Portaria proíbe festas e bebidas alcoólicas nas eleições.
A distribuição, venda e fornecimento de bebidas alcoólicas, bem como a realização de festas, estarão proibidas em todo o Pará nas eleições do dia 2 de outubro, segundo a portaria número 064/2016, publicada pela Polícia Civil do Estado nesta semana. A mesma medida deve valer em caso de segundo turno no dia 30 de outubro.
A portaria proíbe a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais similares, bem como por vendedores ambulantes, no período entre meia-noite e 18 horas do dia da votação. A determinação proíbe também a realização de festas dançantes em clubes, casa de shows, boates, bares e similares no mesmo período.
Segundo a Polícia Civil, no caso de descumprimento, quem for flagrado vendendo ou fornecendo gratuitamente bebidas alcoólicas no dia do pleito eleitoral, está sujeito a responder por desobediência. Se for dono de ponto comercial, como bar, lanchonete ou boate, poderá também ter o estabelecimento fechado. A portaria pode ser alterada por determinação do Tribunal Regional Eleitoral. Qualquer pessoa que presenciar alguém vendendo ou fornecendo bebidas alcoólicas pode denunciar a prática anonimamentepor meio do telefone 181 (disque-denúncia).
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