Poder público só pode contratar até o dia 6

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(Foto: Divulgação) –  A partir do próximo sábado (7), faltarão exatamente três meses para as eleições 2018, cujo pleito ocorrerá em 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. O calendário da Justiça Eleitoral traz prazos importantes para este mês de julho. A partir da próxima quinta-feira, 5, por exemplo, interessados em concorrer poderão realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, já que a a propaganda eleitoral, este ano, será de 16 de agosto a 5 de outubro, para qualquer mídia. Além disso, a partir do dia 7 próximo, a administração pública ficará proibida de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados alguns casos, tais como a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.

A Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE), a fim de contribuir para a transparência do processo eleitoral, elaborou e vem divulgando o Manual de Orientações – Eleições 2018, alerta para os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade pública que devem ser observados por servidores e gestores públicos estaduais, como prática administrativa correta nesse “período eleitoral”. O documento pode ser acessado na internet.

”O propósito maior do Manual de Orientações, portanto, é facilitar a consulta do agente público por meio do conteúdo administrado, indicando, de maneira sintética e objetiva, as vedações que lhe cabem a partir de disposição legal”, afirma o procurador o procurador-geral do Pará, Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, no prefácio do Manual de Orientações, que informa que a partir de 7 deste mês e até a posse dos eleitos, não serão possíveis no serviço público, demissões sem justa causa e exonerações ex officio, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade do ato. Ou seja, no período fixado em lei não poderão ocorrer exonerações nem demissões, ressalvadas, neste último caso, as fundamentadas em justa causa e processos disciplinares. O Manual, ressalta, porém, que estas proibições somente se referem à circunscrição do pleito federal e estadual.

Agência Brasil

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