Juiz suspende cassação de Zenaldo Coutinho.
Decisão foi do próprio Antônio Cláudio Lohrmann, que havia despachado em favor da cassação
Está suspensa a cassação da candidatura de Zenaldo Coutinho à Prefeitura de Belém. O juiz eleitoral titular da 97ª Zona de Belém, Antônio Cláudio Lohrmann Cruz, despachou ontem recebendo do recurso com efeito suspensivo, apresentado pelos advogados da Coligação União por uma Belém do Bem. Dessa forma, está suspensa a decisão anterior do magistrado que cassava a candidatura de Zenaldo. Os votos do candidato Zenaldo Coutinho são válidos no processo eleitoral, como enfatizou o magistrado.
Em nota oficial de esclarecimento, o magistrado manifestou-se, também, no sentido de que Zenaldo Coutinho e Orlando Reis permanecem como candidatos respectivamente a prefeito e vice-prefeito de Belém nas Eleições 2016, e que os votos destinados a eles na votação do segundo turno, no dia 20, serão validados normalmente pelo sistema de apuração do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
O recurso foi apresentado pelos advogados da Coligação União por uma Belém do Bem, ainda anteontem, no primeiro dia previsto pela legislação eleitoral para essa providência. “A cassação está suspensa! O prefeito Zenaldo Coutinho obteve êxito na admissibilidade de seu recurso. O juiz, reconhecendo as alegações apresentadas pela defesa, concedeu o efeito suspensivo ao recurso e esclareceu, ainda, que seus votos serão considerados válidos para todos os fins de direito”, explicou o advogado Francisco Brasil Monteiro Filho, que atua na defesa do candidato.
SUSPENSIVO
No despacho, após considerar sobre a aplicabilidade da concessão do efeito suspensivo na matéria em questão, com base na doutrina e jurisprudência, o juiz Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz destacou: “Na sentença guerreada, por entender pertinente, já havia concedido aos recorrentes em questão o direito previsto no Artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, ou seja, que a decisão só poderia ser efetivamente cumprida após o trânsito em julgado, permanecendo, ambos, na disputa do pleito eleitoral, com todos os direitos preservados, o que, data vênia, mutatis mutantis, significa dizer que reconhecia àquela altura a possibilidade/probabilidade do direito de recurso e o perigo de dano que a pena de cassação poderia acarretar para o processo eleitoral que se avizinha, principalmente com o intuito de evitar-se o mau uso da decisão que ainda pode(ria) ser revista pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará”.
Ao final do documento, o magistrado expressou sua decisão: “Pelo exposto, recebo o recurso eleitoral interposto pelos requeridos também no efeito suspensivo (artigo 300 do NCPC, c/c o artigo 16-A , da Lei nº 9.504/97).
Em nota oficial, o juiz informa: “O Excelentíssimo juiz eleitoral da 97ª Zona de Belém, considerando as recentes notícias veiculadas pela imprensa local, vem ao público esclarecer aos cidadãos e eleitores da Cidade de Belém que permanecem como candidatos à eleição de 30 de outubro de 2016 (2º Turno) os Senhores Zenaldo Rodrigues Coutinho Júnior e Orlando Reis Pantoja aos cargos de Prefeito Municipal de Vice, pela Coligação União por uma Belém do Bem, considerando que os mesmos apresentaram recurso eleitoral contra a sentença proferida nos autos do processo nº 969-60.2016.6.14.0097, que deverá ser apreciado oportunamente pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Acrescento, por fim, que os votos a eles endereçados serão validados normalmente pelo sistema de votação”.
Por ORM
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