Prefeito de Igarapé-Miri é afastado por improbidade administrativa

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A folha de pagamento de temporários, que seriam apadrinhados políticos, estava inchada em mais de 1000%
(Foto PJ de Igarapé-Miri/Arquivo ) – O prefeito de Igarapé-Miri, região nordeste do estado, Ronélio Quaresma, e Secretário Municipal de Educação do município, Raimundo Barbosa Melo estão afastados dos cargos por improbidade administrativa. O juiz do município Lauro Alexandrino acatou pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). As denúncias contra o prefeito partiram de servidores municipais em reclamação ao atraso de salário. O motivo: inchaço da folha de pagamento em contratações temporárias em quase 1000%. Já ao secretário, o atraso no ano letivo pelas faltas de aula e o não pagamento dos professores pesaram na decisão.

Durante as investigações, foi constatado que a principal causa dos atrasos se deve a contratação de uma grande quantidade de servidores temporários pelo município, sendo que tal ação não se fazia necessária. Segundo consta em registro no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de pagamento de remunerações, em janeiro de 2017, havia 117 servidores temporários, que somavam despesa bruta mensal de R$ 224.403, 73. Já em junho do mesmo ano, havia um total de 1.206 servidores temporários que somavam uma renda bruta de R$ 1.896, 624,23.

Devido ao inchaço da folha de pagamento a prefeitura apresentou dificuldades em pagar os salários dos servidores efetivos e liquidar as verbas alimentares do funcionalismo público municipal. Ao perceberem o que estava acontecendo, a gestão municipal optou pela demissão de muitos servidores contratados. Além disso, como forma de tentar burlar a lei, os contratos assinados foram destruídos numa tentativa de extinguir tais vínculos.

De acordo com as investigações do Ministério Público, após essa dispensa, houve uma tentativa da Secretária de Educação de realocar os professores concursados para outras escolas, porém grande parte não aceitou a proposta.

Em sua sentença, o juiz Lauro Alexandrino destaca que “diante dos fatos retirados do relatório apresentados junto a promotoria, em consonância com as investigações realizadas, fica claro os atos de improbidade administrativa praticados pelos requeridos, que se utilizaram da máquina pública com o objetivo de angariar votos, nomeando apadrinhados políticos com verdadeira desídia do patrimônio público”, afirma. O juiz determinou ainda a quebra de sigilo fiscal e bancários de ambos os réus no período de janeiro de 2016 a dezembro de 2017. Além de bloqueio dos bens dos mesmos, como imóveis e veículos.

O Promotor de Justiça, Daniel Barros, requereu ainda a devolução aos cofres públicos de quase 5 milhões de reais.

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Por: Portal ORM, com informações do MPPA
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