Justiça condena ex-secretário de Altamira por improbidade
A Justiça Estadual, atendendo integralmente ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), condenou o ex-secretário municipal de Obras e Viação de Altamira e sua irmã pela prática de atos de improbidade administrativa. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Renata Valéria Pinto Cardoso, após investigação realizada no Inquérito Civil nº 039/2012, instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça de Altamira, que apurou o uso indevido de veículos, máquinas e servidores públicos municipais em benefício particular.
Entre as irregularidades constatadas estavam a utilização de equipamentos e pessoal da Secretaria em propriedades privadas da família e a cessão de bens públicos a uma empresa para cursos de natureza privada, além do exercício irregular de poder pela irmã, que, mesmo sem vínculo formal com a administração, dava ordens a servidores e participava de decisões administrativas.
Na sentença, a magistrada reconheceu que os réus Efraim Vieira Silva e Ana Amélia Vieira Denardin, agiram de forma dolosa e reiterada, utilizando a estrutura pública em benefício próprio e de terceiros, em clara violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade. As condutas foram enquadradas no art. 9°, inciso IV, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), configurando enriquecimento ilícito.
Como sanção, o réu teve decretada a suspensão dos direitos políticos por 10 anos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. Já a irmã também teve a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, além da proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos.
A sentença ressalta a gravidade das condutas praticadas, que representaram desvio de finalidade na administração pública e prejuízo ao erário.
“O uso indevido de bens e servidores públicos, configurando verdadeira apropriação da máquina estatal para fins particulares, atenta contra a moralidade e a legalidade administrativa”, destacou a juíza na decisão, proferida nos autos de n.º 0097905-04.2015.8.14.0005 (TJ/PA – 1º Grau).
Fonte: MPPA/Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 16/09/2025/08:38:45
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