Estudante de cenografia é condenado a 11 anos por estupro e lesão corporal no Pará
Foto: Reprodução | O julgamento foi presidido pelo desembargador Edmar Silva Pereira, presidente do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
Por maioria dos votos jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém, o estudante de cenografia Renan Cavalcante Fernandes, 29 anos, foi condenado por lesão corporal e estupro contra a ex-companheira de 25 anos. A pena foi fixada em 11 anos de reclusão em regime inicial fechado. O crime ocorreu por volta da 01h, no dia 07 de agosto de 2022, em uma casa localizada no bairro Guamá, em Belém.
O julgamento foi presidido pelo desembargador Edmar Silva Pereira, presidente do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. Na sentença condenatória o juiz considerou que o réu respondeu a todos os chamados da justiça e por ser “tecnicamente primário na forma da lei”, caso queira recorrer da sentença em liberdade.
Inicialmente, Renan Fernandes respondia por tentativa de feminicídio e violência sexual no âmbito doméstico, porém a decisão acolheu o entendimento do promotor do júri Gerson Daniel da Silveira. Ele considerou as provas testemunhais e documentais do processo apontaram que o caso não foi feminicídio, mas, crime de lesão corporal. O promotor sustentou a denúncia de estupro em desfavor do acusado, sendo acompanhado pelos jurados.
A defesa manteve o mesmo entendimento da promotoria de justiça e defendeu a tese desclassificatória de tentativa de feminicídio para lesão corporal, e de ter o réu praticado violência sexual da jovem.
VIOLÊNCIA – A vítima relatou ter sofrido violência verbal e psicológica, por cerca de um ano do relacionamento que tinha com o réu. No depoimento prestado no júri a mulher bastante traumatizada contou que o então companheiro Renan Fernandes era usuário de drogas e costumava ser agressivo e praticar violência psicológica, chegando a agredi-la fisicamente na frente de um de seus filhos do relacionamento anterior, e o agressor atribuía sempre a responsabilidade das agressões que fazia à vítima.
O acusado negou ter atentado contra a vida da ex-mulher e alegou que a vítima começava as brigas com xingamentos e que o obrigava a lhe buscar no trabalho, e nem sempre podia atender aos chamados da mulher por estar também trabalhando.
DENÚNCIA – Na peça acusatória oferecida pelo representante do Ministério Público do Estado (MPPA), consta que o crime ocorreu quando Renan, que estaria embriagado, questionou a mulher por estar chegando em casa às 1h. A vítima voltava do trabalho de uma hamburgueria do bairro. Conforme relato da vítima, o agressor se exaltou e passou a agredi-la com tapas, socos, chutes na genitália da vítima e puxões de cabelo. Após isso, manteve a força relações sexuais.
A vítima disse que o agressor tentou lhe esganar, envolvendo seu pescoço com o lençol. Com muito esforço e pensando nos filhos, a mulher conseguiu forças para se afastar de Renan, pegar o telefone celular e ligar para o Centro Integrado de Polícia (CIOP). Ela pediu socorro, sendo atendida em poucos minutos e levada para um hospital de emergência, onde recebeu os primeiros socorros.
Fonte: O liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/03/2025/08:16:10
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