Justiça nega liminar que pedia habeas corpus a presos que integram grupo de risco do Covid-19 no PA

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(Foto:Reprodução) – Liminar solicitou que pessoas acima de 60 anos deixassem as prisões como medida de resguardar a contaminação pelo Covid-19. TJPA informou que competência é do STF.

O desembargador Ronaldo Marque Valle, da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), negou nesta quarta-feira (1º) o pedido de liminar em habeas corpus coletivo que buscava a saída da prisão de pessoas acima de 60 anos, grupo considerado de risco da pandemia do novo coronavírus.

O pedido de liberação foi impetrado pela Defensoria Pública do Pará, “em favor de todas as pessoas presas, que vierem a ser presas provisórias ou condenadas e, que estejam no grupo de risco da pandemia do Novo Coronavírus, identificadas como idosas”. O pedido da Defensoria aponta como autoridade coautora o TJPA, bem como todos os juízos criminais e de execução penal do Estado do Pará.

De acordo com a decisão, a negativa do pedido se deu porque o TJPA não poderia apreciar o habeas corpus no qual a própria instituição é citada como coautora. O relator fundamentou, também, a sua decisão em feito julgado monocraticamente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. “A competência originária para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Tribunal de Justiça estadual é do Superior Tribunal de Justiça”, afirma o ministro.

Por G1 PA — Belém

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