Lula assina projeto de Lei Antifacção e propõe penas de até 30 anos para integrantes de facções criminosas

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Foto: Reprodução | Texto foi enviado ao Congresso. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta diz que projeto é uma das prioridades para ser votado.

O presidente Lula (PT) assinou nesta sexta-feira (31) o projeto de lei antifacção. A medida é a principal aposta do Ministério da Justiça para tentar sufocar o crime organizado. Confira os principais pontos.

A proposta, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial na nesta sexta, foi enviada à Câmara dos Deputados. De acordo com o governo, o projeto foi encaminhado com pedido de urgência.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) diz que o projeto é uma das prioridades para ser votado.

Nas redes sociais, o presidente Lula disse: “Assinei e envio hoje ao Congresso Nacional o Projeto da Lei Antifacção […], que eleva para até 30 anos as penas para quem integra as facções criminosas que dominam muitos bairros e comunidades.”

“O projeto cria mecanismos que aumentam o poder do Estado e das forças policiais para investigar e asfixiar financeiramente as facções. […] As facções só serão derrotadas com o esforço conjunto de todas as esferas de poder. Diferenças políticas não podem ser pretexto para que deixemos de avançar. Por isso, confio no empenho dos parlamentares para a rápida tramitação e aprovação destes nossos projetos.”

Um dos pontos é que, agora, a organização criminosa qualificada será chamada de facção criminosa na lei.

A medida foca em dois eixos principais:

  • o aumento das penas para quem participar de organizações criminosas – um ponto que gerou resistência interna no governo;
  • e a criação de novas ferramentas de investigação.

O ponto central do projeto é dar ao Estado mecanismos para “asfixiar o dinheiro” das facções. Para isso, o texto prevê, entre outras medidas, a infiltração de policiais em empresas suspeitas de serem usadas para lavar o dinheiro do crime.

Uma medida que constava das versões iniciais da proposta, no entanto, foi retirada do texto final assinado por Lula: a criação de um mecanismo de proteção para juízes e policiais que investigam o crime organizado.

Segundo a apuração, o item foi suprimido porque o tema já foi contemplado em outro projeto de lei, de autoria do senador Sérgio Moro (União-PR), que foi sancionado na quinta-feira (30) pelo presidente.

Projeto antifacção

A assinatura do projeto antifacção é uma resposta direta do governo federal à crise de segurança e à megaoperação no Rio de Janeiro. A proposta, que segue para o Congresso, foca em duas frentes principais: endurecimento das penas e novas ferramentas de investigação.

Na versão original, no eixo da punição, o texto eleva a pena máxima para o crime de organização criminosa, que saltaria dos atuais 8 anos para 20 anos. Em casos que envolvam o uso de violência grave – como o visto na operação no Rio – a pena máxima pode chegar a 30 anos.

Além disso, o projeto do Ministério da Justiça busca facilitar a investigação financeira. A proposta prevê mecanismos como a infiltração de policiais e de colaboradores (delatores) nas organizações criminosas e até a criação de empresas fictícias pelo poder público, que fingiriam ser parte do esquema para conseguir desbaratá-lo por dentro. O texto também estabelece regras para manter essas atuações em sigilo.

Segundo o governo, os principais pontos são:

  • Criação do crime de facção criminosa:

– define na lei o termo “facção criminosa”, hoje inexistente na legislação;
– prevê pena de 8 a 15 anos para quem exercer controle territorial ou econômico com violência ou ameaça;
– homicídios ligados a facções passam a ser considerados crimes hediondos, com pena de 12 a 30 anos.

  • Agravamento de penas em casos específicos:

– penas maiores para facções com atuação transnacional ou conexão com outros grupos criminosos;
– aumento de pena quando houver domínio territorial ou prisional;
– punição mais severa para crimes contra agentes de segurança.

  • Fortalecimento da investigação policial:

– autoriza infiltração de policiais e colaboradores em facções;
– permite acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida;
– cria o Banco Nacional de Facções Criminosas para organizar informações sobre organizações criminosas.

  • Medidas contra infiltração no poder público:

– afastamento judicial imediato de agentes públicos suspeitos de ligação com facções;
– condenados ficam proibidos de contratar com o Estado ou receber benefícios fiscais por 14 anos.

  • Sufocamento financeiro do crime organizado:

– facilita apreensão de bens e intervenção em empresas ligadas a facções;
– permite bloqueio de operações financeiras e suspensão de contratos públicos suspeitos.

  • Restrição à comunicação e poder prisional das facções:

– autoriza monitoramento do parlatório em presídios;
– permite transferência imediata de presos de facções, sem autorização judicial, em casos de motim ou risco à ordem.

Cooperação nacional e internacional:

– reforça cooperação policial internacional, sob coordenação da Polícia Federal;
– amplia parceria com o setor privado para fornecer dados e informações em investigações.

Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 01/11/2025/08:43:56

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