Justiça condena JBS a pagar R$ 200 mil em indenização por subnotificação de acidentes e doenças de trabalho no Pará

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JBS é condenada pela Justiça do Trabalho a comunicar acidentes e doenças do trabalho em unidades do Pará — Foto: Divulgação/JBS

Investigação mostrou que empresa figura entre os maiores índices de subnotificação de acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho no estado.

A Justiça do Trabalho condenou a empresa JBS S/A a cumprir uma série de obrigações para regularizar comunicações de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho em unidades no Pará.

Entre as medidas determinadas pela Justiça, o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$200 mil, a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a entidades sem fins lucrativos e projetos sociais cadastrados no sistema de reversões do MPT.

Em nota, a JBS disse que “cumpre rigorosamente as normas de segurança do trabalho, com ações contínuas de prevenção, treinamento e monitoramento para proteger a saúde e a integridade de seus colaboradores” e informou que já recorreu da decisão da Primeira Instância.

Entenda a decisão

A decisão, da 3ª Vara do Trabalho de Marabá, atende à ação do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP). A investigação mostrou que a JBS figura entre as empresas com os maiores índices de subnotificação de acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho no Pará.

A Justiça entendeu que “sem o conhecimento preciso e sistemático dos agravos à saúde de seus empregados, as empresas não conseguem identificar os fatores de risco, planejar ações preventivas eficazes e promover um ambiente de trabalho realmente seguro”.

Para a Justiça, “a omissão (…) compromete não apenas a integridade individual dos trabalhadores, mas também a gestão coletiva da saúde ocupacional e a própria formulação de políticas públicas na área”.

Na sentença, a Justiça reconheceu a importância da Vigilância em Saúde do Trabalhador e considerou que a empresa deve utilizar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) como parâmetro para a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e notificação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

O que determina a Justiça

Na determinação, a JBS deverá:

emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) dentro dos prazos legais,
notificar doenças profissionais comprovadas ou sob suspeita,
garantir o encaminhamento à Vigilância em Saúde do Trabalhador do município de informações para a regular alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

As obrigações têm abrangência em todas as unidades operantes da JBS no Pará. O descumprimento pode implicar em multa de R$50 mil por cada constatação de irregularidade, além de R$1 mil por trabalhador atingido.

Investigação

Na ação, o MPT apontou que não foram emitidas CATs correspondentes ao total de benefícios concedidos pela Previdência e que decorreram de acidentes de trabalho.

Segundo a Justiça do Trabalho, a subnotificação “se mostrou ainda mais expressiva após a análise criteriosa dos documentos apresentados pela própria ré no curso do inquérito civil”.

Em relação às notificações ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), foi apurado que a JBS só passou a adotar a prática em 2024, após requisição do MPT no curso do inquérito civil. Antes disso, as notificações eram feitas por órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS).

A ação é decorrente do Projeto Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho, do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT).

 

Fonte: g1 Pará — Belém e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/09/2025/17:14:28

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