Tráfico de pessoas: conscientização ajuda a proteger grupos vulneráveis

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Foto: Reprodução | Justiça do Trabalho tem programa específico sobre o tema e apoia a campanha “Liberdade no Ar”, ação nacional lançada no Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

30/7/2025 – O dia 30 de julho marca o Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A data foi escolhida pelo Ministério Público do Trabalho para lançar a nova edição da campanha “Liberdade no Ar”, que conta com o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A iniciava tem como objetivo principal alertar a sociedade para o tráfico de pessoas e o trabalho em condições semelhantes à escravidão — violações graves de direitos humanos que ainda afetam milhares de pessoas no Brasil e no mundo.

Com foco na prevenção, a campanha busca sensibilizar viajantes, companhias aéreas, profissionais de aeroportos e do setor aéreo em geral, mas a mensagem vai além desses espaços. “Situações de tráfico e trabalho escravo muitas vezes surgem disfarçadas de oportunidades”, assinala o ministro Augusto César, do TST, que coordena o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante da Justiça do Trabalho. “Por isso, conscientizar é essencial para evitar que homens, mulheres, crianças, pessoas migrantes e em situação de vulnerabilidade sejam exploradas”.

Atuação integrada

A campanha foi inspirada em um caso real ocorrido num voo nos Estados Unidos e reúne esforços de diversas instituições, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Internacional para as Migrações (OIM). Neste ano, três vídeos foram produzidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e serão exibidos em aeroportos e rodoviárias para chamar para o tema.

Entre as ações previstas está uma capacitação inédita no Aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), que reunirá profissionais para debater estratégias de enfrentamento ao tráfico de pessoas, com atenção especial à exploração sexual de mulheres, crianças e adolescentes.

A atuação é integrada: a Anac, o MPT, a Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude (Asbrad) e outras instituições têm trabalhado juntas para fortalecer a rede de proteção nos aeroportos e treinar profissionais a identificar sinais de tráfico, sempre com respeito e cuidado com as vítimas.

Justiça do Trabalho contra o tráfico de pessoas

Além de apoiar a campanha, o TST criou, em 2023, o Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, com ações permanentes voltadas à prevenção e ao acolhimento.

O programa inclui campanhas de conscientização, formações, produção de estudos, coleta de dados, incentivo à reintegração das vítimas no mercado de trabalho e articulação de políticas públicas que garantam condições dignas de trabalho. “A escravidão contemporânea ainda existe e se manifesta de formas diversas, inclusive com aparência de legalidade. O papel da Justiça do Trabalho é fundamental para garantir o enfrentamento desse crime e a proteção das vítimas”, afirma o ministro Augusto César.

Também foram desenvolvidas cartilhas em vários idiomas, incluindo línguas indígenas, com orientações sobre os direitos de pessoas migrantes. O material deixa claro que todas as pessoas que trabalham, independentemente de sua nacionalidade, têm os mesmos direitos previstos na legislação brasileira.

Perfil das vítimas

Segundo o Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas (2017–2020), fatores como pobreza, desemprego, racismo, desigualdade de gênero e falta de políticas públicas aumentam a vulnerabilidade à exploração. A maior parte das vítimas são pessoas negras, em situação de pobreza, sem emprego formal e em idade ativa.

Nos últimos anos, os criminosos têm usado redes sociais e aplicativos de celular para aliciar vítimas, o que dificulta a identificação dos casos e a responsabilização dos envolvidos.

Dados da OIT e do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodoc) indicam que o tráfico de pessoas é o terceiro crime mais lucrativo do mundo, movimentando cerca de 150 bilhões de dólares por ano. Entre as finalidades mais comuns do tráfico estão o trabalho em condições análogas à escravidão, a exploração sexual, a remoção de órgãos e a adoção ilegal.

Homens são maioria entre as vítimas do trabalho forçado, enquanto mulheres e meninas são mais afetadas pela exploração sexual. A vulnerabilidade econômica faz com que muitas pessoas aceitem propostas degradantes, enxergando nelas a única saída possível para garantir sua sobrevivência.

Legislação e denúncias

O tráfico de pessoas é crime previsto no artigo 149-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.344/2016, e pode envolver diversas formas de exploração. O Brasil também é signatário do Protocolo de Palermo, instrumento legal internacional que trata do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças.

Denúncias podem ser feitas de forma anônima

As denúncias contra o tráfico de pessoas e o trabalho escravo devem ser feitas por meio do Disque 100 e do Ligue 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Casos também podem ser denunciados ao MPT, pelo site da instituição ou pelo aplicativo MPT Pardal (disponível gratuitamente para Android e iOs).

Fonte: SECOM e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 30/07/2025/14:41:01

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