PF e Ibama encontram área garimpo ilegal em unidade de conservação de Altamira (PA)
A ação contou com a participação de seis agentes do Ibama e da PF, incluindo dois helicópteros. (Foto:Divulgação / PF)
Conforme apontou a investigação, a extração de ouro era feita em 67 hectares da Unidade de Conservação, que pertence a União
Uma área supostamente utilizada como garimpo ilegal foi flagrada dentro da Unidade de Conservação de Desenvolvimento Sustentável Riozinho do Anfrísio em Altamira, no sudeste do Pará.
O local foi encontrado na segunda-feira (19) durante a Operação Guardiões do Bioma realizada pela Polícia Federal, em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Não há informações se alguém foi preso. A ação contou com a participação de seis agentes do Ibama e da PF e o apoio de dois helicópteros.
Conforme apurou a PF, a extração de ouro era feita em 67 hectares da Unidade de Conservação, que pertence a União. Imagens de satélites constataram o aumento da atividade garimpeira. Equipes da polícia e do Ibama realizaram incursões no local e inutilizaram uma escavadeira hidráulica e três motores estacionários, para que não pudessem ser reutilizados na prática do crime ambiental. Um tapete de garimpo também foi detido para perícia.
A Unidade de Conservação Riozinho do Anfrísio fica localizada na terra do meio e integra um importante mosaico na proteção ambiental da Amazônia, segundo detalhou a PF.
Prática do garimpo ilegal é crime
A Lei nº 9.605/98 criminaliza a conduta do garimpo ilegal e determina que “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida com pena de detenção de seis meses a um ano, e multa”.
Pesquisa aponta que quase toda a mineração que em terras indígenas, de forma ilegal, é de ouro.
No Pará, 30,4% da área de garimpo não tinha título de exploração, em 2020
A PF diz que, caso seja explorado um patrimônio nacional sem a devida concessão, configura o crime estabelecido na Lei n° 8.176/91, que define os crimes contra ordem econômica em seu artigo 2⁰, que diz que “constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo” com pena de detenção de um a cinco anos e multa, e incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima. (Com informações do O Liberal).
Jornal Folha do Progresso em 20/09/2022/
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