Justiça determina que Estado indenize produtor por fazenda invadida pelo MST

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Onda de invasões do MST, iniciada após a vitória de Lula nas eleições, fez produtores buscarem a justiça por ressarcimento de danos a propriedades. (Foto:Reprodução)

Ainda que existam leis que protejam a propriedade privada, a invasão de terras é um problema que afeta muitos produtores rurais em todo o país e a falta de uma ação rápida por parte do Estado para cumprir as decisões judiciais de reintegração de posse, pode agravar ainda mais a situação. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná determinou que o Estado indenizasse um produtor que teve sua fazenda invadida pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).

A decisão foi baseada em razão da omissão estatal, já que havia uma decisão liminar de reintegração da propriedade invadida com o auxílio de força policial, mas a medida não foi cumprida. Por conta da clara evidência da falta de serviço e omissão do ente público, a invasão se estendeu, privando os proprietários do uso da sua terra, causando prejuízos incalculáveis. A administração pública foi condenada a pagar danos morais e materiais ao fazendeiro, uma vez que sua inércia colaborou para a prática ilícita perpetrada pelo MST.

Também, queremos destacar que a responsabilidade civil da Administração Pública é pautada na teoria subjetiva, ou seja, para que haja a condenação, é necessário que se comprove a culpa do Estado na ocorrência do dano. É o caso, já que sua omissão foi um fator determinante para a invasão se estender ao longo dos anos. Além de uma prática ilegal, a invasão de terras é inconstitucional, que desrespeita a ordem jurídica e social do país.

A Constituição Federal estabelece que a propriedade privada é um direito fundamental e deve ser protegida pelo Estado que, quando não cumprida, é justo e necessário que seja responsabilizado pelos danos causados na falha dos seus serviços. Podemos concluir que essa decisão abriu precedente para que outros produtores possam buscar a justiça, caso enfrentem problemas semelhantes. É importante ressaltar que a indenização não cobre apenas os danos materiais, mas também os danos morais sofridos. Busque sempre o auxílio de um advogado especializado para orientação quanto aos procedimentos legais cabíveis em cada caso.

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 30/2023/05:47:27 a informação é do portal Compre Rural

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