Mineradora não cumpre acordo e moradores do Assentamento Terra Nossa, em Novo Progresso (PA) sofrem com estrada intrafegável
Foto: Reprodução | Veículos atolados e descaso geram revolta; vídeo viraliza nas redes sociais mostrando situação crítica.
Moradores da vicinal do Assentamento Terra Nossa, em Novo Progresso, denunciam o descaso da mineradora Coringa Chapleau, que teria se comprometido a realizar a manutenção regular das estradas locais como parte de um acordo com a comunidade.
Nos últimos dias, vídeos compartilhados nas redes sociais mostram veículos atolados na vicinal, que se encontra em estado crítico de trafegabilidade. A situação tem dificultado o transporte de moradores, o escoamento de produtos agrícolas e até mesmo o acesso a serviços essenciais, como saúde e educação.
Segundo relatos dos moradores, a mineradora não vem cumprindo sua parte no compromisso assumido. A estrada, vital para a comunidade, se tornou um símbolo de abandono, gerando indignação.
“Estamos esquecidos. Quando eles [a mineradora] chegaram, prometeram ajudar a melhorar nossas condições, mas agora só vemos promessas vazias e estradas que pioram a cada dia”, desabafou um morador que preferiu não se identificar.
A manutenção da estrada era parte de um compromisso firmado entre a empresa e os residentes do assentamento, com o objetivo de minimizar os impactos causados pela exploração mineral na região. Contudo, os moradores relatam que a mineradora não tem tomado as providências necessárias para cumprir o acordo.
Veja vídeo:
https://twitter.com/i/status/1879906450954387578
EM NOTA DE ESCLARECIMENTO
A CHAPLEAU EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA, subsidiária da SERABI MINERAÇÃO S.A, vem, muito respeitosamente, cumprimentar a redação do Jornal Folha de Progresso e esclarecer a respeito das manutenções que estão ocorrendo nas estradas do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Terra Nossa.
Salientamos que a Chapleau Exploração Mineral continua realizando o apoio com as manutenções, tanto dos ramais das vicinais, quanto na estrada principal Dois Coringas. Essas manutenções vêm ocorrendo periodicamente e, desde o mês de novembro, a empresa vem atuando incansavelmente nas manutenções das vias do assentamento, como pode ser averiguado através do registro fotográfico abaixo.
Infelizmente, o período chuvoso intenso vem dificultando a celeridade no andamento das manutenções que, mesmo com a chuva, continuam acontecendo diariamente. O que ocorre é que são múltiplos pontos e a grande quantidade de chuva torna tudo ainda mais demorado. Conforme informado pelo Instituto Meteorológico – INMET, a precipitação acumulada na região de Novo Progresso variou de 120mm a 150mm, como pode ser observado na imagem abaixo:
Contudo, mesmo com as severas chuvas, o empreendimento permanece, com a parceria da Prefeitura de Novo Progresso, que cedeu 02 caminhões, realizando as manutenções diariamente a fim de contribuir para o bom tráfego de todos que utilizam a Vicinal Dois Coringas.
Relatório fotográfico
Por fim, comunicamos que o empreendimento ficou ciente do vídeo que vem circulando nas redes sociais, através de alguns comunitários e que, até o presente momento, o Jornal Folha de Progresso não entrou em contato com a área de Relações Públicas da empresa com a finalidade de averiguar a veracidade da informação, pontuando na publicação que o empreendimento não está realizando as manutenções acordadas, o que não é verdade, visto que as manutenções estão ocorrendo.
Entendemos que este veículo de comunicação tem compromisso com a verdade e com a população, portanto, solicitamos a correção da informação divulgada. Destacamos ainda que todo processo de manutenção vem sendo acompanhado pelos moradores do assentamento, bem como, pela gestão pública, que pode comprovar o citado neste documento.
Cordialmente,
Diretoria da Chapleau Exploração Mineral LTDA e Serabi Mineração S.A | 17 de Janeiro de 2025
Fonte: Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 16/01/2025/10:51:08
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Pleno escolhe desembargador como membro substituto do TRE do Pará
Desa. Nazaré Gouveia, na presidência da sessão plenária do TJPA, na manhã desta quarta, 15 – (Foto>Reprodução)
Houve também aprovação de processos de remoção e promoção de juízes (as) na 2ª entrância
Durante a 2ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira, 15, os(as) magistrados(as) presentes escolheram o desembargador Amílcar Roberto Bezerra Guimarães como membro substituto para atuação junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), da classe Desembargador, em razão do término do biênio do desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior em 20 de janeiro deste ano. A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, esteve à frente da sessão.
Remoção e promoção
Na sessão, os(as) integrantes do Tribunal Pleno também realizaram a aprovação de processos de remoção e promoção de juízes(as) na 2ª entrância do Poder Judiciário do Pará. Pelo critério de merecimento, foram promovidos(as) os(as) magistrados(as) David Jacob Bastos à Vara Criminal da Comarca de Novo Progresso e Ana Beatriz Gonçalves de Carvalho à 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Castanhal.
Já pelo critério de antiguidade, foram removidos(as) os(as) juízes(as) Jessinei Gonçalves de Souza à 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção, Antônio Fernando de Carvalho Vilar à Vara Única da Comarca de Ponta de Pedras, Caroline Bartolomeu Silva à Vara Criminal da Comarca de Santa Izabel do Pará, Márcio Campos Barroso Rebello à Vara Única da Comarca de São Miguel do Guamá, Francisco Daniel Brandão Alcântara à 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Castanhal; José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior à 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, Rafaela de Jesus Mendes Morais à Vara Agrária da Comarca de Castanhal, Vinícius de Amorim Pedrassoli à Vara Única da Comarca de Marapanim e Danilo Brito Marques à Vara Cível da Comarca de Novo Progresso.
desembargador Amílcar Roberto Bezerra Guimarães como membro substituto para atuação junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA)
Fonte:Ascom TJPA/Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 16/01/2025/04:03:18
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Preso ex-marido de Sandra Lima, principal suspeito do seu desaparecimento e morte em Novo Progresso (PA)
Foto: Reprodução | Na manhã desta quarta-feira (15), Jeferson, ex-marido de Sandra Lima, de 41 anos, foi preso em Novo Progresso (PA), após a Justiça conceder mandado de prisão solicitado pelos delegados Francisco Adailson C. de Sousa e Francisco Pinheiro Mendes, que lideraram as investigações do caso. Sandra Lima, desapareceu dia 17 de novembro de 2024, e foi encontrada morta em circunstâncias que chocaram a comunidade local, no dia 7 de janeiro de 2025.
Sandra e Jeferson estavam envolvidos na organização de uma rifa beneficente em prol do Lar dos Idosos de Novo Progresso. O prêmio da rifa seria uma caminhonete Montana, que pertencia a Sandra. Antes do desaparecimento dela, Jeferson havia registrado um boletim de ocorrência relatando que sua casa foi invadida e que sofreu uma tentativa de homicídio, o que agora é alvo de novas investigações.
Identificação do corpo
O cadáver em avançado estado de decomposição, encontrado próximo ao aeroporto de Novo Progresso, foi identificado preliminarmente por familiares de Sandra por meio de pertences e roupas encontrados ao redor do cadáver . Contudo, a confirmação oficial depende de exames de DNA. Após a necropsia realizada no Instituto Médico Legal (IML) de Itaituba, o corpo foi encaminhado para Belém, onde será submetido a exames mais detalhados.
Investigação em andamento
Os detalhes do motivo e da dinâmica do crime permanecem sob apuração policial. Segundo os delegados responsáveis, há fortes indícios que apontam a participação de Jeferson no desaparecimento e morte de Sandra. O caso tem gerado comoção e revolta em Novo Progresso, especialmente por envolver uma ação beneficente que tinha como propósito ajudar a comunidade.
A polícia segue investigando o caso, e novos desdobramentos devem ser divulgados nos próximos dias.
Suspeito Jeferson e a vítima Sandra Lima
momento da prisão de Jerferson
Veja a entrevista que os delegados Francisco Adailson C. de Sousa e Francisco Pinheiro Mendes deram a reportagem local esclarecendo fatos do caso abaixo:
https://twitter.com/i/status/1879556030918791593
Entenda tudo que ocorreu nos links abaixo das matérias anteriores:
Fonte: Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/01/2025/10:53:07
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Ex-secretário José Jose Lopes assume secretaria adjunta de obras em Novo Progresso
(Foto:Arquivo Jornal Folha do Progresso) – A nomeação assinada pelo Prefeito Gelson Dill, foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.
A pasta tem como secretario o ex-prefeito Marconi da Única (PSD), agora o reforço com o ex-secretário de Obras Jose Lopes, 58 anos, do ex-prefeito Ubiraci Soares (Macarrão), na secretaria adjunta da pasta do segundo mandato do prefeito Gelson Dill (MDB).
A nomeação pegou de supressa muitos correlegionários da atual gestão, sem entender a nomeação, mas o importante que o nome venha para ajudar no crescimento de nossa cidade, comentou eleitor do atual prefeito Gelson Dill.
Embora não tenha status de supersecretaria, a Secretaria de Obras tem pasta independente desde o mandato anterior. O time terá o desafio de apresentar resultado dentro dos próximos dias, estamos no período de inverno amazônico com muita chuva.
Na campanha da reeleição o prefeito Gelson Dill (MDB) disse que a prioridade, é terminar todas as obras paradas, mesmo as que estão nesta situação há anos.
Diário Oficial
Fonte:Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/01/2025/14:03:18
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SEMAS/PA intima 27 agentes 9 municípios do oeste do Pará a contestarem autos de infrações ambientais
Gado produzido em áreas embargadas (Foto:Ibama) – Diário Oficial do Estado desta terça-feira(14) publica relação completa de 80 áreas fiscalizadas
SEMAS intima 27 agentes de 9 municípios do oeste do Pará a contestarem autos de infrações ambientais
Diário Oficial do Estado desta terça-feira(14) publica relação completa de 80 áreas fiscalizadas
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade(SEMAS) publicou edital com informações de embargo de 80 áreas em todas as regiões do estado do Pará.
Na região oeste do estado foram embargadas 27 áreas em 9 municípios.
Os agentes causadores de infração ambiental ficam notificados a comparecerem à SEMAS para sua identificação, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar desta terça-feira(14) para apresentar manifestação e/ou esclarecimentos acerca da imposição de embargo administrativo nas áreas dos pontos elencados:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente na Rua Quinze de Novembro, 181 – Santa Luzia, Novo Progresso – PA,
Fonte:O Estado Net/Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/01/2025/14:03:18
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Homem é preso em Novo Progresso por corrupção de menores e tentativa de estupro de vulnerável e aliciamento
Foto: Ilustrativa| Sob o comando do delegado Francisco Pinheiro Mendes, uma ação resultou na prisão de um homem em Novo Progresso nesta segunda-feira, 13 de janeiro de 2025. Um caso chocante de violência contra menores foi registrado em Novo Progresso nesta segunda-feira, 13 de janeiro de 2025. Um homem, proprietário de um bar localizado na Rua das Oliveiras, no Setor Industrial 2, foi preso por corrupção de menores, tentativa de estupro de vulnerável e aliciamento.
A denúncia partiu da mãe de uma jovem de 13 anos, que informou à polícia que sua filha havia sido levada ao bar pelo acusado. Lá, a adolescente foi obrigada a consumir bebida alcoólica, começando a sentir tonturas. Em prantos, ela contou à polícia que o homem tentou aliciá-la para programas sexuais com conhecidos dele, Além disso, ela afirmou que o homem tentou manter relações forçadas com outro menor de 16 anos, mas foi impedido antes de consumar o ato.
O acusado foi preso e conduzido à delegacia, onde responderá pelas acusações. O caso segue em investigação.
Fonte: Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/01/2025/13:09:14
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ALERTAS INMET- Fortes tempestades no Pará: ventos podem atingir 100 km/h, diz Inmet
O Inmet emitiu alertas de chuvas intensas para o Pará e outros estados. Saiba como se preparar e se manter seguro durante as tempestades.
O início da semana será de tempo instável no Pará, com risco de corte de energia elétrica, queda de árvores e alagamentos.
A segunda-feira (13) começou nublada e com chuva em Belém. Cenário meteorológico normal pra esta época do ano na região, mas é bom ficar ligado!
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu dois alertas de chuvas intensas para hoje, que encobrem quase todo o território nacional, incluindo o Pará. Ao todo, 23 estados e Distrito Federal estão sob alerta.
Conforme o Inmet, os alertas correspondem à baixa intensidade, sendo um de “perigo potencial”, na cor amarela, e média intensidade, de “perigo” na cor laranja. Apenas a Região Sul do país não será impactada pela instabilidade.
Tempo instável
O início da semana será de tempo instável no Pará. Há risco de corte de energia elétrica, queda de árvores e alagamentos.
Além do Pará, Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins também vão estar com o tempo instável.
O alerta de “perigo”, na cor laranja, aponta a possibilidade de que as precipitações tenham entre 30 e 60 mm/h e ventos intensos até 100 km/h).
Fonte:Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/01/2025/05:03:18
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Droga apreendida em ônibus com rota Santarém/Novo Progresso.
(Foto:Reprodução) – Droga é apreendida na BR-163 após policiais realizarem barreira e interceptarem ônibus
Por volta das 20h40 de sábado (11), militares do recobrimento do 35º BPM dentro da ‘Operação Tolerância Zero’, foram acionados para verificar uma ocorrência de um pacote que havia sido colocado em um ônibus que fazia rota sentido Santarém/Novo Progresso.
Imediatamente as guarnições sob comando do oficial do dia, o PM Capitão Farias, realizaram uma barreira para interceptar o ônibus na BR-163. Durante diligências foi possível encontrar a substância análoga a Skank, dentro de uma caixa de sapato da cor vermelha.
O material ilícito pesando 550 gramas estava em nome do remetente Wendell Lopes Nunes. Todo o procedimento foi acompanhado integralmente pelos funcionários da empresa de ônibus.
O entorpecente apreendido foi encaminhado para 16° Seccional Urbana de Polícia e apresentado ao delegado plantonista Jair Castro.
Fonte:Por Diene Moura/O Impacto/ Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/01/2025/06:03:18
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Concessionaria Via Brasil-BR-163, tem licença de operação suspensa pelo órgão ambiental em Novo Progresso
(Foto:Jornal Folha do Progresso) – Conforme publicado no Diário Oficial do Município em 30 de dezembro de 2024, o cancelamento foi Suspensão do Licenciamento Ambiental decorrente do descumprimento de Condicionantes.
A Decisão publicada trata-se da exploração de uma pedreira (extração de rocha) na área rural sitio denominado “Panela Suja”, na comunidade Nova Veneza, no município de Novo Progresso (PA).
A Suspensão da Licença de Operação nº 034/2022 da empresa VIA BRASIL- BR 163 que é concessionaria da rodovia BR-163 no Pará, segundo o secretário de Meio Ambiente João Maria dos Santos, que a empresa em questão até o presente momento não conseguiu cumprir a integralidade das condicionantes da licença e apresenta outras irregularidades.
A ocorrência do descumprimento de condicionantes constantes das licenças ambientais emitidas pelo órgão de meio ambiente, foi um dos motivos do cancelamento e/ou suspensão dos efeitos do licenciamento ambiental, disse.
Conforme a decisão publicada no Diário Oficial do Município de Novo Progresso, a Via Brasil vem operando ilegalmente sem responder notificações do órgão ambiental e falta de documentações que comprovem a posse da terra e condicionantes do licenciamento em Novo Progresso.
Local onde opera a extração de rocha da Via Brasil em Novo Progresso (Foto:Jornal Folha do Progresso)
LEIA A DECISÃO DA SEMMA/NP –
DECISÃO – SEMMA-NP Processo nº 897/2021 Assunto: Suspensão da licença ambiental VIA BRASIL BR 163 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. – CNPJ Nº 44.067.725/0002-53 (filial)
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Novo Progresso – SEMMA-NP, através do Secretário Municipal de Meio Ambiente, apresenta decisão determinando a suspensão da Licença de Operação nº 034/2022 emitida para o empreendimento VIA BRASIL BR 163 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. – CNPJ Nº 44.067.725/0002-53 (filial), tendo em vista, que a empresa em questão já até o presente momento não conseguiu cumprir a integralidade das condicionantes da licença e apresenta outras irregularidades. Registre-se que: 1. O Processo nº 897/2021 foi protocolado inicialmente em nome da empresa FRATELLO ENGENHARIA LTDA – CNPJ nº 22.451.088/0003-62 (filial) em 16/06/2021, com emissão da Licença de Operação nº 034/2022 em 06/05/2022 com validade até 06/05/2026, para atividade de Extração de Rochas para uso imediato na Construção Civil – Porte DIII – AR 10 há (área requerida), com condicionantes que não foram cumpridas;B2. Em 29/08/2022 a empresa VIA BRASIL BR 163 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. – CNPJ Nº 44.067.725/0002-53 (filial) apresenta requerimento para mudança de titularidade do empreendimento, assumindo o cumprimento das condicionantes, tendo sido emitida a Licença de Operação nº 077/2022 em 31/08/2022 com validade até 06/05/2026, para atividade de Extração de Rochas para uso imediato na Construção Civil – Porte DIII – AR 10 ha (área requerida), com condicionantes a serem cumpridas; 3. Em 13/02/2023 o empreendimento cumpriu parcialmente as condicionantes da LO nº077/2022. 4. Em 16/06/2023 e 19/06/2023 foram emitidas e reemitidas Notificação pelo Departamento de Análise Ambiental da SEMMA-NP para cumprimento de pendências, informando-se também que ocorria exploração irregular na área de atividade da empresa, com exploração fora da área requerida junto à ANM e fora da área autorizada na licença. 5. Foram protocoladas Denúncias junto ao MP e Câmara de Vereadores sobre ilícitos ambientais cometidos pela empresa na área de atividade, com comunicação dos órgãos à SEMMA-NP; 6. Tem-se que a extração de rochas ocorre em área que extrapola os limites da área requerida junto à ANM e da área delimitada na Licença de Operação emitida pela SEMMA-NP, comprovada pela equipe técnica e de fiscalização desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o que configura uma irregularidade, passível de aplicação de penalidades; 7. Foi protocolado junto a SEMMA-NP comunicações e documentos que tratam de conflito possessório na área de atividade da empresa, denominada Sítio Panela Suja. Importante ressaltar que o município, através da SEMMA-NP, vem oportunizando à empresa reiterados prazos para resolução das pendências documentais, principalmente no que se refere às divergências de requerimento do local da atividade junto à ANM e perante a SEMMA-NP, a posse/propriedade sobre o imóvel em que as atividades da empresa estão instaladas e a autorização para desenvolver as atividades no local. Desse modo, a apresentação dos documentos de regularidade são obrigatórios junto a SEMMA-NP, e as condicionantes deveriam ter sido cumpridas em sua integralidade e nos prazos estabelecidos. Determinação que não foi efetivamente atendida pela empresa. São condicionantes não cumpridas: I. Apresentar a Declaração de Dispensa/Outorga da Água emitida pela SEMAS/PA; II. Apresentar documento que comprove a instalação/ligação da rede de energia elétrica ou de motor gerador de energia;
III. Apresentar a comprovação de inclusão nos documentos da empresa da atividade licenciada; IV. Apresentar relatório fotográfico da placa do empreendimento com as informações da atividade; V. Apresentar anualmente junto ao RIAA: a) as medidas proposta de mitigação de impactos gerados pelo empreendimento; b) o cumprimento dos itens 01 a 12 constantes do Parecer Técnico, recebido junto com a licença 034/2022. Fica dispensada a empresa da apresentação das seguintes condicionantes: Apresentar cópia da inscrição estadual da empresa junto a SEFA/PA. Outros documentos e ações pendentes: 1. Certificado do Exército para aplicação de explosivos (renovado) – o que está no processo tinha validade de 22/09/2024;
Apresentar cópia do contrato com as empresas responsáveis pela coleta de resíduos perigosos (renovado) – o que está no processo tinha validade de 12 meses e foi emitido em 28/11/2022;
Apresentar a Certidão de Regularidade emitida pelo IBAMA atualizada; 4. Cadastro SEDEME;
RIAA 2022/2023 e 2023/2024; 6. Apresentar documento válido que comprove a posse/propriedade sobre o imóvel em que as atividades da empresa estão instaladas e autorização para desenvolver as atividades no local denominado Sítio Panela Suja; 7. Apresentar
Certidão de Uso e Ocupação do Solo. 8. Apresentar Projeto Técnico delimitando a área de operação licenciada (10 ha); 9. Apresentar Título Minerário expedido pela ANM. 10. Recuperação ambiental. Registre-se que a suspensão da Licença de Operação (LO) pode ocorrer quando o órgão ambiental competente detectar violação ou inadequação de normas legais ou condicionantes. A LO é um documento fundamental para que um empreendimento esteja de acordo com a legislação e normas ambientais. Assim dispõe a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer: I – Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. II – Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença. III – superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 034/2022 EMITIDA PARA O EMPREENDIMENTO VIA BRASIL BR 163 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. – CNPJ Nº 44.067.725/0002-53 (filial), ficando uspensa as atividades da empresa; devendo o processo voltar a tramitar quando do cumprimento das condicionantes (pendências documentais e ações), passando o empreendimento por nova vistoria e, apresentando-se apto para o exercício da atividade, serão emitidas as autorizações necessárias. A empresa tem o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, adequação e DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO – PA SEGUNDA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 ANO – I EDIÇÃO Nº 1419- 8 Pág(s) De acordo com a Lei 522/2018 de 27 de abril de 2018 cumprimento de condicionantes/pendências/ações, após este prazo o processo de licenciamento será arquivado e o Departamento de Fiscalização da SEMMA-NP adotará as medidas legais cabíveis ao caso. Intime-se a empresa e publique-se a presente Decisão no Diário Oficial dos Municípios. Firmo o presente para que surta os seus efeitos legais. Novo Progresso – PA, 19 de dezembro de 2024. João Maria dos Santos Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA-NP Portaria nº 007/2021 – GPMNP
Licenciamento Ambiental –Como é cediço, o licenciamento ambiental está previsto na Lei Federal Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, trazendo um conjunto de normas relacionadas à preservação ambiental. O processo administrativo inerente é executado pelos órgãos ambientais com a finalidade de licenciar a instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou de atividades que utilizem recursos ambientais ou que sejam considerados efetivos ou potencialmente poluidores, ou capazes sob qualquer forma de degradar o meio ambiente.
Importante destacar, que o licenciamento ambiental além de ser o mais eficiente instrumento de gestão, por meio do qual a administração pública controla empreendimentos e atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, que possam causar a degradação ambiental, é também um relevante instrumento na busca pela conciliação do desenvolvimento econômico atrelado à conservação dos recursos naturais e que visa assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas nas dimensões física, biótica e sociocultural.
Já a Licença Ambiental, é o documento com prazo de validade definido, no qual o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade licenciada. Instrumento autorizativo, contudo precário, pois não goza da definitividade das licenças típicas, mas somente de uma estabilidade temporal que pode ser revogada ou cancelada caso as condições estabelecidas não estejam sendo cumpridas, não assegura ao seu titular, a manutenção do status quo vigorante, mas também não poderá ser suspensa por mera discricionariedade do agente público.
Assim, pode-se afirmar que a Licença Ambiental embora devidamente outorgada, não constitui um direito adquirido para que o empreendedor exerça sua atividade ad aeternum., porque ela é temporariamente estável e contempla mera expectativa de direito, no sentido de autorizar a exploração de determinados recursos naturais durante seu prazo de validade, bem como o direito renová-la, caso atenda aos requisitos técnicos e jurídicos exigidos, sendo certo que durante sua vigência, em regra, não lhe serão impostas outras condições senão aquelas exigidas à época do requerimento, não se sujeitando portanto, tão somente aos critérios de conveniência e oportunidade do administrador público.
É imperioso destacar que a estabilidade temporária garantida pela licença ambiental não impede a modificação desta, ainda que no curso do seu prazo de validade, sempre que for para atender ao interesse público ou para adequar o beneficiado aos mecanismos que visem garantir maior proteção ao meio ambiente. Contudo, o livre exercício da qualquer atividade deve ser assegurado, desde que pautada na defesa do meio ambiente e no cumprimento da função social da propriedade, sem perder de vista o alvo principal, que é a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo esta, condicionante permanente para a manutenção da licença ambiental outorgada.
Por essas razões, o arcabouço legal, a saber do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, que faz parte da estrutura do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, instituído pela pela Lei 6.938 de 1980, devidamente recepcionada pela CF de 88 com status de Lei Complementar, teve a atribuição de assessorar, estudar e propor ao Governo, as linhas de direção que devem tomar as políticas governamentais para a exploração e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, bem como da criação de normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, e que através da Resolução 237 de 1997, estabeleceu documentos e autorizações imprescindíveis à concessão das licenças ambientais.
A Resolução CONAMA 237 de 1997, diz em seu art. 10, que o licenciamento ambiental está condicionado entre outros, à existência de alguns requisitos, estudos e documentos autorizativos e legais, sem os quais, a licença ambiental não pode ser emitida, senão vejamos:
Art. 10 – O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
I – Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
II – Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
III – Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
VII – Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico
Bem como o deferimento da licença pretendida, sujeita ao que segue:
VIII – Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade. § 1º – No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.
Outrossim, os requisitos externados acima, são apenas alguns dos necessários à emissão da Licença Ambiental, existindo ainda os exigidos pelos órgãos ambientais responsáveis pelo licenciamento, bem como outros legalmente instituídos, a despeito do Alvará de Construção, Carta de Habite-se, Comprovação de Utilização Legal da Área, Outorga d’água, ANM, autorização do IPHAM e que, acaso sejam retirados da atividade ou do empreendimento já licenciado, ensejará na revogação ou cancelamento da licença ambiental emitida, ou no impedimento da concessão desta, salvo os casos de inexigibilidade previstos em lei.
Outra observação no que se refere à possibilidade (revogação) e dever (cancelamento) da licença ambiental e que deve ser pontuada, está ligada aos princípios constitucionais que norteiam o Direito Ambiental, mais precisamente os da Prevenção e Precaução, que tratam respectivamente do Risco Certo e do Risco Incerto, como parâmetro de controle do uso dos recursos naturais e dos riscos (dano), de modo que toda forma de mitigação deve ser utilizada, no sentido de garantir a proteção ambiental para as presentes e futuras gerações, sendo imperativo ao órgão licenciador, compelir o usuário desses recursos, na adoção de todas as medidas capazes de cessar possíveis danos, inclusive fazendo uso laudo técnico, que aponte a necessidade do encerramento da atividade que sujeite o meio ambiente a risco.
Não obstante, a Resolução CONAMA 237 de 1997, diz em quais situações, mediante Parecer Técnico devidamente fundamentado, o Órgão Ambiental poderá modificar, suspender ou cancelar uma licença ambiental válida, senão vejamos:
Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I – Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
II – Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.
III – superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Fonte:Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/01/2025/06:03:18
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Nova versão sobre causa de acidente que vitimou motociclista na BR-163 em Novo Progresso é apresentada
Uma nova versão sobre a causa do acidente que matou Ricardo Bueno, filho do pioneiro Ercílio Bueno, morador de Alvorada da Amazônia, em Novo Progresso, foi apresentada por familiares com testemunhas para polícia.
Ricardo era morador de Novo Progresso.
O acidente envolveu um veiculo VW Gol, uma motocicleta e um veículo Gol no dia, 30 de dezembro de 2024, na BR-163, as informações preliminares foi o motociclista Ricardo tentava ultrapassar um caminhão ao sair da cidade de Novo Progresso quando colidiu de frente com o carro. Ele conduzia a motocicleta e veio a óbito no local, a carona uma criança (sua filha), foi socorrida pelo SAMU encaminhada ao HMNP. A criança A.L.V.B. de 6 anos teve fraturas no fêmur e foi transferida pelos familiares para hospital Regional Hilda Strenger, na cidade de Nova Mutum (MT), onde submeteu a cirurgias e teve alta nesta terça-feira, 7 de janeiro de 2024.
Nova Versão – Após coleta de informações e discordando das publicações que Ricardo evadiu a pista para ultrapassar um caminhão e colidiu com o VW Gol sentido Novo Progresso/Alvorada, imagens de câmeras foram coletadas e informações com testemunhas foram buscadas.
Inicialmente, conforme informado pelas pessoas no local, acreditava-se que a batida havia ocorrido na ultrapassagem da moto sentido Novo Progresso/Alvorada, no entanto, uma nova versão aponta que a moto seguia sentido Alvorada da Amazônia/Novo Progresso, em nenhum momento ela fez ultrapassagem, mas foi atingida pelo veículo em sua via.
Um vídeo mostra claramente horário que a moto seguia sentido Alvorada da Amazônia/Novo Progresso, às 19h10.00segundos ela passa pela rodovia, segundo depois as 19h10.08min, houve se uma batida forte, momento da colisão, ainda no vídeo mostra dois caminhões seguindo em horário alterado sem complicações. (Assista abaixo)
https://twitter.com/i/status/1877828738626331000
ASSISTA NO YOUTUBE
https://youtu.be/3YGIBsIL7uU
Ainda conforme apurada a motorista do veículo que foi socorrida com vida e está bem, trabalhava em um posto de combustível nas proximidades do cemitério, ela tinha horário de entrada as 19h00min, o acidente aconteceu as 19h10min, mostra que estava atrasada. Uma outra testemunha ocular, disse que viu a motocicleta trafegando na pista sentido Alvorada/Novo Progresso, que o veiculo tentou fazer uma ultrapassagem e colidiu com a motocicleta. No hospital recém socorrida a filha do motociclista, disse em relatos que o carro matou o pai dela.
A família sabe que isso não traz a vida do Ricardo Bueno de volta, mas quer esclarecer com a verdade os fatos para que não tenha duvidas do ocorrido. Ricardo tinha carteira de Habilitação (CNH), era prestativo e fazia este trajeto constantemente, não tinha como ele ter provocado esse acidente com a filha na garupa, comenta o irmão da vítima.
“A família continua buscado provas para entregar para a perícia da Polícia Civil, que poderá confirmar a versão verdadeira”
Fonte:Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/01/2025/17:53:58
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