Novembro terá 3 feriados, mas 2 deles caem no fim de semana; programe-se

Compartilhe nas suas redes

image_pdfimage_print

Foto: Reprodução | O penúltimo mês do ano terá três feriados nacionais: Finados (2/11), Proclamação da República (15/11) e Consciência Negra (20/11).

Novembro está para começar e já é aguardado com expectativa pelos trabalhadores: o penúltimo mês do ano terá três feriados nacionais, conforme o calendário oficial. O primeiro deles acontece já neste domingo (2).

Entre os feriados do mês, no entanto, apenas um ocorre em dia útil — o que pode proporcionar uma pausa no meio da semana ou permitir emenda para quem tem folga na sexta, no sábado ou no domingo.

Veja abaixo os feriados nacionais de novembro

  • 2 de novembro: Finados (domingo);
  • 15 de novembro: Proclamação da República (sábado);
  • 20 de novembro: Consciência Negra (quinta-feira).

O Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, é feriado nacional desde 2023. A mudança foi aprovada pelo Congresso e sancionada em dezembro daquele ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Antes disso, a data não integrava o calendário nacional nem era considerada ponto facultativo, e a folga dependia de legislação estadual ou municipal.

Vou trabalhar, e agora? Quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?

Sim. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

2. Quais são os meus direitos?

A legislação trabalhista brasileira determina que o trabalho exercido durante os feriados deve ser remunerado em dobro. “A não ser que o empregador ofereça uma folga compensatória”, explica o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli.

3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?

A definição do tipo de compensação — seja pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória — é geralmente definida em acordo entre empregadores e sindicatos, por meio da Convenção Coletiva de Trabalho.

Na ausência desse acordo, a decisão pode ser negociada diretamente entre empregador e funcionário. No entanto, é essencial que as duas partes concordem com o que for decidido, e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.

4. Tenho compromissos religiosos no dia de Finados. A empresa pode me obrigar a trabalhar?

Sim. A empresa pode exigir o trabalho em dias de feriado, especialmente em setores essenciais que não podem interromper suas atividades.

Por outro lado, situações específicas — como compromissos religiosos ou circunstâncias pessoais do empregado — podem ser negociadas diretamente com o empregador.

O artigo 70 da CLT estabelece que, exceto trabalho em atividades indispensáveis ou cuja autorização de funcionamento esteja previamente estabelecida por meio de normas legais (ou negociação coletiva), o trabalho em dias de feriados religiosos e nacionais é vetado.

“É recomendável que a empresa demonstre flexibilidade nessas situações, buscando soluções que conciliem as necessidades do serviço com os direitos e interesses pessoais do empregado, respeitando acordos individuais e coletivos”, explica Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.

5. E quando o feriado cai no sábado ou no domingo?

Quando o feriado cai no sábado ou domingo, as regras são as mesmas dos demais feriados — ou seja, os empregados têm as mesmas obrigações e direitos. A folga compensatória ou o pagamento em dobro dependem de o trabalhador exercer ou não suas atividades nesses dias.

Se o sábado ou o domingo já forem dias de folga, o feriado não altera a rotina. Mas, para quem trabalha nessas datas, o feriado garante o direito ao descanso remunerado: a empresa deve pagar em dobro ou conceder folga compensatória.

“Mesmo quando o feriado cai no sábado ou domingo, ele permanece como dia de repouso obrigatório, conforme a CLT e a Constituição Federal. Portanto, deve ser respeitado como descanso remunerado, sem necessidade de compensação, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva”, explica Elisa Alonso, do RCA Advogados.

A regra é a mesma para qualquer feriado, independentemente do dia da semana em que ocorre, exceto quando houver negociação coletiva que estabeleça condições específicas.

6. Faltei ao trabalho apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?

Depende. A ausência, quando há determinação do empregador para o comparecimento, pode ser interpretada como insubordinação — ou seja, desobediência a uma ordem direta de um superior.

“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.

Por isso, esse tipo de desligamento costuma ser precedido por advertências formais e tentativas de correção de conduta.

7. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?

As regras gerais sobre trabalho em feriados valem tanto para empregados fixos quanto para temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória.

Porém, aqueles que possuem contratos de trabalho temporário podem ter condições específicas previstas no acordo firmado.

8. E para os trabalhadores intermitentes?

No caso do funcionário contratado pelo regime de trabalho intermitente — previsto na CLT desde a Reforma Trabalhista de 2017 —, o pagamento por trabalho em feriados deve ser definido no momento da admissão.

O contrato precisa especificar o valor da hora trabalhada, já incluindo os adicionais referentes a feriados ou horas extras.

“Assim, o trabalhador intermitente recebe o valor previamente acordado para os dias em que presta serviço, inclusive em feriados”, explica o advogado Luís Nicoli.

9. Qual é o próximo feriado de 2025?

Depois de novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro, que cai numa quinta-feira — o que pode permitir emenda para quem folga na sexta, sábado ou domingo.

A véspera de Ano Novo, em 31 de dezembro, também cai numa quinta-feira e é ponto facultativo a partir das 13h, permitindo emenda para quem folga em 1º de janeiro ou encerra o expediente mais cedo.

Fonte: Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 01/11/2025/08:43:56

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com


Compartilhe nas suas redes