Teste da Orelhinha: obrigatoriedade e gratuidade do exame completam 15 anos no Brasil
Foto:Reprodução | A Lei nº 12.303/2010 estabelece que os hospitais e maternidades são obrigados a realizar o exame de forma gratuita nas crianças nascidas em suas dependências.
O teste da orelhinha é uma triagem auditiva com o objetivo de identificar possíveis problemas auditivos em crianças recém-nascidas. Neste sábado (2), a lei que torna obrigatória a realização gratuita do teste em todos os hospitais e maternidades completa 15 anos de sanção. O exame é indolor e deve ser feito em todos os recém-nascidos.
A Lei nº 12.303/2010 estabelece que os hospitais e maternidades são obrigados a realizar o exame de forma gratuita nas crianças nascidas em suas dependências. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2 de agosto de 2010 e entrou em vigor no dia da publicação do decreto.
A otorrinolaringologista Silvana Maziviero destaca que a lei é importante, pois promove a possibilidade de ampliar o número de recém-nascidos que terão acesso à identificação precoce de uma perda auditiva, o que pode evitar o agravamento de um problema de saúde.
“Uma perda auditiva não tratada vai trazer atraso de linguagem e no desenvolvimento psicomotor, além de atrasos na vida social. Sendo que, se identificamos (um problema) de forma precoce, pode-se intervir precocemente”, explica a especialista.
Quem deve fazer o exame?
O teste deve ser realizado em todos os bebês logo após o nascimento. A otorrinolaringologista explica que, no caso de crianças com baixo risco apresentarem problemas auditivos, o procedimento deve ser feito novamente após seis meses do parto.
Já para aquelas que apresentam alto risco, cujos partos aumentaram a probabilidade de ocasionar um problema auditivo, é aconselhável repetir o teste de forma trimestral, a depender da indicação médica.
Silvana Maziviero elenca os seguintes casos para considerar um recém-nascido na categoria de alto risco:
Crianças encaminhadas para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI);
Bebês com icterícia grave;
Mães que tiveram doenças com chance de gerar toxicidade à criança durante a gravidez, como sífilis, caxumba, rubéola e toxoplasmose.
Como é feito o teste e o que fazer em caso de falha?
O teste da orelhinha é um procedimento indolor que utiliza uma sonda, parecida com um fone de ouvido, que emite um som e capta sua resposta para indicar o resultado.
Em caso de falha no teste, ou seja, quando o resultado não indica normalidade nas condições auditivas, a criança deve ser triada novamente alguns dias depois. Se a falha persistir, a criança precisa ser examinada por um otorrinolaringologista para avaliar os motivos da continuidade da alteração.
A otorrinolaringologista ressalta que a falha no primeiro teste não indica, com certeza, que o recém-nascido apresenta um problema auditivo, pois há a possibilidade de haver algum líquido ou secreção no ouvido da criança, além de outros fatores que prejudiquem o resultado do procedimento. Por isso, é necessário buscar um acompanhamento contínuo.
Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 01/08/2025/09:42:44
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