Portaria proíbe comércio e consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições no Pará

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Bares estão proibidos de vender bebidas alcoólicas das 0h às 18h no dia da eleição  domingo (02/10) .

Está proibido o fornecimento, a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes em Novo Progresso e no estado do Pará neste domingo (02), das 0h às 18h, e no dia 30 de outubro, no mesmo horário, em um eventual segundo turno das eleições, de acordo com a Portaria nº 064/2016, assinada pelo Delegado Geral Rilmar Firmino de Sousa, delegado geral da Policia Civil do estado do Pará.

O documento proíbe “a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, vendedores ambulantes” dentro do período e determina que a fiscalização fique a cargo das “instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará”.

Segundo a Portaria, a proibição se faz necessária por considerar que a ingestão exarcerbada de bebidas alcoólicas durante o pleito podem gerar “atitudes reprováveis”, que podem vir a “prejudicar a normalidade dos trabalhos eleitorais”.

Infrator será detido por desobediência

O cidadão que for flagrado ingerindo ou comercializando bebidas alcoólicas durante o pleito será autuado pelo crime de desobediência, com pena prevista de detenção de 15 dias a 6 meses e multa, segundo o Código Penal.

O infrator será, ainda, conduzido para a delegacia da Polícia Civil ,no local, ele preencherá um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Por Redação Jornal Folha do Progresso

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