Justiça embarga obra de ex-prefeito em área de preservação ambiental no sul do Pará
(Foto: Reprodução) – A sentença, datada de 29 de abril passado, aponta que a obra, descrita como um projeto para formação de uma chácara com futura hospedagem, “viola os princípios de precaução e prevenção ambiental, além de desrespeitar o Código Florestal”
Em decisão assinada pelo juiz Cláudio Cezar Cavalcantes, a Justiça Federal determinou o embargo imediato de uma obra às margens do rio Araguaia, em Conceição do Araguaia, no sul do Pará. A ação, movida por Sharles Rodrigues Peixoto, questiona a construção de uma área de lazer em Área de Preservação Permanente (APP), supostamente liderada pelo ex-prefeito do município, Jair Lopes Martins, e conduzida por Carlito Lopes Martins, identificado como possuidor do imóvel e irmão de Jair.
A sentença, datada de 29 de abril passado, aponta que a obra, descrita como um projeto para formação de uma chácara com futura hospedagem, “viola os princípios de precaução e prevenção ambiental, além de desrespeitar o Código Florestal”.
Fotografias apresentadas no processo revelam edificações cercadas por vegetação densa, próximas ao curso d’água, sem observar a faixa mínima de preservação exigida por lei. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) foi intimada, mas “não apresentou documentos que comprovassem a regularidade da licença ou vistoria da obra”, reforçando as suspeitas de ilegalidade.
O juiz destacou a gravidade do caso, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reforçam a proteção de APPs e a necessidade de medidas preventivas para evitar danos ambientais irreversíveis. A decisão determina que Carlito Lopes Martins suspenda imediatamente qualquer intervenção na área, “sob pena de multa diária de R$ 20 mil”. Um oficial de justiça já notificou Carlito.
Além disso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) recebeu prazo de 30 dias para esclarecer se a área pertence ao assentamento Marreca, enquanto o autor da ação e o Ministério Público Federal (MPF) têm 15 dias para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça.
A decisão reforça o compromisso com a preservação ambiental, priorizando a proteção de bens de uso comum e a regeneração do meio ambiente, conforme previsto na legislação.
Fonte: Vinícius Soares – Portal Debate e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/06/2025/15:40:37
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