Jovem condenada a mais de 12 anos de prisão

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Pivô do crime conheceu a vítima em igreja

Os jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Ângela Alice Tuma, em sessão realizada na quinta-feira, 30, reconheceram que Débora Rejane Silva Araújo, de 22 anos, praticou homicídio privilegiado qualificado contra Juliana Souza, estudante de 17 anos, que cursava a 7ª Série na Escola Adelbaro Klautau. Por maioria dos votos, o Conselho de Sentença acatou parcialmente as teses da promotora de Justiça Rosana Cordovil e do defensor público Rafael Sarges. O crime ocorreu por volta das 15h, do dia 19/02/2015, às proximidades da casa da vítima, na Vila Sorriso, localizada na região do Tapanã, em Belém.

A pena base de 17 anos aplicada pela presidente da sessão foi reduzida em dois anos pelas atenuantes da ré ter confessado o crime, e ser menor de 21 anos à época do crime. A juíza ainda reduziu a pena em mais um sexto por se tratar de homicídio privilegiado qualificado – privilegiado porque, segundo a defesa, Débora teria sofrido provocação da vítima; qualificado porque, segundo o MP, a ré atirou em Juliana por motivo fútil e usou recurso que dificultou sua defesa. A pena final totalizou 12 anos e seis meses de reclusão que serão cumpridos em regime inicial fechado, na penitenciária feminina da Região Metropolitana de Belém.

A promotoria de Justiça declarou que irá recorrer da sentença dentro do prazo legal, por entender que os jurados votaram contrários às provas do processo. Para a representante do MPE a ré foi autora de homicídio qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O defensor apresentou a tese que a jovem praticou homicídio privilegiado por ter cometido o crime após provocação da vítima, que estava namorando com o companheiro da ré, identificado como Marquinho. Nos argumentos do defensor, Juliana teria se encontrado com o namorado de Débora Araújo, onde ela vivia com Marquinho, que após o crime não foi mais encontrado. Rafael Sarges pediu aos jurados para não acatarem as duas qualificadoras para não agravar mais a pena da acusada.

A sessão durou cerca de oito horas e foram ouvidas cinco testemunhas, três delas da acusação. Uma das depoentes foi a mãe da vítima que contou que só soube o motivo do assassinato da filha pela delegada que apurou o caso. Ainda abalada pela perda da filha, disse que Juliana conheceu Marquinho numa igreja.

Duas testemunhas, moradoras da área onde ocorreu o crime, informaram que Débora Rejane Araújo, na carona de uma motocicleta conduzida pela colega Débora Luana Silva Borges, foi procurar a estudante. Os depoentes contaram que Juliana e a ré teriam se afastado da casa e passaram a discutir, quando a condutora da moto teria falado: “Acaba logo com isso e dá umas coronhadas nela”. Em seguida aconteceram os dois disparos de revólver calibre 38, cano longo. A vítima foi atingida na cabeça e abdômen e morreu na hora. As duas jovens empreenderam fuga.

Débora Luana, que pilotava a moto, também foi denunciada, mas está foragida desde a época do crime e teve o processo suspenso. Débora Rejane acabou sendo reconhecida e teve a prisão preventiva decretada.
Em interrogatório prestado no júri Débora Rejane confessou a autoria dos disparos, alegando que teriam sido acidentais após travar luta corporal com a vítima. A ré afirmou que não tinha a intenção de matar Juliana, mas, apenas conversar. Sobre a arma usada no crime a ré disse que pediu emprestada de um amigo.

Fonte: Coordenadoria de Imprensa
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