Pena de Wlad cai 12 para 6 anos e prisão dele é revogada pelo TRE do Pará

image_pdfimage_print

URGENTE – Pena de Wlad cai 12 para 6 anos e prisão dele é revogada pelo TRE do Pará

Em sessão realizada nesta sexta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) decidiu acolher diversas teses defensivas apresentadas pelo ex-parlamentar Wladimir Costa, reduzindo sua pena em 50% e revogando a prisão preventiva, embora mantendo a aplicação de medidas cautelares diversas. A decisão marca um avanço significativo para a defesa do ex-deputado, que agora ainda poderá discutir as penas mantidas na própria corte ou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para análise.

Durante a sessão, todos os julgadores elogiaram a atuação técnica e combativa da defesa de Wladimir Costa, composta pelos advogados Sábato Rossetti, Francisco Brasil Monteiro Filho e colegas do escritório. Ao mesmo tempo, destacaram que o principal prejuízo ao réu teria sido causado por declarações prestadas pelo próprio ex-parlamentar durante a audiência de instrução, que, segundo os magistrados, poderiam ter comprometido resultados ainda mais favoráveis.

O próximo passo será a publicação do acórdão. A defesa poderá apresentar Embargos de Declaração para julgamento no próprio TRE/PA ou seguir com Recurso Especial ao TSE. Enquanto isso, Wladimir Costa está proibido de se aproximar da deputada federal Renilce Nicodemos — vítima e denunciante — ou manter contato com ela e seus familiares.

No recurso, a defesa sustentou uma série de argumentos jurídicos para questionar a condenação, incluindo:

Alegação de inépcia da denúncia, por suposta discrepância entre os tipos penais imputados e os fatos narrados, configurando excesso de acusação e prejuízo à defesa.

Suposta nulidade processual devido à quebra da cadeia de custódia de provas, especialmente áudios utilizados para comprovar extorsão.

Pedido de extinção ou absolvição dos crimes contra a honra, com base na retração de declarações ou na absorção de delitos em outros tipos penais.

Contestação da configuração de crimes eleitorais e de delitos que teriam interferido no mandato da deputada, alegando ausência de provas concretas.

Solicitação de revogação definitiva da prisão preventiva, garantindo ao acusado a possibilidade de prosseguir em liberdade com sua defesa.

A defesa argumenta ainda que, em casos de eventual condenação, a correta dosimetria da pena e a aplicação de princípios como o da especialidade e da consunção deveriam resultar em absolvições ou extinções de punibilidade de diversos crimes imputados a Wladimir Costa.

O caso segue agora sob expectativa de publicação do acórdão e eventuais recursos, mantendo atenção sobre os efeitos jurídicos e políticos desta decisão.

 

Fonte: Ver o Fato e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/09/2025/16:41:10

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

%d blogueiros gostam disto: