STF suspende retirada de famílias de área ocupada em Marabá
(Foto: Reprodução) – A decisão liminar foi concedida em reclamação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Pará
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da reintegração de posse de uma área localizada no Complexo Miranda, que abrange as fazendas Renascença, São José, São Pedro e Monte Belo, no município de Marabá, sudeste do Pará. A decisão liminar foi concedida em reclamação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Pará.
Segundo a Defensoria, a decisão da Vara Agrária de Marabá não observou as diretrizes fixadas pelo STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que estabelece medidas para a regularização de ocupações coletivas. Entre os dispositivos previstos estão a criação de comissões de conflitos fundiários nos tribunais estaduais, realização de inspeções judiciais e a promoção de audiências de mediação.
A norma também prevê que ações de remoção devem ser precedidas de notificação prévia, estabelecimento de prazo razoável para a desocupação e a garantia de alternativas habitacionais que assegurem o direito à moradia e a manutenção dos núcleos familiares.
Nos autos do processo, consta determinação judicial para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deposite judicialmente o valor de R$ 80 milhões, até o dia 15 de maio, como parte de uma proposta de aquisição da área em disputa. Caso o depósito não ocorra, estava prevista a reintegração de posse a partir de 31 de março.
Na avaliação do ministro Nunes Marques, embora a Justiça do Pará tenha adotado medidas alinhadas ao regime de transição fixado pelo STF, o prazo de 15 dias foi considerado insuficiente para a realocação de mais de 200 famílias. A decisão menciona ainda o risco de prejuízo a direitos constitucionais em razão da possível retirada imediata das ocupações.
A suspensão permanece válida até que sejam prestados esclarecimentos quanto às providências adotadas para garantir assistência adequada às famílias atualmente instaladas na área.
Fonte: Vinícius Soares – Portal Debate e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/04/2025/17:01:09
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