Justiça revoga liminar, e Ibama já pode demolir muro e embargar condomínio de luxo em Alter do Chão
Foto: divulgação MPF | O condomínio, segundo o Ministério Público Federal, está situado em floresta pública
Justiça revoga liminar, e Ibama já pode demolir muro e embargar condomínio de luxo em Alter do Chão
A Justiça Federal em Santarém (PA) negou um mandado de segurança que pedia a suspensão e anulação de um embargo e de uma ordem de demolição emitidos pelo Ibama contra um empreendimento imobiliário em Alter do Chão.
A sentença, proferida pela juíza federal Grace Anny de Souza Monteiro também revogou uma liminar anterior, ajuizada pelo advogado José Maria Lima, um dos sócios do condomínio de luxo Quinta da Villa Residence, que havia suspendido temporariamente a demolição de um muro.
No processo, José Maria Lima que alegou possuir todas as licenças ambientais necessárias, expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) de Santarém. Argumentou ainda que o embargo do Ibama, determinado em 5 de novembro de 2024, desconsiderou o licenciamento municipal válido e violou seu direito de dar continuidade ao projeto de um condomínio residencial misto.
Poder de polícia ambiental
Em sua decisão, a magistrada destacou que o Ibama agiu dentro de suas atribuições legais ao fiscalizar e embargar a obra. Conforme trecho da sentença, “o poder de polícia ambiental pode e deve ser exercido por todos os entes da Federação, pois se trata de competência comum, prevista constitucionalmente”.
Na decisão, a juíza citou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reforçar que a competência para fiscalizar é distinta da competência para licenciar.
A sentença também mencionou que o próprio órgão ambiental municipal, a Semma, suspendeu as licenças do empreendimento após constatar o descumprimento de condicionantes.
Um ofício juntado ao processo indica que a suspensão ocorreu “em razão do descumprimento das condicionantes dispostas nas referidas licenças, constatado pela equipe de fiscalização desta Semma (…), em consonância com os princípios da prevenção e da precaução”.
Retirada de vegetação nativa
Além disso, a análise técnica do Ibama identificou que a supressão de vegetação realizada no local ultrapassou o autorizado pela licença municipal. A juíza citou que a “análise de geoprocessamento revelou a retirada inclusive de vegetação nativa primária”, caracterizando a infração administrativa. Um auto de infração (WXC58AXI) foi lavrado, com aplicação de multa no valor de R$ 140 mil.
A decisão da Justiça enfatizou que a defesa do meio ambiente é um princípio da ordem econômica, previsto na Constituição Federal. “A livre iniciativa não pode se sobrepor ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, registrou.
O processo foi extinto com resolução do mérito, sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 12.016/09. As custas processuais ficaram a cargo do impetrante (José Maria Lima).
Quem são os donos do condomínio
As obra do condomínio Quinta da Villa Residence são tocadas pela empresa de engenharia Machado Lima Empreendimentos, cujo proprietário é José Maria Lima. Ele e mais 7 pessoas se intitulam proprietárias da área.
São eles:
❒ JOSÉ MARIA FERREIRA LIMA, advogado.
❒ JOSÉ JOAQUIM DE AGUIAR LIMA, empresário;
❒ GERVÁSIO LIMA BRITO, médico;
❒ ILDEMAR PORTELA LIMA, odontólogo;
❒ ANGELA MEDEIROS VALÉRIO RAHMAN, médica;
❒ JOÃO ALBERTO DE ABREU ROCHA, empresário;
❒ WONNAS HENRIQUE FERREIRA DA ROCHA, empresário;
❒ JOSÉ FÁBIO DA SILVA LIMA, empresário.
Agentes da Polícia Federal e do Ibama já estão no local para cumprimento da decisão judicial. Conforme foto abaixo.
Fonte: Jeso Carneiro e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/10/2025/15:39:01
O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:
Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com