Justiça revoga liminar e libera compra de carro blindado em Marabá (PA)
Prefeito Toni Cunha (PL) – Foto: Reprodução
A juíza Aline Breia Martins revogou a liminar e liberou a compra do veículo blindado para a Prefeitura de Marabá, na tarde desta quinta-feira (10), diante da ausência de qualquer indício de irregularidade na aquisição do veículo.
A antiga e fajuta “futricagem política”, “tempestade em copo d’água” e “procura de chifres na cabeça de cavalo” costumam não dá em nada, quando se trata de uma oposição pessoal e descabida a um prefeito, em início de gestão, eleito com a maioria absoluta dos votos da população de uma cidade como Marabá, localizada no sudeste do Pará, e um Poder Judiciário livre dos tentáculos políticos partidários.
Vamos aos fatos
Na segunda quinzena do mês de Março de 2025, o vereador Ilker Moraes (MDB), presidente da Câmara Municipal de Marabá (CMM), denunciou ao Ministério Público do Pará (MPPA) que o Prefeito Toni Cunha (PL), seu desafeto político declarado, iria efetuar a compra de um veículo SUV blindado, no valor de R$ 474,800,00. Na época, para a maioria da população, a denúncia do parlamentar tinha a clara intenção de atrapalhar a gestão de Toni Cunha.
Ao atender o pedido do MPPA, a juíza Aline Cristina Breia Martins, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, em uma análise superficial e preliminar, suspendeu a execução contratual, embora a aquisição do veículo tenha sido realizada por meio da adesão a uma Ata de Registro de Preços do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). Na decisão, a magistrada alegou que não havia comprovação de vantajosidade econômica para o município de Marabá nem estava obedecendo a elementos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
De posse da decisão judicial, “cantada em prosa e verso” pelos oposicionistas do prefeito Toni Cunha nas redes sociais, a Procuradoria Geral do Município (Progem) recorreu da sentença, mostrando para a juíza Aline Breia Martins que a compra do veículo, mesmo blindado, traria uma grande economia para os cofres públicos, ao longo dos 4 anos de mandato, frente ao aluguel mensal de uma caminhonete, que seria utilizada para a locomoção do gestor da Terra de Francisco Coelho e causaria um custo final muito maior para os cofres públicos.
Na tarde desta quinta-feira (10), a juíza Aline Breia Martins revogou a liminar e liberou a compra do veículo blindado para a Prefeitura de Marabá. Na decisão, a magistrada proferiu o seguinte: “Ante o exposto, tendo em vista o atendimento aos requisitos legais previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (artigos 16 e 17), a regularidade da adesão à Ata de Registro de Preços, e a demonstração inequívoca da existência de previsão e disponibilidade orçamentária, revogo a decisão liminar anteriormente proferida e, com fundamento no poder geral de cautela e no art. 296 do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado na contestação para reconhecer a legalidade da contratação e autorizar a continuidade da execução do Contrato Nº 123/2025, celebrado entre o Município de Marabá e a empresa Prestigie Blindado em Automóveis Ltda”.
A decisão da juíza Aline Breia Martins foi bastante sensata, independente e preservou a separação entre os poderes previstos na Constituição Federal, em seu Art. 2º que diz o seguinte: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Assim, como o artigo constitucional deixa claro, os poderes são harmônicos, mas independentes entre si, tendo autonomia para atuar”. A redação do Art. 2º da CF deixa claro que o prefeito Toni Cunha, obedecendo às leis que regem a aplicação do dinheiro público, possui total independência para realizar a compra do veículo, conforme foi atestado pelo Poder Judiciário de Marabá.
Fonte: Pedro Souza / Portal Debate e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/04/2025/08:39:21
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