Moraes manda prender homem que quebrou relógio de Dom João VI em ato golpista após juiz de MG autorizar soltura

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Morador de Goiás, Antônio Claudio Alves Ferreira está foragido após ser filmado destruindo relógio raro do século 17 no Palácio do Planalto, em Brasília — Foto: Reprodução/Fantástico

Ministro do STF afirma que juiz de MG não tinha competência para autorizar soltura de condenado a 17 anos por atos golpistas, que foi liberado sem tornozeleira eletrônica. Ministro pediu que conduta do juiz fosse apurada.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) que Antônio Cláudio Alves Ferreira volte à prisão. Ele foi solto na terça-feira (17) sem tornozeleira eletrônica por decisão de um juiz de Uberlândia (MG).

O mecânico foi condenado a 17 anos de cadeia por participação nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando foi filmado destruindo o relógio histórico de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI e peça rara do acervo da Presidência da República.

A decisão de Moraes revoga a soltura autorizada pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. O magistrado havia concedido progressão para o regime semiaberto domiciliar, citando boa conduta carcerária e ausência de faltas graves.

Para Moraes, o juiz mineiro não tinha autorização para tomar a decisão porque o processo tramita no STF e determinou a abertura de investigação sobre a conduta do juiz.

Ferreira deixou o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, após quase um ano e meio detido.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o condenado foi colocado em regime semiaberto sem tornozeleira eletrônica porque o estado não dispõe, atualmente, do equipamento. Por outro lado, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) negou a falta de tornozeleiras e afirmou que cerca de 4 mil estão disponíveis no estado.

Moraes diz que juiz agiu fora da sua competência

Moares, em seu despacho, afirmou que a soltura ocorreu “fora do âmbito” da competência do juiz e sem autorização do Supremo.

Além disso, Moraes rebateu o argumento de que o condenado já havia cumprido a fração necessária da pena para progredir de regime. O ministro ressaltou que Ferreira foi condenado por crimes praticados com violência e grave ameaça, o que exige o cumprimento mínimo de 25% da pena no regime fechado. O réu havia cumprido 16% da pena.

“Como se vê, além da soltura […] ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência.”, escreveu Moraes no mandado de prisão.

O ministro também determinou que a conduta do juiz seja apurada:

“A conduta do Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Soltura sem tornozeleira

O caso ganhou ainda mais repercussão porque Ferreira deixou o presídio sem tornozeleira eletrônica. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o monitoramento não foi feito porque o estado não dispõe atualmente do equipamento.

A Sejusp, no entanto, negou a falta de tornozeleiras e afirmou que há cerca de 4 mil unidades disponíveis no estado. A pasta também afirmou que o condenado estava em prisão domiciliar e deveria comparecer ao presídio sempre que solicitado. Um novo agendamento já havia sido marcado.

A decisão original da Vara de Execuções Penais previa diversas restrições ao condenado, como:

Permanecer em casa em tempo integral, exclusivamente em Uberlândia;
Não sair da residência até nova autorização judicial para trabalho externo;
Comparecer ao presídio ou à Vara de Execuções Penais sempre que for solicitado;
Fornecer material genético para o banco de dados nacional;
Apresentar comprovante de endereço atualizado em até 10 dias;
Manter endereço e telefone atualizados;
Após a instalação da tornozeleira, não violar, remover ou danificar o equipamento.

A defesa de Antônio Cláudio foi procurada para comentar a nova decisão, mas não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.

VEJA O VÍDEO:

Fonte: Redação g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 20/06/2025/17:18:22

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