Leilão: SMT notifica proprietários sobre risco de perda de veículos por abandono no pátio de retenção
Veículos que não foram resgatados no prazo podem ser vendidos em leilão público (imagem meramente ilustrativa) — Foto: Reprodução
Para a retirada dos veículos é preciso que haja a devida quitação dos débitos a eles vinculados conforme prevê a Resolução nº 623/2016 do Contran, sob pena de serem incluídos no leilão público.
Carros, motos, caminhões e ônibus que estão abandonados no pátio de retenção da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) de Santarém, oeste do Pará, podem ser incluídos em leilão público caso não sejam retirados em tempo hábil. O alerta foi feito pela SMT em edital de notificação para proprietários e agentes financeiros de veículos, que foi publicado no último dia 10, no Diário Oficial dos Municípios.
De acordo com o edital, os proprietários que correm o risco de perder seus veículos em definitivo por abandono no pátio de retenção, não foram localizados por meios convencionais. A lista completa dos veículos pode ser acessado AQUI.
O prazo para que os proprietários dos veículos listados regularizem a situação é de 60 dias a contar da data da publicação do edital. Eles devem comparecer à sede da SMT para quitação dos débitos referentes às diárias da retenção e infrações, e só depois poderão retirar o veículo. A secretaria fica localizada na Rua Antônio Bastos, nº 2337, no bairro Caranazal. O horário de atendimento é das 8h às 14h.
Quem tiver dificuldade de consultar a lista de veículo no Diário Oficial dos Municípios, pode ir diretamente à SMT de segunda à sexta-feira, onde também poderá esclarecer eventuais dúvidas.
Os proprietários que perderem o prazo, terão os veículos colocados à venda em leilão, e após a realização do certame, não será possível reverter a posse do bem.
O processo de venda, conforme a legislação em vigor deve ser realizado na modalidade “maior lance”, e os veículos serão arrematados por aqueles que apresentarem os valores mais altos.
Fonte: G1 Santarém e Região — PA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/09/2025/09:53:00
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