Ibama derruba muro construído por empreendimento particular em área de APP em Alter do Chão
Foto:Reprodução | De acordo com o Ibama, a Justiça Federal constatou que o muro havia sido construído sem licenciamento ambiental válido; proprietários contestam.
Agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Polícia Federal deram cumprimento nesta sexta-feira (10) a uma ordem de demolição de muro construído por um empreendimento residencial na Área de Proteção Permanente (APP) Alter do Chão, em Santarém, oeste do Pará. No terreno cercado pelo muro para a construção de um condomínio de alto padrão, por muitos anos funcionou a Escola da Floresta.
Os proprietários do empreendimento tentaram evitar a derrubada do muro e também a anulação do embargo da obra por meio de mandado de segurança, mas o pedido foi negado. No pedido, a defesa argumentou que o embargo do Ibama, determinado em 5 de novembro de 2024, não levou em consideração o licenciamento municipal válido e violou o direito de dar continuidade ao projeto de construção do condomínio.
Na sentença, a juíza federal Grace Anny de Souza Monteiro também revogou uma liminar anterior, que havia suspendido temporariamente a demolição do muro.
A ação de derrubada do muro foi acompanhada por ambientalistas e lideranças comunitárias, entre eles, Osmar Vieira, que destacou a união da comunidade em defesa do território. “Alter do Chão é um território do nosso povo borari, Alter do Chão precisa ser respeitado, e a minha voz e a sua voz é que fortalecem todo esse nosso território”, disse.
Preservação ambiental
Por meio de nota, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou que a ação de demolição do muro, que contou com o apoio da Polícia Federal, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), faz parte da Operação Caraipé II, que tem como foco a fiscalização de áreas protegidas e a execução de medidas administrativas e judiciais voltadas à preservação ambiental.
De acordo com o Ibama, a Justiça Federal constatou que o muro havia sido construído sem licenciamento ambiental válido e em área de preservação permanente (APP), e que a obra irregular iria interferir na dinâmica natural do solo e da vegetação nativa, comprometendo a integridade ecológica de uma das regiões mais sensíveis e emblemáticas da Amazônia.
“O Ibama seguiu protocolos técnicos e ambientais rigorosos, priorizando a segurança das equipes e a minimização de impactos adicionais. A iniciativa integra os esforços contínuos do Instituto para coibir ocupações irregulares e promover a recuperação de áreas degradadas em zonas de alta relevância ecológica”, diz a nota.
O g1 fez contato com o advogado José Maria Lima, sócio do empreendimento, que informou que só deve se manifestar neste sábado (11).
Fonte: g1 Santarém e Região — PA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/10/2025/12:03:36
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