BNDES e Ideflor-Bio firmam contrato para estruturar concessões florestais no Pará
Foto: Fernando Sette – Agência Pará | Banco prestará serviços técnicos de apoio, avaliação, estruturação e implementação de projetos de concessões de florestas estaduais que somam 4 milhões de hectares
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) firma, na próxima sexta-feira, 14, em Belém, contrato de estruturação de projetos com o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio). Pelo contrato, o Banco vai prestar serviços técnicos de apoio, avaliação, estruturação e implementação de projetos de concessões florestais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o governador Hélder Barbalho participam da cerimônia de assinatura do contrato.
Uma das unidades de conservação a serem objeto de concessão é a Floresta Estadual do Paru (Flota do Paru). Ela ocupa uma abrangem área de mais de 3,6 milhões de hectares, distribuída pelos municípios de Alenquer, Almeirim, Monte Alegre e Óbidos, no Baixo Amazonas, sendo 305 mil hectares de área de efetivo manejo.
A outra floresta pública a ser concedida é a Flota do Iriri, no município de Altamira, no Sul do Pará. Com área total de 440 mil hectares, a unidade de conservação conta com cerca de 222 mil hectares de área de efetivo manejo. As duas florestas públicas ocupam, juntas, uma área próxima ao tamanho do estado do Rio de Janeiro, distribuída em cinco municípios paraenses.
“As concessões que terão o modelo estruturado pelo BNDES têm como objetivo permitir a prática de atividades de manejo florestal sustentável voltado à exploração de produtos florestais madeireiros e não madeireiros e serviços florestais. Além de proteger a biodiversidade, mantém o equilíbrio ecológico, promove o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, reduz o desmatamento e ajuda a mitigar as mudanças climáticas”, explica o diretor de Planejamento e Relações Institucionais do BNDES, Nelson Barbosa.
Manejo florestal – O manejo florestal sustentável consiste na utilização de técnicas de exploração de baixo impacto ambiental que buscam reproduzir o ciclo natural da floresta, mantendo-a em pé e contribuindo para a manutenção de sua biodiversidade, produtividade, capacidade de regeneração e demais funções ecológicas, econômicas e sociais.
As concessões florestais são regidas pela Lei 11.284/2006, a Lei de Gestão de Florestas Públicas (LGFP), que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável. O objeto da concessão abrange a exploração de produtos e serviços florestais, sempre respeitando a proteção do ecossistema e os usos necessários das florestas pelas comunidades locais.
Fonte: Agência de Notícias e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/02/2025/09:35:00
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