Número de novos casos mais que triplica em apenas 24 horas com 4 mortes em Novo Progresso

Mais 51 novos casos de coronavírus foram registrados nas últimas 24 horas. Número três vezes maior do que a média diária que vinha ocorrendo em Novo Progresso. Os números constam no boletim epidemiológico, divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Saúde nesta quinta-feira, dia 4 de março de 2021. Com isso, o número total de casos confirmados até agora é de 1.569. Estes números vem aumentando nos últimos dois dias.

A média da taxa de contágio para cada 100 novos casos, outros 116 podem ser contaminados.

Leia Também:Prefeitura publica novo decreto para o combate à Covid-19- via @NpJornal

O Governo municipal voltou publicou novo decreto em base ao do Governo Estadual nesta quinta-feira (04), e faz apelo para que a população siga as recomendações de segurança. De ontem para hoje foram 3 novos óbitos confirmados, totalizando 31 mortes pela doença em Novo Progresso, desde o início da pandemia.

Médicos alertam para os cuidados, pois segundo eles muitas dessas mortes poderiam ter sido evitadas com medidas simples como lavar as mãos, evitar aglomerações e fazer uso da máscara.

Conforme informações da Secretaria Municípal de Saúde foram dois óbitos na quarta(03) e dois nesta quinta (04).

Vejam as 3 últimas vítimas de covid-19 em Novo Progresso.

Morador de Alvorada da Amazonia estava esperando trasfereincia em UTI aéreo , não resistiu e veio óbito nesta quinta-feira (04).
Morador de Alvorada da Amazonia estava esperando trasfereincia em UTI aéreo , não resistiu e veio óbito nesta quinta-feira (04).

Chiquinho morador de Santa Julia foi diagnosticado com convid-19 em Novo Progresso e transferido para Hospital de Sinop (MT), onde veio óbito nesta quarta-feira(03)
Chiquinho morador de Santa Julia foi diagnosticado com convid-19 em Novo Progresso e transferido para Hospital de Sinop (MT), onde veio óbito nesta quarta-feira(03)

Sr. Aristides Veio Óbito nesta quinta-feira(04)
Sr. Aristides morador de Novo Progresso Veio Óbito nesta quinta-feira(04)

Quarto óbito não temos os dados.

Vejam o Boletim desta quinta-feira 4 de março de 2021.processed (3)

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Prefeitura publica novo decreto para o combate à Covid-19

Com o avanço dos casos de Covid-19 na cidade, a Prefeitura de Novo Progresso publicou o Decreto Municipal nº . 013/2021 – GPM/NP , com novas medidas para o combate da pandemia. O documento, que foi assinado pelo prefeito Gelson Dill (MDB) na manhã desta quinta-feira (4/3), promove a prorrogação de condutas e altera o regramento de funcionamento do comercio e circulação de pessoas.

Vejam o DECRETO 013/2021 – GPM/NP 

 

DECRETA: Art. 1º. Nos termos do Decreto Estadual nº 800 de 31 de maio de 2020, com a nova redação do dia 03 de março de 2021, fica resguardado o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais, relacionadas e descritas no Anexo II deste Decreto, vedada sua interrupção, como também, de alguns setores econômicos e sociais, respeitadas as regras de proteção sanitária e distanciamento das pessoas envolvidas, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. A circulação de pessoas com sintomas da COVID-19 somente é permitida para consultas ou realização de exames médico-hospitalares.

Art. 3º. É obrigatório o uso de máscara em qualquer ambiente público. Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas em locais públicos, com audiência superior a 10 (dez) pessoas, inclusive para prática de esportes coletivos amadores com mais de 02 pessoas.

Art. 4º. Fica permitida a realização de eventos privados em locais fechados, com audiência de até a 10 (dez) pessoas e a apresentação de músicos/artistas em número não superior a 2 (dois).

Art. 5º. Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade sentada, até o limite de 18 (dezoito)horas, ficando proibido o seguinte: I – a venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18 (dezoito) e 06 (seis) horas, inclusive por delivery; II – a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento; e, III – a apresentação de músicos/artistas em número superior a 2 (dois). Parágrafo Único. Não se aplica a limitação de horário prevista no caput os restaurantes localizados na Rodovia – BR 163, dentro do território municipal, que ficam autorizados a funcionar 24 (vinte e quatro) horas, aplicando-se a eles, porém, a regra prevista no inciso I.

Art. 6º. Ficam autorizados a funcionar os clubes recreativos, respeitadas as regras gerais previstas no Protocolo Sanitário Geral – Anexo I deste Decreto, vedada a realização de atividades coletivas com mais de 2 (duas) duplas, sendo proibido o funcionamento de piscinas, nestes locais.

Art. 7º. Ficam autorizadas a funcionar clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins, respeitadas as regras gerais previstas no Protocolo Sanitário Geral – Anexo I deste Decreto, apenas para serviços individualmente agendados com hora marcada.

Art. 8º. Ficam autorizadas a funcionar academias de ginástica e estabelecimentos afins, respeitadas as regras gerais previstas no Protocolo Sanitário Geral – Anexo I deste Decreto, apenas com agendamento individual com hora marcada, vedada a realização de aulas coletivas com número superior a 2 (duas) pessoas. Parágrafo Único. Compreende-se por aula coletiva, crossfit, artes marciais, dança, atividades físicas infantis, hidroginástica, entre outros.

Art. 9º. Lojas de conveniências ficam proibidas de vender bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18 (dezoito) e 06 (seis) horas, vedado o consumo local destas em qualquer horário, sendo também proibida a venda por delivery.

Art. 10. Os supermercados, mercados, mercearias, açougues e estabelecimentos afins devem observar quanto ao seu funcionamento, além do previsto no Protocolo Sanitário Geral do Anexo I deste Decreto, o seguinte: I – controlar a entrada de pessoas, limitado a 1 (um) membro por grupo familiar, que poderá estar acompanhado por criança pequena, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento; II – seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1,5m (um inteiro e cinco décimos metros) para pessoas com máscara; III – fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel); e, IV – impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara. Parágrafo Único. Aos estabelecimentos mencionados acima, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18 (dezoito) e 06 (seis) horas, inclusive por delivery.

Art. 11. Praças, passeios públicos, parques e locais equiparados ficam fechados à visitação nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras.

Art. 12. Permanecem proibidos e fechados ao público: I – bares, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público; II – praias, igarapés, balneários e similares, nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras.

Art. 13. Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, no período compreendido entre 22 (vinte e duas) e 05 (cinco) horas, salvo por motivo de força maior, justificado o deslocamento de 01 (uma) pessoa da família ou por unidade residencial, exceto se houver necessidade de acompanhante, nos seguintes casos:

I – para aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios/comida pronta;

II – para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante para atendimento médico-hospitalar de emergência;

ou III – para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos do Anexo II deste Decreto. § 1. O serviço de delivery e de “pegue e pague” para entrega de medicamentos e gêneros alimentícios/comida pronta a está autorizado a funcionar sem restrição de horário, não incluída venda de bebidas alcoólicas. § 2º. As atividades autorizadas a funcionar deverão encerrar seu funcionamento até 21 (vinte e uma) hora, a fim de permitir o cumprimento da regra do caput.

Art. 14. Nos termos dos §§ 6º, 7º e 8º do art. 23 do Decreto Estadual nº. 800, com a nova redação publicada no dia 03 de março de 2021, ficam suspensas as atividades presenciais e remotas nas escolas da Rede Pública Municipal, enquanto perdurar o bandeiramento vermelho no Município ou mediante nova regulamentação específica. § 1º. A retomada das aulas remotas e das atividades presenciais do corpo docente da Rede Pública, serão regulamentadas mediante decreto específico. § 2º. Ficam mantidas as atividades de manutenção e vigilância predial nas unidades de ensino, bem como as funções administrativas essenciais e inadiáveis, respeitadas as regras gerais previstas no Protocolo Sanitário Geral – Anexo I deste Decreto. § 3º. A Secretaria de Educação fará a reorganização do calendário letivo, para fins de reposição da carga horária referente aos dias de suspenção.

Art. 15. Nos termos dos §§ 6º, 7º e 8º do art. 23 do Decreto Estadual nº. 800, com a nova redação publicada no dia 03 de março de 2021, ficam suspensas as aulas presenciais nas instituições de ensino em geral da rede privada, enquanto perdurar o bandeiramento vermelho no Município ou mediante nova regulamentação específica.

Art. 16. Sem prejuízo das disposições contidas no art. 28 do Decreto Estadual nº. 800, com a nova redação publicada no dia 03 de março de 2021, fica determinada a intensificação das ações de fiscalização, pelos órgãos competentes do Município, em colaboração às autoridades estaduais, em conjunto e/ou isoladamente, conforme as determinações contidas no Decreto Municipal n º . 044/2020 – GPM/NP com a redação de 22 de setembro de 2020 e o Decreto Municipal nº 036/2020 – GPM/NP de 26 de junho de 2020.

Art. 17. A autoridade em Vigilância Sanitária ou de Saúde do Município, com apoio de seus técnicos, revestida de seu poder de polícia, deverá adotar todas as providências necessárias para o cumprimento das recomendações e determinações contidas no Decreto Municipal n º . 044/2020 – GPM/NP com a redação de 22 de setembro de 2020 e o Decreto Municipal nº 036/2020 – GPM/NP de 26 de junho de 2020, podendo adotar medidas investigativas restritivas, dentro de sua competência funcional, atendendo as recomendações do Ministério da Saúde, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público, concernente à prevenção e contenção de disseminação do COVID-19. Art. 18. O descumprimento das recomendações poderão acarretar em medidas mais duras, inclusive com sansões administrativas, ficando autorizado e determinado, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de atender ao interesse público e minimizar o perigo de contágio e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis. Art. 19. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e permanecerá vigente somente enquanto perdurar o bandeiramento vermelho no Município.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Progresso, aos 04 de março de 2021 Gelson Luiz Dill Prefeito Municipal

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Super maconha que seguia em ônibus com destino a Novo Progresso é presa em Mato Grosso

(Foto: DIVULGAÇÃO-PM/MT)- Conforme relatos da Policia Militar do Mato Grosso, uma denúncia descrevia que dentro de um ônibus interestadual que seguiria Sinop (MT) para a cidade de Novo Progresso, no Pará, estaria carregando entorpecente. A informação apontava que a droga estaria no compartimento de cargas.

Em diligência, o veículo foi identificado ao passar pela BR-163 e solicitado ordem de parada. Na vistoria a informação foi confirmada. A droga, 500 gramas de maconha tipo skank estava em um saco plástico dentro de uma embalagem de presente. Nenhum suspeito foi localizado.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO COM FOTO E INFORMAÇÃO PM-MT

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Vereador faz requerimento para prefeitura arrumar atoleiro da vicinal Jamanxim em Novo Progresso

Atoleiro que gerou requerimento para ser arrumado em Novo Progresso.(Foto:Via WhatsApp)

Fato é inédito no município, normalmente estes requerimentos são para uma vicinal em sua extensão

A Manutenção em estradas rurais é solicitada pelo vereador Moisés Moto Taxi em requerimento aprovado no legislativo municipal.

Nesta terça-feira, dia 02 de fevereiro de 2021, o vereador Moisés Moto Taxi (PL), encaminhou requerimento nº030/2021  para apreciação dos demais pares, com objetivo único arrumar atoleiro da vicinal Jamanxim em Novo Progresso. Moises não participou da sessão pois esta em isolamento pela Covid-19. O requerimento foi aprovado por Unanimidade.

O Jornal entrou em contato com o vereador que disse estar cansado da cobrança dos moradores, solicitado foi várias vezes, “já foram lá mas arrumar nada, agora vamos esperar a resposta do requerimento aprovado”, disse.

Vamos aguardar o ofício ao secretário de Governo, solicitando intervenção junto à Secretaria de Obras para que seja feito o serviço neste atoleiro que é de extrema necessidade para os munícipes, ressaltou o vereador.req

De acordo com o vereador, os moradores estão cansados de reclamar da má conservação das estradas e cobrar uma solução. Portanto, em nome de moradores, cujos filhos usam o transporte escolar e circular, além de dificulta o ir e vir diário de centenas trabalhadores, sem falar dos produtores que precisam escoar suas produções, solicito que seja feito a manutenção o mais rápido possível”, ressaltou Moises Moto Taxi (PL).

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Morador elogiou ação do vereador Moisés –  O morador que usa estrada praticamente todos os dias,  disse que  a situação  é caótica. Muito bom ver vereador atuando em nosso favor, “as estradas de acesso ao outro lado do rio jamanxim em Novo Progresso, encontram em péssimas condições de serem trafegadas pelos motoristas. As vias estão destruídas, com muita lama e buracos, em estado de total abandono, em alguns pontos, tamanha são as crateras e valas. A situação piora quando chove, pois os caminhos ficam praticamente intransitáveis, este atoleiro tira sono da gente,disse Milton G. S.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Morador – Cadê o prefeito cadê os vereadores ficam só sentados com esta bund….. mole…Vídeo

Morador divulga vídeo para cobra as autoridades em Novo Progresso -(Foto:Reprodução)

Em vídeo morador (nome não revelado) relata descaso das autoridades com os moradores e mostra avenida de aceso ao bairro com atoleiros. Ele relata o caso e cobra as autoridades. “Inverno não é desculpa”! O vídeo circula nas redes sociais em Novo Progresso.

Vejam relatos do vídeo abaixo

Cadê o Prefeito Cadê os Vereadores, a cidade esta todinha deste jeito- Aqui neste  bairro nesta rua que da acesso a Otavio Onetta aqui a situação eu estamos vivendo está aqui….. Olha o carro dentro da agua, – Cadê  prefeito cadê os vereadores fica só ai na câmera senta com esta bundona  mole. INVERNO …Isto não e desculpa não….. Nois estamos vivendo desta situação por falta do secretário de obra não coloca bueiro aqui so um pedaço de chão …….a cidade está todinha deste jeito aí …….fica colocando desculpa com negócio de inverno ai meio mundo do vereador batendo papo falando da vida alheias………, o prefeito mesmo jeito…….Cadê o pagamento de dezembro que não caiu pra todo mundo, só caiu par aos escolhido…….que que é isto rapaz esta errado quem trabalhou tem que receber – Olha ai outro carro vai fica dentro d’água

Assista ao Vídeo

https://youtu.be/EHaEkNpLQx4

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Queda de barranco complica trânsito na BR 163 em Novo Progresso

(Foto e vídeo: Via WhatsApp por Kinho do São José)- BR-163 ficou parcialmente interditada próximo a comunidade São José,  distante 55 km da cidade de Novo Progreso, carros precisam desviar pela contramão.

Atenção, motoristas! Um barranco cedeu na manhã desta quarta-feira na BR 163, no trecho entre Novo Progresso e comunidade São José.

O vídeo foi enviado para o Jornal Folha do Progresso via  whatsapp (93) 984046835 pelo morador conhecido por Kinho do São José.

O fluxo é intenso na rodovia e chove muito na região.

Assista ao Vídeo

https://youtu.be/4h5-4hHGPaY

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Novo Progresso-Vereadores aprovam mais de 5,3 milhões em “Credito Especial” destinadas para Covid-19 e diversas áreas em Promissão

(Foto:Reprodução) – Em meio a pandemia do coronavírus, os vereadores se reuniram na noite desta terça-feira (02), em sessão ordinária no plenário da Casa, com as portas fechadas, para 2ª sessão ordinária de 2021.  Ao todo, os parlamentares aprovaram e analisaram 3 projetos de lei de autoria do executivo e 22 requerimentos de autoria dos vereadores. A sessão foi gravada e postada na pagina do  facebook da Câmara.

Leia mais:Prefeito Gelson Dill envia para câmara pedido de “Credito Especial” de R$ 4.1 milhões para combate ao Covid-19… via @NpJornal

Projetos Aprovados

Os vereadores aprovaram o projeto de lei nº 790/2021, de autoria do Executivo, que autoriza o mesmo a abrir crédito especial no orçamento do exercício Lei nº 592/ 2020, na Secretária Municipal de Educação de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no valor de R$ 353 mil, e Projeto de Lei Nº 791/2001 no valor de R$ 900 mil reais e Projeto de lei nº 792/2021 no valor de R$ 4.100 milhões para combate ao Convid-19.  Clique AQUI e veja a pauta da sessão

Créditos Aprovados no valor de R$ 53 milhões

Reprodução Camara Municipal
Reprodução Camâra Municipal

As sessão contou com a presença de oito vereadores, estiveram ausentes os vereadores ;Chico Souza, Samuel e Moises Mototaxi.

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Toque de recolher e fechamento de bares e festas está valendo para Novo Progresso: veja as novas medidas de prevenção contra a Covid-19 no Pará

Novo Progresso muda para bandeira vermelha em Convid-19. (Foto:Divulgação)

Bandeira vermelha em todos estado tem o objetivo é evitar um colapso a exemplo do que está acontecendo em estados como Amazonas e Santa Catarina, disse o Governador.

As medidas foram debatidas com os prefeitos e teve apoio do prefeito de Novo Progresso Gelson Dill (MDB), em reunião videoconferência realizada na manhã desta terça-feira 2 de março de 2021.

Entre as principais medidas apresentadas estão o toque de recolher entre 22 horas e 5 da manhã- o fechamento de bares e festas a partir das 18h; venda de bebida alcoólica somente até as 18h.

“As policias civil e militar estão responsável para o bom funcionamento da medida nos municípios”.

Leia mais:Prefeito Gelson Dill (MDB) participou de vídeo conferencia sobre covid-19 com governador Helder Barba… via @NpJornal

Prefeito Gelson Dill (MDB) em vídeo conferencia com Governador Helder Barbalho (Foto:Divulgação)
Prefeito Gelson Dill (MDB) em vídeo conferencia com Governador Helder Barbalho (Foto:Divulgação)

O Governo do Pará anunciou novas medidas de prevenção para tentar conter o avanço da covid-19 no Estado. Acompanhado dos prefeitos de Belém, Ananindeua, Marituba e Santa Bárbara, além de secretários de saúde dos municípios da região metropolitana, Helder Barbalho realizou uma transmissão na noite desta terça-feira (2) para anunciar as medidas, definidas durante reunião por vídeoconferência entre o governador e os 144 prefeitos do Estado na manhã de hoje.

Entre as principais medidas apresentadas estão o toque de recolher entre 22 horas e 5 da manhã; o fechamento de bares e festas a partir das 18h; venda de bebida alcoólica somente até as 18h, além de mudanças no bandeiramento de todo Estado: todas passarão para cor vermelha, de alerta máximo. O governador lembrou que esta segunda onda está muito mais grave que a primeira e que as medidas são necessárias neste momento.

Assista ao vídeo

https://youtu.be/7R25NKNGP-A

“Primeiramente elevaremos o banderiamento para bandeira vermelha em todo o território. A proibição de manifestações, carreatas e toda aglomeração com mais de dez pessoas em locais públicos”. Helder também explicou as novas medidas para práticas esportivas e funcionamentos de estabelecimentos.

“Voltaremos a restrição de práticas esportivas, serão permitidas até duas pessoas no máximo. Sobre os estabelecimentos, ficam autorizados a funcionar restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade até o horário de 18h”.

O decreto foi publicado nesta quarta-feira (3) e, inicialmente, deverá durar por sete dias, mas será avaliado.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Arte DOL
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Novo Progresso tem crescimento nos casos de dengue e malária durante pandemia de Covid-19

(Foto:Reprodução Internet) – Aumento dos casos colocou o município entre os cinco municípios com maior número de casos confirmados no estado do Pará.

Ainda não foi divulgado o número atualizado do mês de fevereiro, mas o alerta foi dado ainda no início do ano pela SESPA, aonde apontou aumento dos os casos em Novo Progresso.

O município de Novo Progresso, no interior do Pará, enfrenta um crescimento em casos de dengue nos primeiros dois meses deste ano, segundo fonte dentro do hospital os casos vêm aumentando diariamente e caso de malária estão surgindo pelo meio, os diagnósticos mostram o aumento, disse.

Leia mais

Com 11 casos confirmados Sespa convoca população de Novo Progresso para eliminar o mosquito da dengue via @NpJornal

Além da dengue, a cidade também teve um aumento de casos de malária.

“Novo Progresso passa por um momento de três agravos de doença, que são malária, dengue e a coronavírus”.

Tratamento

O infectologista Lourival Marsola alertou para os casos; “Com sintomas são muito parecidos e qualquer suspeita deve ser sanada com médicos e não automedicação”.

O início do período chuvoso sempre significa que paraenses terão de enfrentar as viroses sazonais. Dessa vez, além da virose que já começou a acometer várias pessoas pelo Estado, há a pandemia de covid-19.

Mais algo para preocupar quem está se precavendo de todas as formas possíveis do coronavírus SARS-CoV-2. E mais que pode virar argumento para negacionistas. No entanto, a recomendação de profissionais da saúde é: considerar que os sintomas suspeitos são covid-19 até que o diagnóstico positivo ou negativo saia.

Até porque ambas podem vir com sintomas de um resfriado leve ou de uma síndrome respiratória aguda grave (SRAG ou SARS, em inglês). Havendo sintomas, é procurar atendimento médico o quanto antes para que seja feito diagnóstico. Estamos num período de umidade alta, que favorece essas viroses que na verdade nós temos o ano todo.

Sobre os sorotipos da dengue

É importante procurar orientação médica ao surgirem os primeiros sintomas, pois as manifestações iniciais podem ser confundidas com outras doenças, como febre amarela, malária ou leptospirose e não servem para indicar o grau de gravidade da doença.

Todos os quatro sorotipos de dengue (1, 2, 3 e 4) podem produzir formas assintomáticas, brandas e graves, incluindo fatais. Deve-se levar em consideração três aspectos:

  1. Todos os quatro sorotipos podem levar à dengue grave na primeira infecção, porém com maior frequência após a segunda ou terceira;
  1. Existe uma proporção de casos que têm a infecção subclínica, ou seja, são expostos à picada infectante do mosquito Aedes aegypti mas não apresentam a doença clinicamente, embora fiquem imunes ao sorotipo com o qual se infectaram; isso ocorre com 20 a 50% das pessoas infectadas;
  1. A segunda infecção por qualquer sorotipo da dengue é predominantemente mais grave que a primeira, independentemente dos sorotipos e de sua sequência. No entanto, os sorotipos 2 e 3 são considerados mais virulentos.

É importante lembrar que muitas vezes a pessoa não sabe se já teve dengue por duas razões: uma é que pode ter tido a infecção subclínica (sem sinais e sem sintomas), e outra é pelo fato da facilidade com que a dengue, principalmente nas formas brandas, pode confundir-se com outras viroses febris agudas.* Com informações da Biblioteca Virtual em Saúde

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Prefeito Gelson Dill (MDB) participou de vídeo conferencia sobre covid-19 com governador Helder Barbalho.

Governador Helder Barbalho convoca reunião via videoconferência com os 144 prefeitos do Estado, Gelson Dill de Novo Progresso divulgou nas redes sociais (Foto:Reprodução Facebook)

O governador do Pará, Helder Barbalho, se reuniu nesta terça-feira (2), via videoconferência, por volta das 10 horas, com os 144 prefeitos do Estado, discutiu com os gestores municipais as novas medidas de contenção da Covid-19 no Pará.

Entre as principais medidas que serão apresentadas estão a decretação de toque de recolher entre 23 horas e 5 da manhã; o fechamento de praias, bares e festas; além de que haverá mudança no bandeiramento das regiões do Estado: todas passarão para cor vermelha, de alerta máximo.

Vejam divulgação da prefeitura de Novo Progresso nas redes sociais

 

PREFEITO GELSON DILL PARTICIPOU DE UMA VIDEOCONFERÊNCIA COM O GOVERNADOR HÉLDER BARBALHO.

O Governo Municipal de Novo Progresso, representado pelo Prefeito Gelson Dill, participou na manhã de Hoje ,de uma videoconferência com o Governador do Estado do Pará Helder Barbalho,sobre o Covid-19.

Na ocasião, foi solicitado ao Governador Helder, suporte em cilindros para abastecimento de oxigênio, insumos e aberturas de mais vagas de leitos para pacientes do Município.

O Governador também anunciou ao Prefeito,a volta dos programas Fundo Esperança e Renda Pará, destinados aos empreendedores. Os créditos têm como objetivo minimizar os impactos na economia paraense durante a nova fase da pandemia da Covid-19.

Finalizando,o representante do Executivo de Novo Progresso reafirmou a parceria com o Governo do Estado nas recomendações emitidas no combate ao Coronavírus.

ASCOM/NP

Helder também vai decretar mudança no bandeiramento das regiões do Estado: : todas passarão para cor vermelha Marco Santos/Ag. Pará
Helder também vai decretar mudança no bandeiramento das regiões do Estado: : todas passarão para cor vermelha Marco Santos/Ag. Pará

Medidas anunciadas pelo Governo

FUNDO ESPERANÇA E RENDA PARÁ ESTÃO DE VOLTA

O Governador do Pará deverá anunciar também aos prefeitos a volta do programas  Fundo Esperança e Renda Pará, que injetaram na economia do Estado no ano passado R$ 200 milhões destinados aos empreendedores. Os créditos têm como objetivo minimizar os impactos na economia paraense durante a nova fase da pandemia da Covid-19.

O governador conversou com os prefeitos de Brasília, onde se encontra para uma reunião sobre a aquisição da vacina russa Sputnik-V. .

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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