Ministério das Comunicações autoriza retransmissões de rádios para 12 cidades no Pará e no Maranhão

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As autorizações foram concedidas por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR) para levar mais informação, cultura e lazer aos moradores desses municípios | Foto: Reprodução

Outorgas foram concedidas por meio de portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27).

O Ministério das Comunicações autorizou nesta quinta-feira (27), por meio de portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU), empresas a retransmitirem sinais de rádios para dez cidades no Pará e para dois municípios no Maranhão.

A R. C. Radiodifusão LTDA. recebeu outorgas para retransmitir em oito cidades do Pará: Cumaru do Norte, Oriximiná, Xinguara, Ipixuna do Pará, Almeirim, Barcarena, Igarapé-Miri e Capanema.

A Rede Norte de Comunitação LTDA. foi autorizada a operar em Goianésia do Pará e a Rádio Guará LTDA. recebeu o aval para fazer retransmissão em Igarapé-Miri (PA).

A SAMCLER Comunicação LTDA. recebeu outorgas para retransmissões em Campestre do Maranhão e Pedreiras, no Maranhão.

As autorizações foram concedidas por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR) para levar mais informação, cultura e lazer aos moradores desses municípios.

Para o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a ampliação do acesso das transmissões de rádio é essencial para o desenvolvimento e inclusão da região amazônica.

“As rádios têm um papel fundamental em promover cultura regional e diversificada. A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, disse.

Conforme previsto no Decreto 9.942/2019, as entidades deverão observar os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitação do licenciamento da estação.

Retransmissão na Amazônia Legal

Conhecido como RTR, o serviço é destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora FM das capitais para os municípios do mesmo estado.

A Amazônia Legal abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Maranhão.

O que fazer para retransmitir?

A entidade interessada em retransmitir sinais radiodifusão sonora FM deve requerer autorização ao Ministério que, em sequência, solicitará estudos de viabilidade técnica elaborados pela Anatel. Havendo viabilização por parte da agência, será promovido processo seletivo para a escolha da entidade a ser autorizada para executar o serviço de RTR.

A autorização do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é formalizada por meio de contrato entre o Ministério das Comunicações e a parte interessada, que é publicado no DOU contendo as características técnicas aprovadas.

Fonte: Ascom MCom e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/02/2025/14:29:52

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