Justiça determina reabertura de hospital em Santa Maria do Pará, que alega não ter platonistas

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Ação civil pública requer retomada dos plantões e atendimento à população. Decisão estabelece multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.(Foto:Divulgação/Prefeitura de Santa Maria do Pará)

Em meio ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, a Justiça determinou, neste domingo (3), que o Hospital da Venerável Ordem Terceira de São Francisco, em Santa Maria do Pará, município no nordeste do Estado, retome imediatamente os plantões médicos noturnos e que não feche as portas à população local. Em nota pública, o diretor presidente do hospital, Hernan Fernandez, havia informado que, para prevenir a contaminação pela covid-19, decidiu limitar a entrada de pacientes ao local.

Segundo o diretor, dois profissionais da saúde, além de outras duas pessoas, da assistência e do serviço administrativo, foram contaminados pelo novo coronavírus, e o hospital estaria com “grandes dificuldades para manter o quadro de médicos nos plantões semanais”, mesmo após ter feito chamamento público.

No entanto, em sua decisão, o juiz Luiz Gustavo Viola Cardoso afirmou que, ao não disponibilizar atendimento médico à população, o hospital estaria desrespeitando a vida e o direto à saúde da população que tem assegurado o atendimento imediato e digno conforme ordem constitucional. Vídeos e pedidos de providências à Justiça mostraram que os pacientes que vão até o local encontram os portões fechados.

“Afrontando o direito ao atendimento humanizado de urgência e as responsabilidades assumidas perante a administração pública do município de Santa Maria do Pará e violando o direito à vida, a direção do hospital, ao impedir a entrada de pacientes – mesmo ciente de que o território da cidade de Santa Maria do Pará não conta com unidades de pronto atendimento (UPA), por exemplo, e mesmo ciente de que a maioria dos pacientes que procuram atendimento de urgência em um hospital público não tem condições físicas e financeiras de se locomover de modo rápido e seguro pela cidade em busca de outro serviço – denota estar alheio ao grave momento de crise econômica e social”, diz o documento.

O juiz ainda afirma que a justificativa do hospital não o autoriza a fechar a porta para a demanda espontânea, enfatizando que convênio com o município que integraliza o hospital na rede Sistema Único de Saúde (SUS) o obriga a efetuar os atendimentos por 24 horas nos 7 dias da semana. Segundo o texto, as decisões administrativas do diretor presidente são “ilegais e abusivas”.
Multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento

Além da reabrir os portões e retomar os plantões médicos, o hospital ainda fica obrigado a informar, no prazo de 24 horas, a relação de médicos plantonistas, assim como comprovar a prestação de atendimentos médicos nos períodos noturnos e diurnos nos últimos seis meses.

A Justiça também decidiu que o hospital forneça, no prazo de 24 horas, a relação de médicos contratados para prestar atendimento pelo SUS; e forneça, no mesmo prazo, a relação de profissionais da saúde que foram afastados durante o período da pandemia do novo coronavírus.

Os dirigentes do hospital responderão a processos no âmbito criminal, civil e administrativo, além de ficarem obrigados a pagar multa de R$ 2 mil por dia, limitando a um total de R$ 500 mil, sem prejuízo de ser ordenada a prisão dos dirigentes ou donos do local. “Além de tais sanções, fica o ente hospitalar advertido quanto ao disposto no artigo 77, inciso IV c/c §2º e 3º, consignado desde já que em caso de ato atentatório à dignidade da Justiça estabeleço multa ao ente hospitalar, ora réu, em 20% do valor da causa”, consta no texto.

Fonte:Redação Integrada

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