Governo do Pará antecipa primeira parcela do 13º salário dos servidores públicos
Medida vai beneficiar mais de 106 mil servidores ativos e inativos do Estado (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
Anúncio foi feito pelo governo Helder Barbalho e pela vice-governadora Hana
O governo do Pará decidiu antecipar para o início de outubro, antes do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, o pagamento da primeira parcela do 13º salário – correspondente a 50% do valor total – a todos os servidores público do Estado. Em vídeo publicado nas redes sociais nesta quarta-feira (6), o governador Helder Barbalho informou que os valores serão depositado nas contas dos trabalhadores nos dias 5 e 6 do próximo mês.
“Todos estarão recebendo, como fazemos deste 2019, antes do Círio, a primeira parcela do 13º. Nos dias 5 e 6, todos os servidores, ativos e inativos, estarão com dinheiro na conta para ter um Círio ainda melhor”, disse Helder, ao lado da vice-governadora Hana Ghassan.
De acordo com o governador, a antecipação do pagamento foi possível graças ao “equilíbrio fiscal do Estado, que se encontra com as “contas em dia”.
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A atual gestão tem antecipado a primeira parcela do décimo terceiro salário para o início de outubro desde 2019. No vídeo publicado nas redes sociais, Hana Ghassan informou que a medida vai beneficiar mais de 106 mil servidores ativos e inativos. Ainda de acordo com a vice-governadora, com o pagamento, serão injetados R$ 360 milhões na economia paraense. “O que vai ajudar todos os segmentos econômicos do estado”, declarou.
Salário extra
O 13º salário é um direito garantido ao trabalho com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício. Chamado também de gratificação natalina, o salário extra deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro. Conforme informações divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal, ou seja, entre fevereiro e novembro. Além disso, se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
A Justiça do Trabalho explica ainda que o cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Fonte: O Liberal: Jornal Folha do Progresso em 06/09/2023/16:26:44
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