Para combater desmatamento e violação da lei, MPF recomenda regularização de reservas legais em assentamentos no PA

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Foto ilustrativa: Felipe Werneck/Ibama, sob licença CC BY-SA 2.0 | Incra, Ibama, Semas e MDA são cobrados a registrar áreas protegidas, cancelar cadastros irregulares e intensificar a fiscalização.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação a diversos órgãos públicos com alerta para a obrigação urgente de regularização ambiental em projetos de reforma agrária geridos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no oeste do Pará. A urgência é provocada pelo alto índice de desmatamento ilegal e pela falta de registro das áreas de reserva legal coletivas.

A recomendação foi enviada ao Incra, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

A falta de delimitação precisa das áreas de reserva legal em muitos assentamentos é um obstáculo para a atuação dos órgãos de fiscalização ambiental e propicia ocupações irregulares em áreas destinadas à reforma agrária sustentável. Para o MPF, a atuação coordenada entre Incra e órgãos ambientais é essencial para garantir a efetiva proteção das áreas de reserva legal nos projetos de assentamento e o cumprimento da função socioambiental da reforma agrária.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), os assentamentos federais são responsáveis por 22,3% do desmatamento na Amazônia Legal, percentual inferior apenas ao de imóveis privados, que ocupam, proporcionalmente, área quatro vezes superior.

Exemplos da degradação – Assinada pela procuradora da República Thaís Medeiros da Costa e pelo procurador da República Rafael Nogueira Sousa, a recomendação do MPF foi motivada por dados que apontam uma grave situação de degradação ambiental nos assentamentos da reforma agrária sob responsabilidade da Superintendência Regional (SR) 30 do Incra, no oeste paraense.

Análises do Ibama revelaram que, apenas na região do Chapadão, próxima a Santarém (PA), há um déficit de mais de 341 mil hectares de reserva legal em 33 assentamentos. Em Uruará, município que liderou o desmatamento no Pará entre janeiro e março de 2025, mais de 64% da derrubada ilegal de floresta ocorreu dentro de projetos de assentamento, incidindo majoritariamente sobre áreas que deveriam ser protegidas como reserva legal.

O MPF aponta que a falta de delimitação e registro preciso dessas reservas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) dificulta a fiscalização, incentiva ocupações irregulares e compromete os objetivos da reforma agrária e da preservação ambiental. Além disso, foi identificada a sobreposição de cadastros individuais de CAR sobre áreas que deveriam ser de reserva legal coletiva, fragilizando ainda mais a proteção.

Principais recomendações – O MPF recomendou uma série de medidas a serem adotadas pelos órgãos envolvidos:

• Para o Incra (sede e superintendência regional 30):
◦ realizar, em 60 dias, o registro completo e atualizado de todas as áreas de reserva legal coletiva dos assentamentos federais sob sua gestão no Pará;
◦ estabelecer e implementar, em seis meses, em conjunto com o Ibama, mecanismos para garantir a fiscalização ambiental coordenada, recuperar áreas degradadas e educar os assentados sobre seus deveres ambientais;
◦ criar, em 90 dias, um grupo de trabalho interinstitucional permanente para acompanhar a situação ambiental dos projetos; e
◦ requisitar o cancelamento dos CARs individuais que estejam sobrepostos às áreas de reserva legal coletiva.

• Para o Ibama:
◦ exigir do Incra, em 60 dias, o registro de todas as áreas de reserva legal coletiva; e
◦ atuar em conjunto com o Incra para implementar os protocolos de fiscalização e articulação interinstitucional.

• Para a Semas:
◦ proceder ao cancelamento dos CARs individuais irregulares registrados no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) que estejam localizados sobre as áreas de reserva legal coletiva dos assentamentos.

• Para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA):
◦ exercer sua supervisão ministerial para garantir que o Incra cumpra a legislação ambiental; e
◦ levar em conta o cumprimento das obrigações ambientais na aprovação de contas e balanços do Incra, além de realizar auditorias periódicas para identificar falhas nos processos de gestão dos assentamentos.

Os órgãos destinatários têm o prazo de 30 dias corridos, a contar do recebimento do documento, para informar ao MPF se acatam a recomendação e quais providências foram adotadas.

Fundamentação – A recomendação se baseia na Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e no Código Florestal, que exige que todo imóvel rural na Amazônia Legal mantenha 80% de sua área com cobertura de vegetação nativa como reserva legal. O MPF ressalta que a proteção dessas áreas é fundamental para cumprir a função socioambiental da reforma agrária.

Saiba mais – Recomendações são instrumentos por meio dos quais o Ministério Público expõe, em ato formal, os fatos e razões jurídicas sobre determinada questão. O objetivo é persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição. Dessa forma, as recomendações permitem a prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 23/09/2025/17:41:04

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