Justiça Eleitoral identifica fraude e cassa vereadores eleitos em Santa Luzia do Pará

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(Foto: Reprodução) – Com a decisão, além da perda dos mandatos, os votos da coligação foram anulados e os envolvidos podem ficar inelegíveis.

A Justiça Eleitoral determinou, na segunda-feira (9/6), a cassação dos mandatos de cinco vereadores eleitos em Santa Luzia do Pará, no nordeste do estado, por fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2024. Entre os parlamentares punidos estão Tasso Lima (UNIÃO) e Marinaldo da Silva Nascimento, conhecido como Naldinho (UNIÃO), que integravam a coligação “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), em Belém, após análise de provas que apontam o uso de uma candidatura fictícia para simular o cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei. A suposta candidata obteve apenas dois votos e não realizou campanha, nem movimentou recursos, caracterizando o que a Justiça reconheceu como “candidatura laranja”.

Com a decisão, além da perda dos mandatos, os votos da coligação foram anulados e os envolvidos podem ficar inelegíveis. A medida segue o entendimento da Súmula 73, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2024, que prevê a cassação dos registros ou diplomas de todos os candidatos beneficiados pela fraude, mesmo que não tenham participado diretamente do esquema.

O advogado Pedro Oliveira, que atuou na acusação, celebrou a decisão. “Já havíamos alertado que a fraude à cota de gênero seria um dos grandes problemas enfrentados nas eleições de 2024, mas felizmente a Justiça Eleitoral está mais rigorosa e não tolera mais esse tipo de prática”, afirmou.

A decisão abre precedentes para outras ações semelhantes no estado, onde o Ministério Público Eleitoral tem intensificado a fiscalização de candidaturas femininas fictícias com base em indícios como votação inexpressiva, ausência de prestação de contas ou campanhas sem qualquer atividade pública.

 

Fonte: Mateus Souza – REDAÇÃO, Portal Debate e  Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/06/2025/14:00:21

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