Justiça mantém embargo coletivo do Ibama a 182 propriedades em Itaituba por desmatamento ilegal

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O município de Itaituba tem sofrido com desmatamento e garimpo ilegal nos últimos anos – Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

A Justiça Federal no Pará validou o edital do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que embargou, de forma coletiva, 182 propriedades rurais em Itaituba (PA). A medida foi adotada após a constatação de desmatamento ilegal na região.

O edital nº 15/2025, publicado em abril, determinava a retirada de animais e a suspensão de qualquer atividade agropastoril por 30 dias. Um dos fazendeiros atingidos recorreu à Justiça alegando ilegalidade no procedimento, mas a decisão confirmou a legalidade do embargo.

O juiz federal destacou que a medida está prevista no artigo 16-A do Decreto nº 6.514/2008, que autoriza embargos coletivos como forma de cessar a degradação ambiental e garantir a recuperação da área. A validade da notificação por edital também foi reconhecida com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso foi conduzido pelo Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama), vinculadas à Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: Ascom AGU  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 16/09/2025/15:45:09

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