Ator José Dumont é condenado por armazenar vídeos e fotos de pornografia infantil

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A sentença foi emitida em 3 de julho pela Justiça do Rio. Dumont pode recorrer em liberdade, e a própria pena será cumprida em regime aberto, pelo fato de o ator ter mais de 70 anos (Foto:© Divulgação / TV Globo).

O ator José Dumont, de 72 anos, foi condenado a um ano de prisão e ao pagamento de 10 dias-multa por armazenar fotografias e vídeos contendo cenas pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. A sentença foi emitida em 3 de julho pela Justiça do Rio. Dumont pode recorrer em liberdade, e a própria pena será cumprida em regime aberto, pelo fato de o ator ter mais de 70 anos.

Dumont, cujo trabalho mais recente como ator foi na novela Nos Tempos do Imperador, da TV Globo, foi preso em 15 de setembro do ano passado em seu apartamento no Catete, zona sul do Rio. No dia seguinte, durante a audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

O ator era investigado pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) do Rio pela denúncia de que mantinha relações sexuais com um adolescente de 12 anos em troca de dinheiro. Uma transferência bancária feita por Dumont para a suposta vítima ensejou uma ordem judicial de busca e apreensão, que foi realizada por policiais da DCAV em 15 de setembro, em seu apartamento.

Na ocasião, foram encontrados e apreendidos no celular e em um computador do ator 240 arquivos, entre fotos e vídeos, com cenas de crianças e adolescentes nus ou praticando relações sexuais, o que motivou a prisão em flagrante.

À polícia, o ator afirmou que reuniu esse material para um estudo de preparação profissional – ele iria interpretar um papel que teria relação com isso. Mas peritos constataram que parte das imagens foi produzida pela própria câmera do celular.

“Não há dúvidas de que o acusado armazenou grande quantidade de material de conteúdo ilícito em seus dois dispositivos eletrônicos pessoais apreendidos, envolvendo cenas de sexo e nudez de crianças e adolescentes, restando amplamente demonstrada a autoria delitiva, apresentando-se segura a pretensão condenatória estatal em relação ao crime em análise, não havendo que se falar em absolvição em razão da ausência do dolo no armazenamento das referidas imagens”, escreveu a juíza Gisele Guida de Faria, da 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e o Adolescente do Rio de Janeiro.

“Por fim, tem-se que o acusado é plenamente imputável, ou seja, estava ciente da ilicitude de sua conduta, não havendo qualquer causa de exclusão de ilicitude ou culpabilidade presentes nos autos”, acrescentou a magistrada.

Ela condenou Dumont pelo crime previsto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, como é chamada a lei 8.069/90: “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. A pena pode variar de um a quatro anos de prisão.

A reportagem tentou localizar o ator ou algum representante da defesa para se pronunciar sobre a condenação, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.

 

Fonte: Estadao Conteudoe Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/07/2023/08:15:41

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