Tribunal suspende todos os contratos e licitações da Prefeitura de Tailândia por grave afronta à Constituição

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Foto:Reprodução | O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) determinou medidas graves contra o prefeito de Tailândia, Lauro Ferraz Hoffmann, por não enviar documentos importantes sobre as contas da prefeitura e de outros órgãos municipais referentes ao ano de 2025.

A Corte de Contas, homologou o voto da conselheira Ann Pontes, ao relatar processo com base em relatório da 1ª Controladoria do órgão, e transformou os autos em representação de natureza interna, adotando medida cautelar com várias determinações, entre as quais a suspensão imediata de todo e qualquer ato financeiro e certame licitatório (compras e contratações), por considerar a atitude do prefeito um grave descumprimento da Constituição Federal.

A decisão do TCMPA reforça a importância da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos, buscando garantir que os valores recebidos pelo Município de Tailândia sejam utilizados de forma correta e fiscalizada.

MEDIDAS DE URGÊNCIA

Diante da gravidade da situação, o TCMPA decidiu:

ACEITAR O CASO COMO UMA REPRESENTAÇÃO (DENÚNCIA) INTERNA: A omissão do prefeito é considerada uma irregularidade grave.

SUSPENDER IMEDIATAMENTE TODAS AS OPERAÇÕES FINANCEIRAS: Isso inclui transações bancárias, licitações e contratos de 2025, exceto aquelas essenciais para a manutenção dos serviços públicos.

EXIGIR O ENVIO DOS DOCUMENTOS EM 72 HORAS: Todas as contas e arquivos pendentes devem ser enviados ao TCMPA.

EXIGIR A PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÕES EM 72 HORAS: Todos os processos de contratação devem ser inseridos no Mural de Licitação.

DETERMINAR A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM 72 HORAS: O prefeito e o controle interno do município devem investigar e punir os responsáveis pelas irregularidades.

EXIGIR JUSTIFICATIVA: O prefeito deverá justificar qualquer operação financeira ou ato administrativo realizado que se enquadre nas “operações essenciais”, em respeito à suspensão geral.

CITAR O PREFEITO: Para que ele apresente sua defesa e os esclarecimentos necessários.

APLICAR MULTA DIÁRIA: Neste caso a multa diária é de R$ 4.801,30 (1.000 UPF-PA) pelo não cumprimento das determinações.

ALERTAR SOBRE POSSÍVEIS SANÇÕES: A continuidade da omissão pode levar à inclusão do município em uma lista de inadimplentes, à abertura de Tomada de Contas Especial para responsabilizar pessoalmente o prefeito pelos valores não justificados e à representação para que o Estado intervenha no município.

ENTENDA O CASO

A 1ª Controladoria do TCMPA é responsável por analisar as contas de Tailândia entre 2025 e 2028. Ao verificar os sistemas do Tribunal, como o Relatório Eletrônico Integrado (REI) e o SPE/e-CONTSAS, foi constatado que a prefeitura e suas unidades não enviaram os balanços mensais e trimestrais, além dos arquivos de folha de pagamento de janeiro a maio de 2025. Várias outras informações contábeis e de gestão também não foram apresentadas.

OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR CONTAS

A Constituição Federal (art. 70) exige que qualquer pessoa que use, receba, guarde, administre dinheiro, bens ou valores públicos, ou que assuma compromissos financeiros em nome do governo, preste contas. No caso específico dos municípios paraenses, a Instrução Normativa nº 002/2019-TCMPA detalha como e quando essas informações devem ser enviadas eletronicamente ao Tribunal.

O documento destaca que o prefeito, como chefe do Poder Executivo, é o principal responsável pela gestão dos recursos públicos e responde pelos atos de seus secretários e outros responsáveis por gastos. A falta de prestação de contas impede que o TCMPA fiscalize se o dinheiro público está sendo usado de forma legal, econômica e justa.

CONSEQUÊNCIAS DA OMISSÃO

A não apresentação das contas é uma infração séria e pode trazer várias consequências para o prefeito:

>Contas reprovadas: A omissão resulta na reprovação das contas do município pelo Tribunal.

>Comunicação ao Ministério Público e Câmara Municipal: O caso será informado ao Ministério Público do Estado do Pará e à Câmara Municipal de Tailândia para que tomem as providências cabíveis.

>Abertura de Tomada de Contas Especial: Será aberto um processo para investigar as responsabilidades e recuperar o dinheiro público, se houver dano.

>Bloqueio de Bens e Contas Bancárias: Bens do prefeito podem ser bloqueados para garantir o ressarcimento de possíveis prejuízos ao município. Além disso, as contas bancárias da prefeitura e das entidades envolvidas podem ser bloqueadas para preservar os recursos públicos.

>Multas: Multas diárias podem ser aplicadas pelo descumprimento das determinações.

>Improbidade Administrativa: A conduta omissiva pode ser considerada um ato de improbidade administrativa, levando à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e obrigação de ressarcir o dano.

VALORES ENVOLVIDOS

Devido à falta de informações contábeis, não foi possível calcular o valor exato dos gastos do município. No entanto, uma estimativa preliminar das receitas recebidas por Tailândia da União e do Estado do Pará de janeiro a julho de 2025 aponta para um montante de R$ 201.498.345,20.

NOTIFICAÇÕES IGNORADAS

O prefeito e outros responsáveis foram notificados sobre a falta de envio das contas e dos documentos da folha de pagamento, com prazo de 48 horas para regularizar a situação. As notificações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCMPA em 20 de agosto de 2025 e também enviadas pelo sistema eletrônico do Tribunal. No entanto, uma nova consulta aos sistemas do TCMPA mostrou que as contas continuam ausentes.

Além disso, foi identificada a falta de publicações sobre licitações no Mural de Licitação e no Portal da Transparência da prefeitura, o que também foi comunicado ao município sem que houvesse resposta.

A decisão foi tomada durante a 43ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (11/09), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, e da conselheira Mara Lúcia Barbalho, ouvidora do TCMPA.

Fonte:  TCMPA/Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/09/2025/18:31:06

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