MPF pede à Justiça medidas emergenciais para acolhimento de pessoas em situação de rua, em Belém (PA)

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Voluntários distribuem alimentos para pessoas em situação de rua em frente à agência dos Correios, na Av. Presidente Vargas (Foto: Cícero Pedrosa Neto/Amazônia Real)

Manifestação também demanda a aplicação de multas à prefeitura por informações falsas sobre vagas em abrigos.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que determine ao município de Belém (PA) o cumprimento de uma série de medidas para a identificação e acolhimento de pessoas em situação de rua. O MPF também requereu a aplicação de multas ao município e à Fundação Papa João XXIII (Funpapa) no processo que trata dos direitos das pessoas em situação de rua que vivem na escadaria da agência dos Correios, na Avenida Presidente Vargas. Além de ter descumprido uma decisão judicial, a prefeitura apresentou informações falsas no processo.

No pedido, o MPF requereu que o município, em até 15 dias, faça a contagem oficial da população em situação de rua em Belém; comprove os atendimentos realizados, com oferta de serviços e inclusão em políticas públicas e tome medidas emergenciais para o acolhimento das pessoas na escadaria dos Correios.

Descumprimento de decisão – Em dezembro de 2024, a Justiça determinou que o município e a Funpapa fizessem, em 90 dias, um diagnóstico detalhado da situação das pessoas na escadaria dos Correios, com informações sobre regularização de documentos, inscrição em cadastros governamentais, inclusão em políticas públicas e identificação de vagas em abrigos. A decisão foi em ação apresentada pelos Correios, que buscava soluções para o acolhimento de pessoas em situação de rua que vivem em frente à unidade.

Contudo, o município limitou-se a relatar a abordagem de apenas três pessoas, sem cumprir integralmente as exigências judiciais. Além disso, não apresentou levantamento de espaços públicos ou privados para acolhimento emergencial nem indicou medidas substitutivas viáveis.

Informações falsas – Ainda em resposta a solicitações feitas pela Justiça, o município informou que oferecia 90 vagas para acolhimento institucional de pessoas em situação de rua, as quais estavam todas ocupadas. Porém, em inspeções realizadas nas Casas Abrigo para Pessoas Adultas e Famílias em Situação de Rua (Camar) I e II, o MPF constatou que o município de Belém dispõe de apenas 40 vagas.

O MPF destaca que, com uma estimativa de 2.500 a 3.000 pessoas em situação de rua em Belém, as 40 vagas representam menos de 5% da demanda, evidenciando a ineficácia das políticas públicas municipais. Em 2023, os abrigos ofertavam 54 vagas e a redução agravou a crise de acolhimento.

O MPF também constatou que os mutirões de cidadania realizados pelo município, em 22 de agosto de 2024 e 23 de março de 2025, ocorreram em locais distintos da escadaria dos Correios, sem impacto efetivo na resolução do problema. Relatórios dos Correios confirmam o aumento do número de pessoas em situação de rua no local, reforçando a omissão municipal.

Pela apresentação de fatos não verdadeiros, o MPF pediu a aplicação de uma multa específica por ato atentatório à dignidade da justiça, argumentando que a conduta viola os deveres processuais das partes de agir com lealdade e boa-fé.

A manifestação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Flores Machado, reforça que a omissão do município viola o princípio do mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), e compromete os direitos fundamentais da população em situação de rua.

Íntegra da manifestação do MPF

Procedimento nº 1.23.000.002677/2023-27

Fonte: Ministério Público Federal no Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 30/07/2025/07:22:0107:22:02

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