Adesão do Pará – 15 de Agosto é feriado no Estado: veja o que abre e fecha

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Arte: Jornal Folha do Progresso | Na próxima sexta-feira (15), os paraenses celebram o único feriado estadual do calendário: o Dia da Adesão do Pará à Independência do Brasil. O marco histórico ocorreu em 15 de agosto de 1823, um ano após a declaração de independência nacional, quando a Província do Grão-Pará rompeu oficialmente com Portugal.

A data, instituída pela Lei Estadual nº 5.999/1996 e prevista na Lei Federal nº 9.093/1995, é considerada feriado civil estadual obrigatório. Isso significa que atividades comerciais só podem funcionar mediante acordo ou convenção coletiva, com pagamento de adicional de 100% ou folga compensatória, conforme a CLT.

Em resumo:

* É um feriado obrigatório, conforme a legislação estadual e respaldado pela lei federal.
* Por ser um feriado civil estadual (e não ponto facultativo), ele se enquadra no que a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 70 define como dia de repouso obrigatório, exceto em atividades que não possam ser interrompidas.

Posso abrir se pagar acordo?

Sim, em alguns casos. A CLT (art. 68 e art. 70) permite que empresas funcionem em feriados mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado com o sindicato da categoria, e pagando as condições previstas (geralmente hora extra de 100%* (consulte seu contador) ou folga compensatória).

Ou seja:

Sem acordo coletivo → abrir é ilegal e pode gerar multa.

Com acordo coletivo → pode abrir, desde que pague o adicional ou dê folga compensatória.

Existe acordo coletivo?

Sim. Seguem os dados da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO do comércio no Pará (2025) — a que abrange Novo Progresso: Número de registro no MTE: PA000171/2025. Nº da solicitação (Mediador): MR014635/2025. Processo: 13620.200785/2025-20. Data de registro: 21/03/2025.

Para o comércio de Novo Progresso, há Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE (PA000171/2025), permitindo funcionamento no feriado mediante as condições estabelecidas.

O que abre e fecha no feriado de 15 de agosto

🏛 Órgãos públicos estaduais

  • Não funcionam nos dias 15 e 16 de agosto, conforme decreto do Governo do Pará publicado no Diário Oficial nº 35.676.

  • Apenas serviços essenciais (saúde de urgência, segurança pública e outros de plantão) mantêm funcionamento normal.

🏦 Bancos

  • Não haverá atendimento presencial nas agências bancárias no dia 15.

  • Terminais de autoatendimento e canais digitais permanecem ativos.

🛒 Supermercados

  • Funcionam normalmente, mas com horários definidos por cada empresa.

🎰 Casas lotéricas

  • Funcionamento a critério do gestor de cada unidade; em geral, muitas abrem com expediente reduzido até 12h.

🏬 Comércio em geral

  • Pode abrir apenas com acordo ou convenção coletiva. Sem esse documento, a abertura é considerada ilegal e sujeita a multa.

Fonte:  /Jornal Folha do Progresso   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/08/2025/12:07:40

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