Termina hoje o prazo para regularizar título de eleitor
TSE deve treinar juízes no enfrentamento à desinformação nas eleições – Foto: Reprodução
De acordo com o TSE, até sexta-feira (16/5) mais de 5 milhões de pessoas ainda constavam na lista de eleitoras e eleitores que podem ter o título cancelado caso não fiquem em dia com a Justiça Eleitoral.
Termina hoje (19/5) o prazo para a regularização do título de eleitor junto à Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até sexta-feira (16/5) mais de 5 milhões de pessoas constavam na lista de eleitoras e eleitores faltosos, que podem ter os títulos cancelados caso não regularizem a situação dentro do prazo. Confira aqui o passo a passo.
Por que meu título pode ser cancelado?
O cancelamento pode ocorrer quando o eleitor não votou nem justificou a falta por três turnos eleitorais consecutivos. Para conferir se você está quite com a justiça eleitoral, é possível consultar no site do TSE, na página inicial, em “Serviços – Autoatendimento online”. A consulta é gratuita.
O que eu preciso fazer para regularizar o meu título?
Para a regularização da situação eleitoral, é necessário realizar o pagamento de multa. A boa notícia é que esta é a única etapa para a regularização. No entanto, passado o prazo, o procedimento é mais complexo.
Onde eu acesso para regularizar o meu título?
No site do TSE e no aplicativo do e-Título é possível fazer o acesso remoto (pelo celular ou computador em qualquer lugar que você esteja) ou presencialmente em cartório eleitoral, portando os seguintes documentos:
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documento oficial com foto (obrigatório)
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título eleitoral ou e-Título
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comprovantes de votação
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comprovantes de justificativas eleitorais
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comprovantes de dispensa do recolhimento das multas
O pagamento pode ser feito por PIX?
No site do TSE e no aplicativo e-Título o pagamento pode ser por boleto, PIX ou cartão.
Após o pagamento, quanto tempo leva para o débito ser quitado?
Feito o pagamento da multa, o registro da quitação de débito acontece automaticamente após a compensação bancária. Pessoas que declarem impossibilidade de pagamento junto à Justiça Eleitoral podem ser dispensadas da multa.
Há exceções?
Sim. O cancelamento, por sua vez, não abarca os eleitores facultativos faltosos, tais como menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas, além de pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar.
O que acontece se meu título for cancelado?
Caso seu título seja cancelado, você será impedido/a de votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, concorrer em eleições e praticar quaisquer atos que exijam a quitação eleitoral.
Fonte: Correio Brasiliense/Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 19/05/2025/08:56:45
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