Delegada é afastada por suspeita de fraude processual e coação

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Policial civil está impedida de exercer suas funções em qualquer outra Delegacia o Pará pelo prazo de 120 dias(Foto:Reprodução)
A Justiça do Pará determinou o afastamento do cargo por 120 dias da delegada de Polícia Civil, Fabíola Martins Rebelo, de suas funções na delegacia de Monte Alegre. Os promotores de Justiça Francisca Paula Morais da Gama e Luciano Augusto Araújo da Costa instauraram Procedimento Investigatório em agosto deste ano contra a delegada para apurar crimes de prevaricação, fraude processual e coação de testemunhas, todos atribuídos a ela. A medida cautelar que afastou a delegada foi deferida na quarta-feira (20).

O procedimento foi instaurado após denúncias levadas ao Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Monte Alegre. Em 24 de setembro deste ano, o Ministério Público requereu e a justiça deferiu no dia 22 de outubro, o pedido de busca e apreensão criminal e medidas cautelares diversas da prisão, em desfavor da delegada.

As medidas cumpridas no dia 20 de novembro foram: proibição de frequentar a Delegacia de Monte Alegre e de manter contato com seus servidores; proibição de manter contato com as pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, nas investigações, e o afastamento cautelar imediato do cargo de Delegada, com proibição de exercer suas funções em qualquer outra Delegacia de Polícia Civil do Estado do Pará, pelo prazo de 120 dias.

Além disso, também foi cumprido o pedido de busca e apreensão na sede da Corregedoria de Polícia Civil em Santarém, em especial na sala utilizada pela investigada, e na residência dela em Santarém.

A promotoria ressaltou que a delegada é contumaz nos atos ilegais expostos na requisição das cautelares. Em janeiro deste ano, nos autos de outro processo, houve decisão judicial ordenando a suspensão da função pública de delegada que ela exercia na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) em ltaituba, e também a proibição de frequentar a delegacia e de manter contato com as testemunhas do caso, em virtude de graves suspeitas de cometimento de crime de corrupção passiva. “Diante disso, se faz necessário o afastamento de suas funções não só na delegacia de polícia civil de Monte Alegre, como em qualquer outra do Estado do Pará, eis que a ordem pública deve ser preservada”, concluiu a decisão.
Por:ORM/22.11.19 21h07
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