Justiça Federal derruba decisão que anulava multa e embargo à mineradora que explorava ouro em área de proteção no Pará

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Área de mineração na APA do Tapajós. — Foto: Divulgação/Ibama

Minewel Mineração PA foi flagrada explorando ouro dentro da APA do Tapajós, no sudoeste do estado. A empresa foi procurada pela reportagem.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), derrubou um mandado de segurança concedido à mineradora Minewel Mineração PA, flagrada extraindo ouro de forma irregular na Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós, no sudoeste do Pará.

Na decisão, o tribunal confirmou a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para fiscalizar e autuar a mineradora na unidade de conservação ambiental.

Em 2023, o Ibama aplicou multa à empresa por extração ilegal de ouro na reserva de cerca de dois milhões de hectares, que abrange os municípios de Itaituba e Jacareacanga. A mineradora operava sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão gestor da unidade criada em 2011, de acordo com a AGU.

O g1 solicitou posicionamento da empresa, mas ainda não havia obtido resposta até a publicação da reportagem.

A mineradora conseguiu a decisão judicial inicial anulando a multa e o embargo aplicados pelo Ibama, mas a AGU recorreu ao TRF-1, que reformou a sentença e reafirmou a legalidade da fiscalização e penalização ambiental promovidas pelo Ibama em unidades de conservação.

O tribunal também destacou o descumprimento das condicionantes ambientais previstas nas licenças da mineradora.

Para a procuradora federal Thais Andrade de Almeida, que atuou no caso, a decisão reforça a importância da atuação dos órgãos ambientais e destacou a necessidade de fiscalização efetiva para que atividades potencialmente poluidoras respeitem a lei e condicionantes ambientais.

Com a decisão do TRF-1, foi restabelecida a validade dos atos administrativos do Ibama, e ficou estabelecido que não é cabível usar mandado de segurança para anular multas ou penalidades cuja legalidade esteja comprovada.

 

Fonte: g1 Pará — Belém/Jornal Folha do Progresso   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/08/2025/15:53:02

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