as regras sanitárias, intimando, de forma pessoal, direta e nominal,

o candidato e/ou representante de partido e/ou outro responsável e lavrando o respectivo auto

de constatação;

II – não sendo regularizado o ato, utilizar-se dos meios cabíveis para impedir a

continuidade do ato ilícito de campanha eleitoral, inclusive, com o auxílio da força policial;

III – determinar à autoridade policial a abertura de procedimento criminal

próprio para investigar a ocorrência do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral;

IV – encaminhar ao Ministério Público Eleitoral as provas que coletar da prática

de ato de propaganda irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral.

Parágrafo único. As decisões judiciais para restauração da ordem, no que se

referem à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias

obrigatórias, em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência

recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou

opor embaraços à sua execução (artigo 347 do Código Eleitoral).

Art. 3º Poderão, os Juízes Eleitorais, no âmbito de suas respectivas jurisdições,

impor sanção pecuniária para os candidatos, partidos e coligações que violarem as disposições

desta norma, observado o devido processo legal.

Art. 4º O eventual exercício do poder de polícia não afasta posterior apuração

pela suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso

do poder econômico e/ou crime eleitoral, cumprindo encaminhar os autos do procedimento

respectivo ao Ministério Público Eleitoral para as medidas cabíveis.

Art. 5º As disposições desta Resolução poderão ser revistas sempre que

necessário, a depender das orientações das autoridades sanitárias federais ou estaduais.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 05/11/2020.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Eleição 2020 -MP Eleitoral pede o indeferimento da candidatura da vice do PSDB Madalena Hofmann

(Foto: Reprodução) – Madalena Hoffmann (PSDB) candidata a vice na chapa do Fidêncio Campos (PSDB)  tem condenação com sentença em vigor, segundo a Promotoria de Justiça Eleitoral (Foto: Divulgação)

Madalena teve registro deferido pela juíza eleitoral de Novo Progresso, o recurso foi proposto pela Coligação Frente de Trabalho através do advogado Antônio Bove Filho.

O Procurador Felipe de Moura Palha e Silva do Ministério Público Eleitoral do Estado do Pará (TRE-PA) se manifestou pelo indeferimento do registro da candidatura de Madalena Hoffman (PSDB), que compõe a chapa do candidato a prefeito Fidêncio Campos pelo PSDB.madalena

Leia mais:Ex-prefeita é condenada a devolver mais de R$ 2 milhões por obras pagas e não feitas

O processo já está concluso para decisão da Justiça Eleitoral e, de acordo com o que consta, Madalena Hoffmann tem condenação por apropriação indébita e crime contra o patrimônio, foi condenada a devolver R$ 2,5 milhões ao município de Novo Progresso.

“Na desaprovação pelo TCM/PA , consta nos autos que no mandato da  então prefeita Madalena, autorizou quase R$ 2,5 milhões em obras sem ser executadas, além de gastar com o funcionalismo acima do valor permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e repasse maior ao Legislativo”.

Como a decisão também determinou a suspensão dos direitos políticos de Madalena Hofmann pela lei da ficha limpa por oito anos, esse prazo ainda estaria em vigor, o que inviabilizaria o registro da candidatura dela.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Indeferido com recurso e deferido com recurso: Um candidato a prefeito um vice e dois vereadores aguardam decisão do TRE-PA

Enquanto o julgamento dos recursos não for concluído, o candidato pode desenvolver normalmente atos de campanha eleitoral.  (Foto:Arte Jornal Folha do Progresso)

Em Novo Progresso temos quatro candidatos a prefeito e vice, entre eles o candidato Macarrão (PL), teve registro, a vice do PSDB Madalena Hoffmann, foi deferido com recurso e dois vereadores aguardam julgamento.

O vereador Professor Gilberto (PSB) foi indeferido com recurso, o vereador Moacelio (PSD) deferido com recurso.

Entenda os casos

Faltam 14 dias para as eleições nesta data, no site do TRE-PA, no qual consta a divulgação de candidaturas e contas eleitorais, muitos candidatos tiveram o status da candidatura DEFERIDO, outros deferido com recurso e um indeferido. No entanto, após a entrada de pedidos de recursos, o mesmo candidato passou para o status apto indeferido com recurso, ou mesmo apto deferido com recurso, situação que pode permanecer até o dia da eleição.

Mas o que estes termos significam na prática? 

O julgamento dos pedidos de registro de candidatura para as eleições de prefeito e vereador é feito, em primeira instância, pelos juízes de cada zona eleitoral. Contudo, toda decisão pode ser contestada, por qualquer um dos interessados no processo, por meio de recursos. Assim, por exemplo, caso o interessado não concorde com o indeferimento do pedido de registro de candidatura, ele pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, e depois ainda ao Tribunal Superior Eleitoral. “São chamadas de instâncias recursais”, conforme destacado pelo Tribunal Regional Eleitoral-PA.

O TRE-PA ainda lembra que “enquanto o julgamento dos recursos não for concluído, o interessado pode desenvolver normalmente atos de campanha eleitoral, como aparecer no horário eleitoral gratuito de rádio e TV, e inclusive ter seu nome na urna eletrônica”, ou seja, pode receber votos. Caso ele seja eleito, os votos recebidos pelo candidato “sob judice” são registrados, porém ficam “congelados” até a decisão final, quando não couber mais recurso.

Acompanhe a situação do seu candidato

Ao acessar a página do TRE-PA, você escolhe a região do país, o estado, o município, e em seguida os cargos de prefeito, vice ou vereador. Onde estão disponibilizadas as informações dos candidatos, ao lado do termo (status) há um ponto de interrogação e, clicar neste sinal, o internauta tem acesso às explicações de cada termo, conforme segue:

Indeferido – “Candidato que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do registro de candidatura ou que está vinculado a DRAP indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral”.

Indeferido com recurso – “Candidato não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento em instância superior”.

Vale destacar que, embora não conste a informação na descrição do site do TRE-PA, no caso de indeferido com recurso, ainda há a possibilidade de o candidato entrar com o recurso de embargo de declaração. Neste caso, o próprio juiz que deu a sentença, em primeira instância, pode rever e modificar a sentença. Assim, a candidatura pode, ou não, ser deferida em primeira instância.

Não aparece na urna

No caso de candidatura indeferida, o candidato não será incluído na urna e caso o eleitor digite o número de um candidato que não conste da urna, o voto será considerado nulo e não terá validade para a legenda.

Outros casos em que o candidato não aparecerá na urna: Cancelado (candidato que teve seu registro cancelado pelo partido até a data da eleição, em decorrência de expulsão); Cassado (candidato que teve seu registro cassado em ação autônoma); Pedido não conhecido (candidato cujo pedido de registro não será apreciado pelo juiz eleitoral);  Renúncia (candidato que desistiu de concorrer ao cargo e cuja renúncia já se encontra homologada pelo juiz eleitoral).

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