Prefeitura comete crime ambiental e da mau exemplo em Novo Progresso

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Aquela que deveria orientar a população a não descartar pneus usados a céu aberto e também não queimá-los, a “Prefeitura de Novo Progresso” sem o mínimo de respeito com  o meio ambiente e à população, promoveu queima de pneus usados , ação que resultou em um grave problema ambiental que infelizmente não é combatido na maioria dos municípios da região.

Infelizmente, a prefeitura não investe em conscientização ambiental e não incentiva a combater a poluição no município onde deveria autuar , algumas pessoas em ato criminoso, que descartam pneus velhos em terrenos baldios e colocam em risco não só a natureza, mas também a saúde pública, contribuindo com o surgimento de novos focos de dengue, febre amarela e malária, ela mesma realiza ato de contraversão incinerando centenas de pneus ao céu aberto em Novo Progresso.

Na sexta-feira (6) a reportagem do Jornal Folha do Progresso recebeu uma denúncia de queima de pneus nas proximidades do bairro Juscelandia, em razão desta denúncia fomos averiguar a situação e encontramos centenas de pneus sendo queimados sem o mínimo de cuidado para não poluir e o pior, a fumaça tóxica prejudicando os moradores na proximidades que se sentiram revoltados com atitude da prefeitura.

Para dona de casa que fez a denuncia via WhatsApp, a indignação ainda foi maior ao saber desta queima, “o Juscelandia é o bairro que quando inicia a campanha eleitoral os  Políticos candidatos , vereadores e  prefeito vem primeiro para pedir voto, mas depois de eleitos nada fazem pelo bairro , ainda por cima trazem lixo para ser queimado aqui no bairro, isto é uma verdadeira falta de respeito”, reclamou. Para ela atitude do vereador que tem propriedade no local e deixou incinerar os pneus tem que ser punida..

A prefeitura deveria por intermédio das Secretarias de Serviços Urbanos e Saúde (Vigilância Sanitária), recolher os pneus na cidade e os armazenar em local fechado da Prefeitura até encontrar o destino correto, e no local os pneus receberem tratamento da Vigilância Sanitária que garante a proteção deste material para que não se transforme em criadouros de mosquitos.

Ao invés de dar mal exemplo a população incentivando a queima de pneus ,a Prefeitura deveria pedir a colaboração da população e orientar a não descartar pneus usados a céu aberto e também não queimá-los

A queima de pneus produz fumaça altamente tóxica e isto que intriga os moradores do Juscelandia, porque queimar logo aqui no bairro, reclamam.

A queima de pneus, sem licença ambiental, a pratica caracteriza crime ambiental de acordo com a lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e prever pena de um a cinco anos de reclusão. Crimes ambientais: Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE- CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8º, inciso VII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando a necessidade de disciplinar o gerenciamento dos pneus inservíveis; Considerando que os pneus dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que podem resultar em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública; Considerando a necessidade de assegurar que esse passivo seja destinado o mais próximo possível de seu local de geração, de forma ambientalmente adequada e segura; Considerando que a importação de pneumáticos usados é proibida pelas Resoluções CONAMA nº 23, de 12 de dezembro de 1996, e nº 235, de 7 de janeiro de 1998; Art. 10 – O armazenamento temporário de pneus deve garantir as condições necessárias á prevenção dos danos ambientais e de saúde publica. Parágrafo Único – Fica vedado o armazenamento de Pneus a céu aberto.

A legislação brasileira determina que promover queimas a céu aberto, não autorizadas pelo órgão ambiental, é crime ambiental sujeito a multas e quem o faz pode ser condenado. Provavelmente não será preso, acabará por pagar cestas básicas ou prestar serviços a comunidade. O mais grave, porém, é que deixará de ser réu primário.

Mas o que tem demais eu queimar “lixo” dizem alguns? A legislação brasileira diz que quem gera resíduos (este é o termo correto; “lixo” não existe mais) deve dar destinação adequada aos mesmos. Queimar, decididamente, não é dar destinação adequada aos resíduos.

A queima pode produzir gases nocivos à saúde humana, além do CO2, um dos causadores do efeito estufa. Polui o ar e afeta a saúde dos vizinhos. Ora, se meu vizinho tem o direito de queimar “lixo”, então eu também teria o mesmo direito. Como ficaria, então o ar de nossa cidade se todos passarem a queimar seu “lixo”?

Por Redação Jornal Folha do Progresso – Fotos: Juliano Simionato

Pneus queimando em Novo Progresso Bairro Juscelandia.
Pneus queimando em Novo Progresso Bairro Juscelandia.

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